O
comandante da quadrilha do mensalão, seu tesoureiro, mais dois réus condenados pediram
ao relator do processo a reconsideração da medida determinando a retenção de
seus passaportes e a devolução deles, sob o argumento de que a lei federal prevê
a retenção do passaporte de réus como alternativa à prisão preventiva e que a
medida “só pode ser decretada quando
necessária e adequada”, à vista de possível intenção do condenado de
evadir-se, em manifesta atitude de furtar-se à aplicação da lei penal, o que
não é o caso dos postulantes, que sequer pensaram em ausentar-se do país. É
evidente que a determinação para o recolhimento dos passaportes teve por
primordial objetivo se evitar que os envolvidos no mensalão fugissem para o
exterior e facilitar a sua localização, tão logo haja o encerramento do
julgamento em causa. Os suplicantes discordam dos fundamentos da decisão, por
não haver, segundo sua opinião, qualquer planejamento por parte deles para
viajar ao exterior, não havendo motivo para a retenção dos passaportes, por ser
medida extrema e inadequada ao caso. Não há a menor dúvida
de que o Supremo Tribunal Federal vem atuando, no julgamento do maior escândalo
da corrupção do país, com absoluta competência, transparência e estrita
observância aos princípios constitucionais e legais, em inarredável obediência
aos ditames do Código Penal e da legislação aplicáveis aos processos penais da
espécie, não restando quaisquer censuras ou questionamentos quanto às acertadas
penalidades aplicadas à expressiva parte do esquema do mensalão - ainda resta
outra que poderá completar a sua composição -, salvo com relação à notória
brandura da dosemetria das penas fixadas para o núcleo político, que, por
pouco, quase fica livre da prisão, tamanha a atrofia e insignificância do tempo
de reclusão que os envolvidos terão que cumprir, podendo ainda ser agraciados
com as benesses do supergeneroso sistema prisional, que reduz ao máximo o tempo
na cadeia para os criminosos, mesmo para aqueles que foram capazes de formar
quadrilha, segundo o entendimento da Suprema Corte de Justiça, com a finalidade
de desviar dinheiro público para a compra de votos de parlamentares, tendo por
propósito a consecução de apoio político para o governo. Não obstante à
gravidade do delito e à cafajestagem perpetradas contra a nação, seria atitude
bastante sensata e altamente inteligente se o Supremo, em harmonia com a defesa
que vem fazendo em nome do interesse público e do povo brasileiro, dignasse liberar
os passaportes dos bandidos do mensalão, não pelos fatos que alegam, mas para o
bem da nação, para que, pelo menos, seus principais mentores e operadores possam
praticar ato heroico de deixar o país livre das suas presenças, ficando à
vontade para exercer suas “fantásticas habilidades” profissionais nas plagas da
sua preferência. A sua ausência fará muito bem à nação. Por certo, a sociedade sentiria confortavelmente agradecida
com a pesada penalidade aos líderes da pior quadrilha de assaltar aos cofres
públicos, assentada no afastamento em definitivo do país de pessoas que se
tornaram indesejáveis, indignas e desprezíveis. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de novembro de 2012
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