O presidente do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou
pedido formulado por um advogado para declarar o petista preso inelegível, desde
já, tendo aproveitado para ajustar o texto da decisão para incluir nele a
expressão "inelegibilidade chapada",
em referência ao caso dele.
A par de negar o pedido em causa, o ministro fez o retoque no texto, acrescentando
à sua decisão: "Não obstante
vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido (o petista), o vício processual apontado impõe a
extinção do processo".
O
vício processual a que o ministro fez referência é que o pedido foi apresentado
ao TSE por um cidadão comum, "despido
de legitimidade ativa amparada na lei", como, por exemplo, o caso de
um partido.
O
ministro afirmou a jornalistas que "A
decisão que dei foi meramente formal. Uma pessoa do povo promoveu um pedido de
inelegibilidade do presidente. Certamente essa pessoa tem uma ideia que vários
outros brasileiros têm, e entendeu que sozinha poderia promover essa ação. Eu
julguei extinto o processo".
Ele
explicou que "Depois que saiu essa
notícia (no UOL), eu fui verificar se
a decisão tinha sido publicada (no Diário da Justiça). Então, peguei a decisão, para não deixar dúvida, e fiz questão de
colocar nela a ilegitimidade do cidadão (que fez o pedido) e, ao mesmo tempo, ser coerente com tudo
aquilo que tenho defendido publicamente, que é a inelegibilidade de candidatos
que já incidiram em uma condenação em segunda instância".
O
petista se encontra preso em Curitiba (PR) desde abril, depois de ter sido
condenado em segunda instância, por doze anos e um mês de prisão, pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex de
Guarujá (SP).
Não
obstante, o PT tem dito, de maneira reiterada, que vai pedir ao TSE o registro
da candidatura dele à Presidência da República, mas, para o presidente da
Justiça Eleitoral, ele é ficha-suja, na forma da Lei da Ficha Limpa, que é
claríssima, ao estabelecer que é inelegível aquele que for
condenado por órgão colegiado da Justiça. Com informações da Folhapress.
Nos
países sérios e civilizados, em termos políticos e democráticos, nem precisa
que a pessoa tenha sido condenada à prisão para ser impedida de participar de
pleitos eleitorais, como candidato, posto que basta apenas que ela tenha
qualquer implicação com a Justiça, em termos de suspeitas sobre irregularidade
com dinheiro público.
O
caso em referência é exemplo típico de inelegibilidade a ser reconhecida pela
Justiça Eleitoral, à vista do envolvimento do petista em denúncias pertinentes
a crimes contra a administração pública, notadamente como corrupção passiva,
lavagem de dinheiro, entre outros assemelhados.
Isso
já é mais do que suficiente para se ter a firme certeza de que o político não
está em condições de imaculabilidade capaz de preencher os requisitos
indispensáveis para o exercício de cargo público eletivo, em termos de
idoneidade e conduta ilibada, entre outras exigências que se coadunem com os
princípios da moralidade, dignidade, honorabilidade etc.
Os
brasileiros precisam se conscientizar, em especial como forma da sua
responsabilidade cívico-eleitoral, de que alguém precisa ter a decência e a
honestidade de entender que a sua cristalina situação de implicado com a Justiça,
por já ter sido condenado à prisão e ainda estar respondendo a cinco processos,
na qualidade de réu, não tem a mínima condição de ser representante do povo,
que, na qualidade de detentor do importante poder da escolha dos dirigentes da
nação, merece o máximo de respeito, não tendo que passar pelo lamentável dissabor
de participar de eleição onde haja concorrente que não esteja devida e legalmente
habilitado, em termos do preenchimento dos indispensáveis requisitos de
idoneidade e conduta acima de quaisquer suspeitas.
Em
se tratando de país sério e civilizado, em termos políticos e democráticos, impende lembrar que somente pode ser representante do povo quem estiver plenamente desvencilhado de suspeitas ou denúncias sobre
a prática de fatos delituosos, de modo que não é do princípio democrático,
mesmo que a pessoa se julgue inocente, porque essa condição é preciso que seja
declarada exclusivamente pela Justiça, porquanto não é coerente com os sentimentos
de correção e cidadania a insistência de candidatura em condições
indiscutivelmente incompatíveis com as exigências da legislação eleitoral, que
têm como primados, à vista do disposto na Lei da Ficha Limpa, a lisura e a
licitude dos candidatos, quanto aos seus atos na vida pública, como condição
necessária para o exercício de cargos públicos eletivos.
Não
faz o menor sentido que os brasileiros fiquem debochando das mazelas e
precariedades incrustadas, de forma arraigada, nas hostes dos Poderes da
República, principalmente denunciando a notória desqualificação representativa da
classe política, em termos de moralidade e interesse em defender a população,
se, no especial momento da escolha deles, ficam enlouquecidos em defesa de quem
é condenado à prisão, tão somente porque, no passado, ele tenha realizado algo em
benefício da população carente, exclusivamente no cumprimento do seu dever como
representante do povo, sem qualquer vinculação de recompensa ou de reconhecimento
de altruísmo, porque o governante tem a obrigação de trabalhar sim em benefício
do povo, sem que para isso se imagine que ele possa se colocar acima das leis
do país, que não possa ser julgado pelo simples fato de ter sido capaz de turbinar
com recursos públicos programas sociais, dando apenas o entendimento de que,
não fosse por isso, ele não teria o apoio popular.
Isso
apenas mostra a pequenez da mentalidade de parcela da população, que somente
quer enxergar o seu sentimento de gratidão por algo que foi feito no passado,
por governo que tinha a obrigação de fazê-lo como política de Estado, que é
assistir à população carente, com recursos dos contribuintes, em estrito dever
de executar ações públicas que o governo considerou necessárias, na ocasião.
Infelizmente,
a ideia que ficou é a de que todo esforço governamental teve por escopo fins
eleitoreiros, como se pode intuir facilmente, na atualidade, diante dos fatos, quando
o político, mesmo sendo alvo de gravíssimas denúncias da prática de
irregularidades com recursos públicos, o seu passado tem expressivo peso para se
transformar em instrumento de apoio popular, como se isso não tivesse a menor
importância, em termos de moralidade, tão somente diante do fato de se tratar
de alguém que já esteve ao lado povo e, por isso, não têm a menor influência na
vida pública os deslizes por ele protagonizados, à vista da demonstração do
apoio popular.
Não
há qualquer dúvida de que é preciso que sejam distinguidos, para o bem da
verdade, a questão da governabilidade, em termos de valorização das causas
sociais e isso jamais poderá ser menosprezado, porque faz parte da história do
país, e os fatos concernentes às suspeitas das práticas de possíveis
irregularidades e às denúncias à Justiça, porque estas, quer queira ou não são
inerentes aos atos próprios das atividades como gestor de recursos públicos,
tendo, em decorrência, a obrigação legal da prestação de contas à sociedade e
nenhum homem público pode se imiscuir dessa responsabilidade intrínseca do
exercício de cargos públicos.
Ocorre
que é preciso que, nessa prestação de contas, sejam apresentados os devidos
comprovantes sobre a legitimidade dos atos praticados na vida pública,
evidentemente também em contrapartida, em especial, às denúncias, diante da
responsabilidade inerente à boa e regular aplicação dos recursos públicos, sob
pena de haver censura acerca de possíveis deslizes, o que é absolutamente
natural, porque isso faz parte do jogo democrático.
Os
brasileiros, não importando seu pensamento ideológico, precisam entender, diante
desse quadro de implicação do principal político petista com a Justiça, que se
trata de questionamentos entre o Poder Judiciário e o próprio político, que ele
resolveu envolver, de forma absolutamente inexplicável, imprópria e inadequada,
o povo da sua militância, que jamais deveria participar de algo que não lhe diz
respeito, porque o cerne das questões tem vinculação exclusiva com a pessoa do
político, que deveria ter a sensibilidade e a sensatez de se afastar da
política para tratar, com seus competentes advogados, das situações da sua responsabilidade
pessoal e totalmente intransferível.
Os
brasileiros precisam se conscientizar sobre a imperiosa necessidade de se contribuir
para o aprimoramento dos princípios democráticos e o apoio ao primado da
moralização a que se refere a Lei da Ficha Limpa é seguramente uma das importantes
medidas que se impõe à causa, como evidente demonstração das tão ansiadas
assepsia e purificação do processo político-eleitoral brasileiro, sob pena de
se continuar prevalecendo, de forma deplorável, as práticas deletérias da
classe política historicamente depravada e, ainda com maior gravidade, com o
respaldo do próprio povo que tanto reclama das mazelas na administração do país,
por apenas demonstrar falta de dignidade e caráter, no momento especial das
urnas, que precisa de independência e soberania para eliminar os maus políticos
da vida pública. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 3 de agosto de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário