segunda-feira, 23 de junho de 2025

Falta de zelo

 

Em mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa lamenta a dureza da condenação de inelegibilidade aplicada ao último ex-presidente do país, alegando que não há motivo capaz de corresponder à sanção tão pesada.

É evidente que foi extremamente descomunal a penalidade ao ex-presidente do país, com a sanção de inelegibilidade, pelo fato de ele ter denunciado a embaixadores de países estrangeiros a precariedade do sistema eleitoral brasileiro e ter utilizado, para isso, dependência e bens públicos.

Sob a ótica da ética presidencial, não é de bom tom que o estadista, por razões estritamente pessoais, se digne a entregar, aos países amigos, as precariedades elencadas por ele, deixando evidente visível disposição de inconveniência ética sobre assuntos de Estado, quando o protocolo presidencial aconselha que ele jamais tocasse nesse assunto com ninguém e muito menos com representantes de outros países, que não têm competência para agregar e sobre ele sequer se manifestar, em especial porque eles não tinham nem têm qualquer ingerência nos negócios do Brasil.

Além do mais, também se tratava de assunto que dizia respeito exclusivamente ao Brasil, a quem cabia buscar os meios necessários para a sua solução.

Aliás, importa frisar que, na qualidade de presidente da República, era do dever funcional ele apenas ficar em silêncio, não reclamar de absolutamente nada e apenas ter providenciado o projeto de lei apropriado ao caso, com as medidas necessárias ao saneamento do sistema eleitoral, para ser votado pelo Congresso Nacional.

Não obstante, prevaleceu a incompetência fazendo que ele tivesse perdido excelente oportunidade para fazer a coisa certa, em harmonia com o manual inerente à liturgia presidencial.

Ao contrário disso, certamente por motivação pessoal, para provocar membros de outro poder da República, em forma de ridícula alimentação da trágica disputa de poder, que parece que rendia dividendos para ele, em forma de vítimação pessoal, ele tenha feito tudo diversamente do normal recomendado para a situação.

Nesse caso, o então presidente do país deveria ter providenciado o aperfeiçoamento do que precisava simplesmente ser feito, sem nenhuma necessidade de alcaguetar os fatos a países amigos, mesmo que houvesse a constatação das mazelas por ele apregoadas.

Enfim, parece possível que esse fato tenha servido para conspirar para ele perder a reeleição, quando tudo isso deveria ter sido evitado, caso ele tivesse seguido o figurino inerente ao verdadeiro estadista, que precisava observar os manuais próprios das atividades de incumbência do poder Executivo.

Diante do exposto, fica bastante cristalino que faltaram cuidado e zelo na condução de assunto de interesse exclusivamente do estado brasileiro, tendo ele contribuído para a prática de atos notoriamente anormais e passíveis sim de sanção, mais em forma de pena no máximo de admoestação ou algo de natureza leve, apenas como efeito pedagógico, com vistas a que a falha de que se trata não mais se repita, por ter ficado patente a necessidade se se guardar, pelo estadista, informação sobre assuntos de interesse nacional.

Brasília, em 22 de junho de 2025

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