Em mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa lamenta a dureza
da condenação de inelegibilidade aplicada ao último ex-presidente do país, alegando
que não há motivo capaz de corresponder à sanção tão pesada.
É evidente que foi extremamente descomunal a penalidade ao ex-presidente
do país, com a sanção de inelegibilidade, pelo fato de ele ter denunciado a
embaixadores de países estrangeiros a precariedade do sistema eleitoral
brasileiro e ter utilizado, para isso, dependência e bens públicos.
Sob a ótica da ética presidencial, não é de bom tom que o estadista, por
razões estritamente pessoais, se digne a entregar, aos países amigos, as
precariedades elencadas por ele, deixando evidente visível disposição de
inconveniência ética sobre assuntos de Estado, quando o protocolo presidencial
aconselha que ele jamais tocasse nesse assunto com ninguém e muito menos com
representantes de outros países, que não têm competência para agregar e sobre
ele sequer se manifestar, em especial porque eles não tinham nem têm qualquer
ingerência nos negócios do Brasil.
Além do mais, também se tratava de assunto que dizia respeito
exclusivamente ao Brasil, a quem cabia buscar os meios necessários para a sua
solução.
Aliás, importa frisar que, na qualidade de presidente da República, era
do dever funcional ele apenas ficar em silêncio, não reclamar de absolutamente
nada e apenas ter providenciado o projeto de lei apropriado ao caso, com as
medidas necessárias ao saneamento do sistema eleitoral, para ser votado pelo
Congresso Nacional.
Não obstante, prevaleceu a incompetência fazendo que ele tivesse perdido
excelente oportunidade para fazer a coisa certa, em harmonia com o manual inerente
à liturgia presidencial.
Ao contrário disso, certamente por motivação pessoal, para provocar
membros de outro poder da República, em forma de ridícula alimentação da
trágica disputa de poder, que parece que rendia dividendos para ele, em forma
de vítimação pessoal, ele tenha feito tudo diversamente do normal recomendado
para a situação.
Nesse caso, o então presidente do país deveria ter providenciado o
aperfeiçoamento do que precisava simplesmente ser feito, sem nenhuma
necessidade de alcaguetar os fatos a países amigos, mesmo que houvesse a constatação
das mazelas por ele apregoadas.
Enfim, parece possível que esse fato tenha servido para conspirar para
ele perder a reeleição, quando tudo isso deveria ter sido evitado, caso ele
tivesse seguido o figurino inerente ao verdadeiro estadista, que precisava
observar os manuais próprios das atividades de incumbência do poder Executivo.
Diante do exposto, fica bastante cristalino que faltaram cuidado e zelo
na condução de assunto de interesse exclusivamente do estado brasileiro, tendo
ele contribuído para a prática de atos notoriamente anormais e passíveis sim de
sanção, mais em forma de pena no máximo de admoestação ou algo de natureza
leve, apenas como efeito pedagógico, com vistas a que a falha de que se trata
não mais se repita, por ter ficado patente a necessidade se se guardar, pelo
estadista, informação sobre assuntos de interesse nacional.
Brasília, em 22 de junho de 2025
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