A 12ª Vara das Relações de
Consumo em Salvador abriu processo seletivo de estudantes de Direito para estágio
remunerado, que se tornou alvo de polêmica entre magistrados do Tribunal de
Justiça da Bahia, à vista de o natural desconforto causado em razão dos critérios
adotados no edital, com características visivelmente discriminatórias.
Na forma do edital, a seleção dá
preferência a candidatos que se autodeclararem LGBT+, quando da inscrição,
sendo vedada a participação de pessoas dos demais gêneros.
O edital estabelece escala de
prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e
“reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da
população LGBT+.
Nos termos desse documento, “serão
privilegiadas pessoas trans e não-binárias, de preferência pretas. Depois, gays
e lésbicas declarados. Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas
cisgêneras heterossexuais”.
Na forma editalícia, o veto
integral a heterossexuais e as diferentes cotas instituídas para candidatos
LGBT+ foram atribuídos, segundo as disposições previstas na seleção, “ao
conjunto de medidas afirmativas voltadas à promoção da diversidade de gênero e
orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário da Bahia”.
À toda evidência, as preferências
e as barreiras estabelecidas no edital como critérios ferem de morte cláusulas
pétreas da Constituição Federal, em especial as que garantem igualdade e
tratamento isonômico para todos os cidadãos, ressalvados os casos previstos em
lei.
Isso vale dizer que se trata de
processo seletivo inovador e absurdamente inconstitucional, com maior gravidade que ele tem
a assinatura de juiz, na qualidade de agente público que tem obrigação
institucional de cumprir e exigir a precisa observância da lei.
Ao estabelecer critério que privilegia
segmentos sociais, em explícita discriminação de raça ou etnia, a autoridade
pública pratica abuso na função, ensejando evidente caracterização de
crime, diante da manifesta infração ao princípio da isonomia constitucional, em
consonância com a regra, também em sede constitucional, de que todos os
brasileiros são iguais em direitos e obrigações.
Isso significa se afirmar que não se pode
privilegiar nem discriminar ninguém, como nesse caso, quando se pretende
selecionar pessoas estritamente por sua índole sexual, deixando evidente forma
absolutamente exótica na contratação pela administração pública, que tem como
princípio exatamente o respeito à dignidade do ser humano, independentemente de
ideia absurda da preferência por gênero ou ideologia, exatamente por falta de
amparo legal.
Na verdade, a escolha sobre pessoas que somente
se identificam com o homossexualismo ou algo do gênero só confirma a negativa
da possibilidade da criminalização em sentido contrário, ou seja, seria o mesmo
que se dizer que não é crime a discriminação contra homossexuais e congêneres,
quando, nesse caso, se promove tratamento preconceituoso contra a
heterossexualidade, ao se escrever sobre a impossibilidade da contração de alguém
desse gênero.
Convém ser repudiada toda forma de preconceito
e discriminação, venha de onde vier, e ainda mais quando o tratamento desumano tem
origem logo no Judiciário, que, em princípio, deve ser a fonte primária da justiça
que precisa ser praticada como modelo de boas práticas de civilidade e cidadania,
não somente porque a sua instituição pressupõe exatamente o asseguramento de
equilíbrio, bom senso e razoabilidade nos seus atos e decisões, que precisam se
harmonizar, necessariamente, com o interesse da sociedade.
Isso que o juiz tenta introduzir no serviço
público condiz precisamente com a regressão aos princípios humanitários, no
sentido de que é preciso respeito à diversidade, com implicação no
reconhecimento da igualdade do direito à regra isonômico, que deve ser aplicada
indistintamente para todos, evidentemente sem privilégio nem discriminação.
Ante o exposto, é preciso que os brasileiros
honrados e dignos repudiem, com veemência, todos os atos de discriminação no
seio da sociedade, uma vez que e sua incidência só evidencia, no mundo
civilizado e evoluído, verdadeiro descompasso com o desenvolvimento da espécie humana.
Brasília, em 3 de fevereiro de 2023
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