Um dia depois de ser condenado pelo juiz da
Lava-Jato, a nove anos e seis meses de prisão, o ex-presidente da República
petista não perdeu tempo para bradar, ao seu estilo, que "Se alguém pensou que com essa sentença me
tiraria do jogo, pode saber que eu estou no jogo".
Diante disso, ele foi logo anunciando que estaria
disposto a sair em caravana, com previsão para percorrer o Nordeste, onde ele
tem potenciais simpatizantes, pelo período estimado de 20 dias, dando prioridade
às cidades do sertão.
A sua agenda de pré-candidato à Presidência da
República será programada para ter início no próximo dia 16 de agosto, com saída
da Bahia, em viagem de ônibus até o Maranhão, cuja empreitada contará com o apoio
de prefeitos e governadores aliados da região.
Será o primeiro grande ato do ex-presidente, após a
sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por sentença
referente ao caso do triplex no Guarujá (SP).
De acordo com informações da coluna Painel, da Folha de S. Paulo, a equipe do petista
teria se animado depois da decisão da presidente do Superior Tribunal de
Justiça, que, em liminar, houve a sustentação que somente após veredito unânime
em segunda instância o condenado pode começar a cumprir pena de prisão.
Não obstante, os advogados do ex-presidente estão
confiantes na absolvição dele, sob a alegação de que os argumentos do juiz são
frágeis, segundo o entendimento de que "Nós da defesa do ex-presidente Lula reiteramos a indignação com a
sentença, que não apenas condena o réu sem provas, mas, principalmente,
desconsidera as provas da inocência dele".
À toda evidência, o périplo programado pelo petista configura
propaganda antecipada da sua candidatura à Presidência da República, fato que
acena, com muita clareza, por afronta às normas disciplinadoras da espécie.
Na forma como exposto pelo político, trata-se de lançamento à
pré-candidatura à Presidência da República, ante o aparato de caravana própria
de propaganda eleitoral antecipada, obviamente em busca de apoio e voto para o
petista, notadamente no sentido de sensibilizar a população sobre o “martírio”
imposto pela Justiça ao que ele se denomina o mais honesto de todas as almas
vivas.
Não há a menor dúvida de que a forma de caravana anunciada, com
contato com políticos e a população liderado pelo petista, caracteriza a
clássica propaganda eleitoral antecipada, notadamente pela nítida vontade de apelar
pela influência da população da região visitada, uma vez que isso tem o condão
de atrair a simpatia do eleitorado em defesa do candidato, na tentativa de
buscar apoio popular contra a decisão judicial, quando, ao contrário, o
político deveria se esforçar para provar a sua inculpabilidade pelos meios
normais e legais da ampla defesa e do contraditório, eis que é exatamente assim
que a Justiça funciona, ao julgar as ações com base nos elementos constantes
dos autos.
No caso em comento, verifica-se que se trata de propaganda
eleitoral antecipada, que tem por finalidade a divulgação da pré-candidatura
bem antes do período permitido legalmente, sem que outros pré-candidatos participem
de procedimento idêntico, a demonstrar claro benefício para um, em detrimento
dos demais postulantes ao mesmo cargo.
Daí constituir ilegalidade a propaganda feita fora do tempo, por
evidenciar desigualdade com relação aos concorrentes, que são obrigados a
respeitar, com rigor, as normas eleitorais, em especial as que proíbem o
lançamento de candidatura fora do prazo legal.
Na forma legal, a propaganda eleitoral somente é permitida a
partir do dia 5 de julho do ano eleitoral, quando os candidatos já foram
escolhidos e todos podem divulgar seus programas de governo e promover, em
igualdade de condições, suas plataformas de candidato.
Fica também evidente que campanha eleitoral antes daquela data
constitui crime eleitoral, ante a caracterização de propaganda antecipada, em afronta
às normas de regência.
Não é novidade que a proibição da propaganda extemporânea tem por
finalidade se evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais
entre os candidatos registrados para o mesmo cargo, de modo que não possa haver
nem benefício nem prejuízo para ninguém, ante a imperiosa necessidade do
estrito respeito às normas eleitorais, ao preconizarem que os candidatos devem
ser tratados em condições de igualdade, ou seja, sem qualquer privilégio para
ninguém.
Convém que os homens públicos tenham sabedoria e consciência
suficientemente capazes para compreender que as atividades particulares tratadas
na Justiça precisam ser resolvidas na esfera própria, não podendo ser confundidas
com objetivos políticos, como se estes pudessem interferir naquelas, e que as
campanhas eleitorais antecipadas ferem o regramento jurídico aplicável ao caso,
sob pena da aplicação de multa pecuniária. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de agosto de 2017
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