O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região assinou despacho, em resposta a questionamento da defesa do
ex-presidente da República petista, com declaração de que 1.326 apelações
criminais foram julgadas por aquela corte, em tempo inferior ao qual se
realizará o julgamento do petista e que a ordem cronológica não é regra
absoluta, tendo evocado o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil,
que afirma que é "preferencial"
a observância.
O magistrado também afirma: "Verifica-se que a celeridade no
processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui
a regra e não a exceção".
Em clara demonstração de desespero, a defesa do
político vem tentando, em vão, desqualificar o trabalho desenvolvimento pelo
tribunal de apelação, ao atribuir a ele a pecha de agir com celeridade
excepcional, com relação à apelação do petista, com a finalidade de tentar
deixá-lo de fora da disputa presidencial, no próximo ano, alegando fatos
absurdos de perseguição e injustiça contra ele.
Os advogados do petista, em clara e visível
preocupação com a marcação, para 24 de janeiro vindouro, do julgamento da
apelação em causa, com relação ao tríplex no Guarujá (SP), utilizaram a Lei de
Acesso à Informação para questionar a ordem cronológica dos recursos, dando a
entender que houve deliberada manobra para que o caso em tela tivesse
tratamento diferenciado, ante a celeridade verificada.
Como se sabe, o tribunal de segunda instância, com
sede em Porto Alegre (RS), tem a incumbência de confirmar, alterar ou reverter
a condenação decidida pela primeira instância, a cargo do juiz da Lava-Jato.
Foi verificado que foram precisos seis dias úteis
para o aviso sobre a inclusão em pauta do processo em causa e que, em média, os
processos demoravam 102 dias desde a conclusão do voto do relator até o seu
julgamento, mas, no caso da ação em causa, esse intervalo será de 52 dias, o
que demonstra que a Justiça precisa atuar com, no mínimo, a ideal da dinâmica
ansiada pela sociedade, que imagina que os casos em julgamento precisam fluir
com a necessária velocidade capaz de se dizer se há culpa ou não quanto aos
fatos denunciados e de se promover as devidas e imediatas reparações, em
benefício da parte prejudicada.
No caso em comento, convém que o TRF-4 se pronuncie
o mais rapidamente possível, cuja manifestação irá manter ou não a condenação da
prisão sentenciada ao político, que, conforme o caso, ele poderá ficar
inelegível, ante o já consagrado entendimento da Lei da Ficha Limpa, mas poderá
ser liberado para disputar a principal cadeira do Palácio do Planalto, caso ele
seja inocentado.
Também existe a possibilidade da decretação da
prisão dele, caso assim resolva o tribunal de apelação, já que, confirmada a
sentença da primeira instância, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o condenado pode ser preso, para cumprimento da pena, salvo os
recursos intermináveis, na via judicial.
O político foi condenado, pelo juiz da Lava-Jato, a
nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, com relação ao caso do tríplex no Guarujá (SP), reformado às
expensas da empreiteira OAS, cujo então presidente declarou que o imóvel sempre
pertenceu ao petista.
Nesse processo, o ex-presidente foi acusado de ter recebido
o valor de R$ 3,7 milhões de propina da OAS, por via de contratos da empresa
com a Petrobras, cujo valor, segundo o Ministério Público Federal, tem relação
com a cessão, pela OAS, do apartamento ao petista, as reformas realizadas pela empreiteira
nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
Embora não tenha conseguido provar, em juízo, por
meio de contestação dos fatos objeto da denúncia, os advogados de defesa negam,
de forma peremptória, que o político tenha cometido os crimes cuja autoria é
atribuída a ele.
Não
há a menor dúvida de que a sociedade tem a maior ansiedade por que a Justiça
imprima, no processo em causa, especial celeridade, muito além do ritmo normal
adotado nos demais casos sob a sua jurisdição, diante da importância atribuída à
ação em referência e da premência de definição quanto à confirmação ou não da
honestidade que vem sendo decantada aos quatro cantos do mundo, com o maior
alarde que vem impressionando, até aqui, a ponto de levar a militância petista
a acreditar piamente na inocência do seu líder maior.
A
magnitude do resultado desse julgamento somente será avaliada com a intensidade
de seus reflexos para a política nacional, pois o veredicto do colegiado, se
confirmar a sentença da primeira instância, poderá pôr terra na palavra do
mito, que assegura honestidade e inculpabilidade sobre os fatos denunciados nos
autos, mas também poderá fortalecer a credibilidade dele junto aos seus
idólatras, caso a sentença condenatória não seja acatada pelo tribunal de
apelação.
Até
agora, enquanto não sai o julgamento de segunda instância, o político, que se
julga ser o mais honesto dos homens, desafia e agride, de forma reiterada e insistente,
as autoridades constituídas e as instituições do país, na tentativa de mostrar
que elas são mentirosas e praticam injustiça contra ele, além de concitar seus
seguidores a terem pena daqueles que o estão perseguindo.
Se
o petista se julga a pessoa mais imaculada do mundo e, por isso, ele se considera
vítima e injustiçado, por entender que foi condenado mesmo não existindo
nenhuma prova contra ele, nada melhor do que se conhecer, o mais breve possível,
o veredicto sobre o verdadeiro teor dos levantamentos e das investigações acerca
da denúncia de que se trata, que poderá até haver surpresa com a decretação da
inocência do político, embora seja regra que a Justiça não condena ninguém se
não constarem, nos autos, as provas da materialidade quanto à culpa do
envolvido, porque isso faz parte da essência da sentença, ou seja, o juiz não pode
condenar o réu se não tiver plena convicção sobre a existência da materialidade
da culpa nos autos.
A
esperança dos brasileiros é a de que a Justiça resolva esse impasse com a maior
celeridade possível, de modo que isso se torne página virada e que possa prevalecer
somente a verdade sobre os fatos denunciados, uma vez que não é bom para o país
que se perpetuem a dúvida e a incerteza sobre algo que precisa ser
transparente, por envolver questões do interesse público e a credibilidade de
homem público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de dezembro de 2017
(Com este artigo, em concluo meu 29º livro)
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