O governo entregou, pela primeira vez, o projeto de
Orçamento da União ao Congresso Nacional, com previsão de despesas maiores que
as receitas. A estimativa de gastos para 2016 é de R$ 30,5 bilhões de déficit,
representando 0,5% do Produto Interno Bruto.
O ministro do Planejamento disse que o governo
continuará adotando medidas para melhorar os resultados das contas públicas em
2016, mediante o aumento de tributos, a venda de participações acionárias e novas
concessões.
Para tanto, devem ser revistos alguns tributos,
como o IOF e outros, com a finalidade de aumentar a arrecadação em, pelo menos,
o valor de R$ 11,2 bilhões. O governo ainda estima ampliar os processos de
concessões e venda de imóveis e aperfeiçoar o aumento da cobrança da dívida
ativa da União, na expectativa de receber R$ 37,3 bilhões.
O ministro do Planejamento informou que a Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece que o governo deva enviar o orçamento com
meta fiscal e que não importa se ela é positiva ou negativa. Ele afirmou que "Estamos fazendo uma proposta orçamentária.
Estamos fixando o valor para o próximo ano. Procuramos fazer uma proposta de
despesa bem realista e adequada à realidade de recursos...”.
O ministro da Fazenda disse que "A gente sabe onde quer chegar. A gente sabe
como vai chegar, que é através de reformas. É fazer o Brasil mais justo
simples, eficiente através de medidas legislativas em alguns casos. Precisa de
uma ponte para assegurar a estabilidade fiscal, com receitas para cobrir
despesas no curto prazo, podem ser ações provisórias, mas é importante
considerá-las".
O titular da Fazenda concluiu afirmando que o orçamento
em apreço é "transparente e provoca
reflexão no momento em que o Brasil enfrenta uma mudança significativa do
ambiente econômico".
O vice-presidente da República disse que o projeto
com previsão de déficit é uma demonstração
de que não haverá "maquiagem" nas contas públicas, o que
vale se inferir que os orçamentos anteriores não passavam de meras peças de
ficção, por não representarem a realidade orçamentária de receitas e despesas a
que se referem as normas legais pertinentes à administração orçamentária e
financeira, normalmente observadas nos países sérios e desenvolvidos.
O
presidente do Senado Federal disse, in
verbis: "Acho que esse
Orçamento, apesar do déficit, é uma mudança de atitude. É um primeiro passo. É
menos ficção, é mais realismo, e é preciso que nós ajudemos. Esse Orçamento
significa, do ponto de vista da gestão, um avanço. O realismo orçamentário fala
primeiro da necessidade de nos mobilizarmos todos, Congresso, sociedade,
poderes, para encontrarmos saídas para o país".
No
caso brasileiro, a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/64, o Plano Plurianual,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal firmaram
princípios básicos bem claros e definidos, que devem ser observados com o devido
rigor pelo governo, por ocasião da elaboração dos orçamentos públicos.
Um dos princípios fundamentais do orçamento é o de
que, com base na expectativa da receita, são fixadas as despesas dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e somente depois de aprovado o orçamento pelo
Congresso é que o governo está autorizado a gastar por conta do que foi
planejado.
Outro importante princípio é o que estabelece que,
se a receita do ano for superior à previsão, o governo fica obrigado a encaminhar
projeto de lei ao Congresso, com pedido de autorização para a Incorporação do
superávit, como forma de poder executar o excesso de arrecadação. Nesse novo projeto,
serão também definidas as novas despesas, que serão custeadas pelos recursos
supervenientes.
Ainda segundo o citado princípio, ao contrário, se a
receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua
totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas, justamente por falta
de recursos, em harmonia com as salutares regras pertinentes à execução
orçamentária e financeira.
Como princípio básico, o Orçamento da União é da
responsabilidade dos três poderes da República, cabendo ao Executivo a sua consolidação,
de modo que ele seja, necessariamente, equilibrado, i.e., não pode haver fixação
de despesas em valores superiores aos recursos disponíveis, ou seja, às
receitas.
Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos
recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são
definidas pelo Plano Plurianual e priorizadas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O art. 4º, inciso I, alínea a da citada lei, que se harmoniza com o disposto no § 2o do art. 165
da Constituição Federal, estabelece que as diretrizes orçamentárias disponham também
sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, deixando muito claro que jamais
haverá a possibilidade de a despesa poder superar a receita, porque isso deixa
de ser observado o salutar equilíbrio entre receita e despesa.
O princípio essencial do equilíbrio
orçamentário obriga a rigorosa observância das despesas, de modo que elas sejam
sempre inferiores ou, no máximo, iguais às receitas previstas, o que significa
dizer que a avaliação contábil do orçamento somente permite, no máximo, o
equilibrado, em que pode haver igualdade entre receita e despesa, porquanto as
diretrizes orçamentárias são no sentido de, no caso de as despesas superarem as
receitas, o governo fica obrigado a cortar os gastos, sob pena de a diferença deficitária
ser coberta, obrigatoriamente, por operações de crédito que, por lei, devem
também constar do orçamento, ou seja, as despesas autorizadas no orçamento
devem ser na medida do possível emparelhadas com as receitas previstas, de modo
que haja o saudável equilíbrio a ser mantido em qualquer situação.
Parafraseando o presidente do Senado, com a devida
vênia, pode-se dizer que o orçamento, em face exatamente do gigantesco déficit,
não servir como parâmetro de mudança de mentalidade nem de atitude, por
representar a continuidade da incompetência administrativa e governamental, de
se planejar gastos muito além do que se dispõe de receitas factíveis.
Na realidade, ele é muito mais ficção e menos
realismo, e, por isso, é preciso que os congressistas se conscientizem, à vista
do dever patriótico, sobre o primado das diretrizes orçamentárias de que o
Congresso não pode esgarçar os princípios constitucional e legal de que deve
haver, na elaboração do orçamento, a rigorosa observância do equilíbrio, no
mínimo, entre despesas e receitas, sob pena de se incorrer em crime de
responsabilidade fiscal, pelo absurdo de se gastar muito mais do que se
arrecada, tendo, que é pior, o irresponsável e insensato beneplácito do
Congresso, que, na forma da Carta Magna, é o órgão que tem a incumbência de
proibir a fixação de despesas além das receitas previstas, passíveis de
arrecadação.
Não há a menor dúvida de que o orçamento em apreço
significa, do ponto de vista da gestão responsável, expressivos atraso e
ultraje aos princípios orçamentários, quando preceituam que há imperiosa necessidade
de somente se gastar até o limite das disponibilidades
orçamentário-financeiras, princípios esses postos por terra pela incompetência
do governo, que há muito tempo desprezou a sentimento de respeito aos limites
de gastos estipulados nas leis e diretrizes orçamentárias, com fulcro,
principalmente na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impende se ressaltar que o realismo orçamentário
não é novidade e a sua importância como planejamento responsável e coerente com
a razoabilidade já era defendida desde os primórdios dos séculos, como o fez o
célebre tribuno Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 a.C., com lapidar e modelar citação, ipsis litteris: “O Orçamento
Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas. A
arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a
governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a nação não quiser ir à falência.
As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta
pública.”.
É completamente inconcebível que
os parlamentares cônscios da sua responsabilidade cívica e patriótica possam se
posicionar em consonância com orçamento absolutamente fora dos padrões e dos
princípios recomendáveis para a sua elaboração, principalmente por haver
cristalina e absurda proposição de se gastar acima da previsão das receitas, o
que implica a necessidade, no mínimo, da realização de operação de crédito para
cobrir o déficit, fato que contribui para elevar o já expressivo montante das
dívidas públicas, que já se aproximam dos três trilhões de reais.
Convém se atentar para o fato de que este orçamento
pode até ser o marco que o governo tenha apresentado peça realista, mas isso
não significa dizer que seja correto, quando nos anos anteriores os
parlamentares foram ludibriados, tendo aprovado orçamento forjado, que não
refletia a realidade do planejamento e das contas do governo, ou seja, até
então os congressistas foram simplesmente enganados, passados para trás, por
terem chancelado algo irreal, inconsistente, sendo cúmplice com a
monstruosidade da burla orçamentária, quando uma de suas relevantes e precípuas
funções é exatamente de fiscalização do Orçamento da União, desde a sua
elaboração e até a execução, o que pode ter deixado a desejar, ante a
informação o presente orçamento não tem mutreta.
Os parlamentares precisam se
conscientizar de que o déficit proposto para a sua anuência é fruto da
irresponsabilidade decorrentes das gastanças desmedidas e incontroláveis, que
colocaram em cheque as contas públicas, cujas inevitáveis consequências são o sacrifício
e o aperto para a sociedade, que continuará privada da prestação dos serviços
públicos de qualidade e dos investimentos em obras públicas, além da ruinosa e permanente
ameaça de criação de tributos, em que pese a insuportável carga tributária, que
já é uma das maiores do mundo, mas, mesmo assim, não consegue sensibilizar a
sanha agressiva das garras da Receita Federal, comandada pela cartilha petista.
É
induvidoso que o realismo orçamentário exige que a sociedade se mobilize para
alertar o Congresso Nacional sobre o seu dever constitucional e legal de
principal fiscalizar do Orçamento da União, não permitindo que a incompetência
administrativa se sobreponha aos luminares princípios e diretrizes
orçamentários, ex-vi do disposto no art. 4º, inciso
I, alínea a, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que se harmoniza com o contido no § 2o do art. 165 da
Constituição Federal, segundo os
quais o orçamento deve respeitar o equilíbrio entre receitas e despesas, sob
pena de se gastar além das disponibilidades orçamentário-financeiras e se comprometer a economia
nacional, em indiscutível prejuízo para o interesse dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 08 de setembro de 2015
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