O recém-empossado presidente do México anunciou que
estava encaminhando ao Congresso do seu país, em cumprimento de promessa de
campanha, projeto para acabar com a imunidade presidencial.
O mandatário daquele país disse que "Hoje envio ao Senado o primeiro projeto para
reformar o artigo 108 da Constituição e suspender o foro do presidente da
República".
Ele aduziu que "Vamos acabar com a impunidade estabelecida na Constituição. O
presidente vai poder ser julgado como qualquer outro cidadão, por qualquer outro
delito.".
O presidente esquerdista lembrou que, desde 1917,
os chefes de Estado mexicanos só podem ser julgados pelo "delito de traição à pátria",
lamentando que fiquem livres do julgamento por corrupção.
O mandatário mexicano mostrou estar confiante de
que os parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados – o Movimento
Regeneração Nacional (Morena), que é o partido do presidente, tem maioria nas
duas Casas – aprovarão a iniciativa para "acabar com os foros e os privilégios".
A
supressão dos privilégios faz parte de pacote de medidas de austeridade, que
inclui até a venda do avião presidencial, além da disposição do mandatário de
não morar na residência presidencial de Los Pinos.
Nessa
linha de extrema austeridade econômica, que o presidente mexicano se propõe a
implementar, já houve a redução da própria remuneração, em 60%, ou seja, mais
da metade do valor que vinha sendo pago.
O
presidente mexicano foi eleito com a promessa de promover a transformação do
país, que se encontra assolado nas ondas da criminalidade e da corrupção, depois
de 89 anos de governo dos mesmos dois principais partidos.
No
seu discurso de posse, o presidente mexicano enfatizou que dará “ponto final” à
corrupção.
O
mandatário mexicano prometeu promover no país o que ele chamou de "quarta revolução" histórica, depois
da independência, da reforma que separou o poder político do religioso e da
Revolução Mexicana, no século 20.
Não
há a menor dúvida de que o fim do foro privilegiado é forma bastante positiva
para a modernização dos princípios democráticos, pela demonstração cabal de que
é preciso prevalecer a salutar igualdade constitucional segundo a qual todos
são iguais perante a lei, evidentemente em obrigações e deveres, não sendo
concebido que o povo possa ser julgado normalmente por seus atos delituosos, mas
o seu representante, ao contrário, fica imune, por força de injustificável privilégio,
enquanto estiver no cargo, quando ele precisa ser o primeiro a ser julgado, por
imposição moral e ainda como forma de dar o exemplo àqueles que o colocaram no
exercício do cargo.
A
eliminação de foro privilegiado é de suma importância para se contribuir para o
efetivo combate ao câncer da corrupção, considerando que os inescrupulosos
políticos praticam irregularidades sob as asas dessa vergonhosa prerrogativa
constitucional, justamente na certeza de que jamais serão punidos, sabendo que,
no Brasil, a depender do Supremo Tribunal Federal, dificilmente alguém com foro
privilegiado será julgado e condenado por seus atos delituosos, a exemplo de um
senador alagoano, que tem, nada mais nada menos, 14 processos sob investigação naquela
corte e certamente ele poderá exercer todos os cargos que quiser, na República,
e jamais será importunado com o julgamento de seus atos irregulares, pois os processos
pertinentes serão normalmente arquivados, um a um, obviamente por efeito da
famigerada prescrição, que tem sido a praxe na Suprema Corte do país.
Considerando
que o futuro presidente da República brasileiro também prometeu intensificar
seu trabalho com vistas à consecução da modernização e da moralização da
administração do Brasil, embora ele não tivesse especificado o fim da excrescência
do foro privilegiado, seria ponto mais do que positivo para a sua gestão que ele
resolvesse, moto próprio, promover assepsia quanto às absurdas prerrogativas do
foro especial para os agentes públicos.
À
toda evidência, o foro privilegiado somente têm cabimento nas republiquetas e em
governos sem o menor compromisso com os princípios verdadeiramente sérios, dignificantes
e republicanos, sob o pressuposto de que ninguém pode se julgar no direito de
não ser investigado ou julgado por seus atos
delituosos, porque isso nada mais é do que a prevalência do jeitinho brasileiro
da garantia da impunidade, que precisa ser eliminado da vida pública, o mais
rapidamente possível.
Vejam-se
que qualquer forma de prerrogativa, ainda que disposta na Lei Maior do país, porque,
em princípio, ela se também reporta com o propósito civilizatório e de
seriedade pela igualdade de tratamento dos brasileiros, contradiz o sentimento
maior sobre a necessidade da prevalência da conduta ilibada e da honorabilidade
ínsitas nos homens públicos, pela injustificável existência do foro especial, somente
permitindo que determinados ocupantes de cargos da República somente seja
julgado por tribunal que não foi instrumentalizado adequadamente para julgar a
pletora quantidade dos casos que são da sua exclusiva competência.
Essa
constatação absurda somente confirma o contrassenso sobre a imperiosidade da
moralização da administração pública, exatamente porque o tribunal que recebeu
a incumbência jurisdicional para o julgamento dos casos pertinentes ao foro
privilegiado não tem estrutura capaz de exercer a sua missão constitucional, o
que apenas se confirma a incongruência de que jamais deveria existir prerrogativa em conspiração contra a
assepsia da corrupção no país.
Urge
que, nesse caso do indecoroso foro privilegiado, o exemplo precisa vir de cima,
e o presidente da República tem o inarredável dever de demonstrar à sociedade que,
no tão decantado governo de moralização da coisa pública, como garantia da
reserva de coerência, não precisa da existência de instrumento constitucional de
proteção aos atos de corrupção, conquanto é absolutamente impossível combatê-la
se os agentes públicos criminosos estiverem protegidos pela blindagem do foro
privilegiado.
Convém
que os brasileiros honrados e ansiosos pela moralização da administração do
Brasil exijam, com a devida veemência, que o futuro presidente da República
decida enviar ao Congresso Nacional, imediatamente à sua posse, medida legislativa,
na forma de emenda constitucional, com vistas à eliminação do deprimente instituto
do foro privilegiado, obviamente com a sua aplicação em todos os níveis da
República, como forma de conscientização de que a regra tem como escopo o
estrito respeito aos princípios da ética, do decoro, da moralidade, da
legalidade, da dignidade nas atividades públicas, não importando a relevância do
cargo ocupado por agente público, sob pena de ele passar a responder, de imediato e na forma
da lei, por seus atos lesivos na vida pública, em estrita consonância com a isonomia
de tratamento preconizada na Carta Magna.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 5 de dezembro de 2018
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