O Tribunal de
Contas da União houve por bem bloquear os bens de ex-membros do Conselho de
Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidente da República petista,
tendo por finalidade o possível ressarcimento à estatal, pelo prejuízo contabilizado
do valor de US$ 580 milhões, causado pela compra da Refinaria de Pasadena, nos
Estados Unidos da América.
Além dos bens
da petista, também foram bloqueados os do ex-ministro da Fazenda e da Casa
Civil dos governos petistas; de outros três conselheiros e do então ex-presidente
da Petrobras.
Como se trata
de decisão preliminar e cautelar, os citados conselheiros podem recorrer contra
seus efeitos, tanto no âmbito do TCU quanto na Justiça, à luz das garantias
constitucionais, independentemente do imediato bloqueio dos bens, que se opera
tão logo a corte se apodere da relação de bens dos conselheiros.
No caso, o valor
do bloqueio é solidário, o que significa que os bens de todos ficam
indisponíveis até que chegue ao valor de US$ 580 milhões.
A área técnica
do Tribunal de Contas da União explicou que o bloqueio em causa tem efeito até
o exame do mérito do processo, ou seja, até que o julgamento da matéria, pela condenação
ou absolvição dos envolvidos nesse complicado episódio.
A compra de
50% da refinaria, pelo valor de US$ 360 milhões, foi aprovada pelo Conselho de
Administração da estatal, em fevereiro de 2006, cujo valor foi bastante superior
aos US$ 42,5 milhões pagos, um ano antes, pela empresa belga Astra Oil, só que pela
refinaria inteira e foi constatado que não houve investimentos nesse
interregno.
Anos depois,
em 2012, a Petrobras foi obrigada, por força de contrato, a comprar 100% da
unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, o TCU comprova que o
negócio custou à Petrobras a bagatela de US$ 1,2 bilhão.
O relator do
processo, ao propor o bloqueio de bens dos ex-conselheiros, afirmou que eles
também são responsáveis pelo prejuízo total causado pela compra da refinaria.
No caso,
embora o conselho tenha aprovado apenas a compra dos primeiros 50% da refinaria,
em 2006, as falhas de avaliação e o preço pago na época serviram de base para a
compra dos outros 50% dela, anos depois, razão por que o Conselho de
Administração da Petrobras de 2006 também deve ser responsabilizado pelo total
do dano causado à estatal.
O
ministro-relator do processo asseverou que, "Nesse passo, o nexo de causalidade relativo ao débito da segunda
aquisição da refinaria se traduz na conduta daqueles que deram causa aos
valores antieconômicos negociados na primeira parte da aquisição, uma vez que
os valores efetivamente pagos pela segunda metade se basearam naqueles fixados
na aquisição dos 50% iniciais".
Ele também
disse que os conselheiros não podem alegar falta de informação acerca da
refinaria, no momento da decisão, uma vez que eles poderiam ter solicitado
apoio técnico, inclusive externo.
Na avaliação
do relator, o prejuízo causado à Petrobras não decorreu de risco negocial, mas
sim da negligência: "na medida que
os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões
refletidas e informadas".
Na forma do
relato dos autos, o prejuízo causado à estatal tem origem na maneira precária
como ocorreu a compra da refinaria, que exigia mais atenção na análise dos
elementos circunstanciados ao negócio e isso ficou demonstrado nos autos, dando
a entender o Conselho de Administração da empresa se valeu de informações
superficiais, absolutamente incapazes de se permitir a compra de empreendimento
que não seria vantajoso financeiramente para a Petrobras, à vista das
deficiências operacionais que eram visivelmente notórias.
No
caso, se realmente for confirmada a grave falta de zelo pela coisa pública, por
parte dos conselheiros que tinham a incumbência estatutária de contribuir para
a eficiência da administração econômico-financeira da Petrobras, parece
acertado, razoável e justo que os principais envolvidos nessa transação, porque
ela foi implementada com a autorização deles, sejam compelidos a responder por
seus atos, visivelmente prejudiciais aos interesses da empresa, pelo fato de
que eles chancelaram, com absoluta convicção, a compra de refinaria nitidamente
sucateada e economicamente inviável.
A
decisão do Tribunal de Contas da União, além tecnicamente correta e legítima,
serve de especial lição pedagógica para os administradores de recursos
públicos, de modo que eles possam se conscientizar sobre a imperiosa
necessidade de extremos zelo e cuidado com a gestão de recursos públicos, à
vista da sua precípua finalidade de atendimento ao interesse público, convindo
que os casos de má administração dos negócios do Estado impliquem a devida
responsabilização daqueles que derem causa ao prejuízo apurado, com vistas ao
ressarcimento dos valores pertinentes e às demais sanções legais cabíveis. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de outubro de 2017
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