Um
vereador de Uiraúna, Paraíba, postou nas redes sociais denúncia sobre obra que
vinha sendo executada em terreno particular, com o uso de máquinas e
equipamentos sob a administração da prefeitura daquela cidade ou contratados por
ela, cujas imagens podem evidenciar possíveis irregularidades na aplicação de recursos
públicos.
Diante de crônica sobre esse episódio, um
atento conterrâneo escreveu mensagem, nestes termos: “Quando escrevi dizendo
que é muito difícil acabar com esses privilégios na nossa Terra não quis dizer
que era impossível. Agora do jeito que a coisa anda é complicado. Só sabe quem
vive o dia a dia.”.
Em
resposta à mensagem que põe em dúvida o que pode acontecer no futuro, lá em
Uiraúna, eu digo que é perfeitamente compreensível o entendimento ali esposado,
diante das circunstâncias, em especial sobre a permissividade que há na aplicação
de recursos públicos, onde muitos agentes públicos pensam que têm poderes
ilimitados e podem autorizar tudo, inclusive obras em terreno particular, como
visto nesse lamentável flagrante.
Tudo
indica que, agora, depois da veemência da denúncia do vereador, com a vexatória
e indiscutível exposição de obras inegavelmente irregulares, que têm o condão
de mostrar algo realmente podre, que felizmente (por detonar o uso indevido de
dinheiro público) e infelizmente (por mostrar que, em pleno século XXI, ainda
tem administrador que não se envergonha de participar de esquema condenável de desvio
de recursos públicos) vai se tornar mais difícil a realização de obra dessa
envergadura, em Uiraúna e isso é o que se pode deduzir.
A
denúncia em referência veio à lume em excelente momento, por haver coincidência
com a proximidade do início de nova administração de Uiraúna, que se associa a
mudanças, o que pode contribuir para se tornar quase impossível a repetição de
ato da maior gravidade como esse, ante o cuidado que o administrador público precisa
ter para se evitar cair no ridículo de ser considerado desmazelado com a coisa pública, uma vez que o fato
mostrado, nas redes sociais, inegavelmente, conduz inapelavelmente a esse
triste entendimento.
À
toda evidência, o administrador público precisa ser não somente execrado, em
caso de reincidência, à vista da repercussão negativa sobre o uso do dinheiro público
em obras particulares, como responsabilizado, na forma da lei, por autorizar ou
delegar que alguém o fizesse em seu nome, o desvio de dinheiro do cidadão, por
meio do uso de máquinas, equipamentos, pessoal e combustíveis da prefeitura,
para a realização de obras em propriedade privada, algo absolutamente
impensável nem mesmo nas piores republiquetas, onde certamente há o sagrado
respeito ao patrimônio público, por parte do agente público honrado e digno.
É
preciso se incutir na cabeça do gestor público de que o dinheiro do cidadão tem
gigantesco carimbo, sinete oficial, na sua "fronte", dizendo claramente
que ele se destina à exclusiva satisfação do interesse público e que o
desrespeito a esse importante princípio tornam os agentes envolvidos, bem assim
as pessoas beneficiadas passíveis de arcar com a recuperação do dano causado ao
erário, na forma da lei, que é muito clara quanto à imperiosa necessidade de
responsabilização daqueles que derem causa a prejuízo aos cofres públicos.
Convém
lembrar que quem age fora da lei somente merece a reprovação da sociedade, que
precisa se conscientizar, urgentemente, de que ele não tem mais a mínima
condição de cuidar da coisa pública, exatamente porque os fatos pertinentes à
irregularidade mostrada no Facebook são cristalinos, não dando margem à nenhuma
dúvida quanto à dimensão do prejuízo ao interesse da população.
Ante
o exposto, é aconselhável que os uiraunenses se conscientizem de que é da maio
importância o reforço da fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos,
de modo que o seu precioso cuidado obrigue o administrador público a somente
autorizar a realização de obras que possam satisfazer aos interesses da sociedade,
tendo o zelo de denunciar prontamente aquelas que estejam sendo executadas em
terrenos particulares, porque elas são indevidas e irregulares, à vista dos
princípios da moralidade e da dignidade no
uso do dinheiro dos contribuintes.
Brasília,
em 28 de novembro de 2020
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