A
presidente da República recebeu, em reunião fechada no Palácio do Planalto,
grupo formado por juristas, advogados, promotores e defensores públicos
contrários ao processo de impeachment que ela enfrenta na Câmara dos Deputados.
O
encontro é intitulado “Em defesa da
legalidade e da democracia” e teve a predominância de críticas ao juiz
federal que comanda a Operação Lava-Jato, responsável pelas investigações que
desbarataram inúmeros casos de esquemas de desvio de dinheiro da Petrobras, pela
revelação de atos criminosos praticados por empresários e políticos e pela
prisão de muitos empresários e ex-diretores da estatal, todos envolvidos em
ladroagem do dinheiro público.
Os
considerados “notáveis” foram beijar a mão da presidente com a explícita
vontade de se manifestar em contrariedade ao impeachment da presidente, por
entenderem que há legalidade e democracia nas reiteradas práticas de
infringência das normas de administração financeira e orçamentária, mesmo em contraposição
aos limites de ajustes fiscais de que tratam as Leis de Responsabilidade Fiscal
e de Diretrizes Orçamentárias.
As
práticas das famigeradas pedaladas fiscais representaram crime de
responsabilidade fiscal, previsto em lei específica, tendo o balizamento
derivado da Constituição Federal para respaldar a decisão adotada pelo Tribunal
de Contas da União, que concluiu pela irregularidade das contas da presidente
da República, referentes ao exercício de 2014, implicando na recomendação ao
Congresso Nacional, nos termos da Carta Magna, que não as aprove, pela
constatação de irregularidades graves e insanáveis, uma vez que elas destoam dos
princípios da austeridade e legalidade.
Diante
desses fatos, com que autoridade esses juristas podem defender a legalidade e a
democracia dos atos praticados pela presidente, à vista da patente
irregularidade das contas dela? Como explicar que a presidente não teria
praticado crime de responsabilidade fiscal, se suas contas foram reprovadas
pelo crivo da autoridade máxima do controle externo do país?
O
encontro de notáveis serve para mostrar o nível daqueles que preferem ignorar e
fechar os olhos para fatos graves que existiram e são enquadrados na legislação
de regência como infringência a princípios constitucional e legal, cuja
presença dos juristas ao Palácio do Planalto tem o condão de prestar solidariedade
à presidente que teve a insensatez de, mesmo admoestada pelo TCU, continuar na
prática da maquiagem das contas públicas, com as reiteradas pedaladas fiscais, cujos
valores foram liquidados no apagar das luzes de 2015, com o astronômico
dispêndio que superou o importe de R$ 70 bilhões, tendo, em consequência, contribuído
para turbinar o endividamento do país e para a reincidência de mais irregularidade,
uma vez que o rombo nas contas pertinentes aos juros só aumentou de tamanho,
para que os bestas do contribuintes assumissem o ônus da incompetência
gerencial do governo.
É
evidente que os juristas em defesa da legalidade e da democracia não tiveram o
menor pudor de reafirmar que não há "requisitos
constitucionais e legais necessários para configurar um eventual crime de
responsabilidade cometido por Dilma”, quando as pedaladas fiscais sequer foram
citadas por eles, como se elas inexistissem, mas para eles prevalecem o
entendimento de pura conveniência política em tudo praticado pela petista, na
tentativa da continuidade de governo que não assume a responsabilidade por seus
erros, em clara demonstração de que a prepotência não condiz com a realidade
dos fatos, uma vez que eles existiram e foram registrados pela própria
contabilidade do governo, não podendo ser ignorados, dando a entender, ao
contrário, que a presidente é apenas, pasmem, vítima de perseguição política.
Conforme já reconhecido em público pelo principal
líder do PT, a dificuldade da atual gestão tem origem nas mentiras disseminadas
pela então candidata petista à reeleição, que ganhou o pleito com o voto
popular, que pode ter conquistado com base nas promessas que constituíram
verdadeiro calote eleitoral, uma vez que elas foram por terra depois de muitos
atos contrários às afirmações de que não os praticaria no seu governo, fato que
contradiz o salutar princípio democrático da verdade e da honestidade, que foi
defendido por notáveis juristas, com a cara mais lisa, diante da pessoa que
atropelou as falsas promessas de campanha, dando capotada na verdadeira
democracia.
Nos países sérios e desenvolvidos democraticamente,
o verbete democracia é antídoto, principalmente de mentiras e corrupção, que os
juristas de lá sabem perfeitamente interpretá-lo com maestria e sabedoria no
exato termo da sua finalidade, sem desvirtuá-lo um só milímetro, diante da
importância da prevalência da sinceridade e da honestidade para com a
sociedade, que também não se conforma com a inversão dos valores republicano e
democrático.
A presidente poderia, à luz do princípio
democrático, se reunir também com juristas favoráveis ao impeachment, para
ouvir deles os fundamentos ensejadores do afastamento dela, porque a democracia
é a ciência que comporta opiniões divergentes, favoráveis e desfavoráveis, e o vencedor
das demandas sempre será o lado onde o povo constitui maioria.
Os brasileiros precisam ter sensibilidade para
entender que a defesa
da legalidade e da democracia deve se
fundamentar em parâmetros sustentáveis nos princípios da dignidade e da honestidade,
que jamais podem ser ignorados por questões de conveniência meramente política.
Os fatos precisam ser analisados à luz da verdade,
como no caso do impeachment contra a presidente do país, que se processa diante
de fatos materiais que não podem ser desprezados, porque eles foram
evidenciados nas contas públicas, cabendo à responsável por eles assumir a sua
culpa, com embargo da mobilização de juristas que não estão tendo a dignidade
de levar em conta a materialização deles, preferindo enaltecer a falsa defesa
da legalidade e da democracia, como forma de iludir a opinião pública, que tem
sido permanentemente enganada e ludibriada por meio de reiteradas inverdades, em
explícito atendimento às conveniências espúrias de toda ordem. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 04 de abril de 2016
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