Diante da celeuma alimentada com as críticas do presidente da República a
governadores do Nordeste, várias interpretações foram criadas em torno do tema,
sendo que muitas das quais se apresentaram mais em defesa dos bravos e guerreiros
nordestinos, o que era de se esperar, diante do momento político, que ainda não
conseguiu superar o ferrenho antagonismo vivenciado na campanha eleitoral.
Ao calor das discussões à espera de difícil pacificação,
o experimentado cientista político de Uiraúna, mestre Ditinho Minervino, não
teve dificuldade em afirmar, com sapiência, que, verbis: “Meus
amigos, se os governadores não prestam, e o presidente falou o que falou (Não
estou aqui a defendê-lo), mas quero dizer que não vou também cobrar respeito ao
povo, pois a culpa de eles estarem no poder é exatamente do POVO.”.
Não
há a menor dúvida de que são apropriadas e inteligentes as palavras do querido
irmão Ditinho, diante dos fatos políticos, ensejando a imperiosa necessidade de
o eleitor precisar se cuidar melhor por ocasião da escolher de seus
representantes políticos.
Agora,
na atualidade, chega-se à deplorável situação em que é preciso se escolher os
menos piores candidatos, diante da falta de alternativa melhor, à vista da indiscutível
precariedade da classe política, que não se renova há bastante tempo, permitindo
que sejam sempre os mesmos candidatos, com ligeiras e pequenas novidades, nada
a se contribuir para influenciar mudança na qualidade da representação política.
Tenho
defendido, com veemência, importante inovação no sistema político-eleitoral,
que carece de urgente reformulação, para os devidos aperfeiçoamento e atualização,
com vistas à modernidade e à adequação às
necessidades da população.
Uma
das medidas que precisa ser implantada, com muita urgência, diz respeito à
implantação do instituto do recall, para ser aplicado contra o representante
político que afrontar, de forma prejudicial, os interesses dos eleitores e os
princípios da administração pública, quando à sua eficiência, eficácia e efetividade.
Entendam-se
por descumprimento dos interesses do povo a falta de atenção, dentro de período
razoável, que poderia ser compreendido depois de um ano do início do seu
mandato, aos planos e metas de trabalho que os candidatos tenham apresentado na
campanha eleitoral, para os quais nenhuma medida tenha sido sequer iniciada,
ficando caracterizada a atitude enganosa apenas arquitetada pelos candidatos por
meio das quais se angariar votos e se eleger.
Nessa
mesma linha, os representantes políticos ficarão passíveis de perder os mandatos
quando praticarem qualquer ato enquadrável em contrariedade aos princípios
republicanos da ética, da moralidade, da dignidade, do decoro, entre outros, no
exercício dos cargos eletivos, ficando entendido que, neste caso, não há
carência, porquanto as medidas para a perda dos cargos poderão incidir sempre
que ficar caracterizada e comprovada a atitude delituosa e prejudicial ao
interesse público.
Também
ficam sujeitos às regras do recall político os representantes populares que se
afastarem dos cargos para os quais tenham sido eleitos para exercerem qualquer
cargo de natureza pública, como ministro, secretário de Estado, assessor etc.,
porque eles teriam se beneficiado do eleitor para se elegerem e depois, tão
logo que tomem posse nos cargos, são guinados e nomeados para outras funções completamente
diferentes daquelas que o povo lhes concedeu a delegação, o que se justifica a automática
perda dos mandatos, ou seja, é preciso que os representantes políticos cumpram
fielmente os mandatos delegados pelo povo, em conformidade com o seu plano de
trabalho apresentado na campanha eleitoral.
Ainda
se recomenda a aplicação do recall, a critério da população, depois de um ano
de gestão, ao administrador que for considerado péssimo, incompetente e prejudicial
à gestão pública e ao interesse da população, por não conseguir realizar o
mínimo indispensável à satisfazer das necessidades da população, ou seja, é
preciso que haja mudança imediatamente para se evitar prejuízos maiores ao povo,
com a continuidade de quem já demonstrou ser incompetente.
Veem-se,
em princípio, que o sistema do recall há de propiciar múltiplas vantagens na
administração pública, diante da certeza de que o gestor inconveniente,
incompetente, desonesto ou irresponsável poderá ser afastado pela soberana
vontade do mesmo eleitor que o elegeu, em benefício da eficiência, da
moralidade e da efetividade da administração pública, que precisa ser constantemente
aprimorada e modernizada, sempre levando-se em conta os interesses da
população, que não pode permitir a degeneração da gestão pública e simplesmente
ficar de braços cruzados, apenas em plena cumplicidade com as mazelas reinantes.
Em
princípio, o instituto do recall se compatibiliza com o mesmo conceito que diz
que o poder emana do povo e, em seu nome será exercido, conquanto é preciso se compreender,
sem o menor esforço, que, se o povo tem o poder de eleger, igualmente e na mesma
proporção ele o tem também para exercer a capacidade de destituir seus representantes
dos cargos que, pelos motivos acima elencados, passem a desmerecer a sua
confiança na execução de atos que satisfaçam o interesse público.
Diante
do exposto, é preciso que os brasileiros, no âmbito do seu sentimento
patriótico, se conscientizem, com o máximo de urgência, não somente sobre o seu
poder de eleger seus representantes políticos, mas também de destituí-los dos
cargos eletivos, sempre que situações relevantes assim constituírem motivos
suficientes para a adoção de medidas nesse sentido, em absoluta harmonia com os
princípios modernos de democracia e à luz do seu poder originário de escolha de
seus representantes, que precisam perder o mandato imediatamente quando eles
derem causa.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 24 de julho de 2019
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