Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal houve por bem extinguir a pena de
prisão aplicada ao ex-presidente do PT, no processo do mensalão, graças à
disposição benevolente contida no decreto presidencial, assinado em 24 de
dezembro do ano passado, concedendo o beneficiado conhecido como indulto
natalino, o qual passa a ser o primeiro dos réus condenados no escândalo do
mensalão a se livrar da pena.
O
petista havia sido condenado, em 2012, a 4 anos e 8 meses de prisão por
corrupção ativa, tendo passado a cumprir a pena em novembro do ano seguinte. Ele
conseguiu a progressão de pena, no final do ano passado, tendo sido autorizado
a cumpri-la no regime aberto, em prisão domiciliar.
Nos
termos do decreto presidencial em referência, que já se tornou praxe a edição
de medida similar por ocasião do natal, é concedido o perdão da punição para os
condenados com pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que ela tenha
sido cumprido em, pelo menos, um terço, para os casos de presos não
reincidentes.
Por
ocasião da vigência do decreto presidencial, em 25 de dezembro, o petista havia
cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período ao qual foram acrescentados
34 dias referentes à redução pelo período trabalhado no semiaberto, alcançando ao
todo o lapso temporal mínimo necessário para a satisfação do requisito legal,
qual seja, de um ano, dois meses e 14 dias.
Diante
da extinção da punibilidade, decretada pela Excelsa Corte de Justiça, o petista
tem sua pena perdoada, encontra-se livre e passa a gozar plenamente o saudável
direito de amplas liberdades.
A
materialização do perdão em apreço foi levada ao conhecimento do plenário do
Supremo com justificativa do relator das execuções penais do mensalão naquela
Corte, que seguiu parecer da lavra da Procuradoria Geral da República, que “...
entendeu que a hipótese era de incidência
do indulto, pois se ajustava aos requisitos objetivos e subjetivos". Ele
ponderou no sentido de que, "Como
esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de
punibilidade (no mensalão), me
pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha
decisão".
Embora
o mensalão tenha se tornado, até então, o mais grave escândalo registrado na
história republicana, com a constatação e a comprovação do desvio de recursos
públicos para os cofres do partido do governo, é de se lamentar a forma
ridícula das penalidades aplicadas aos delinquentes mensaleiros, à vista da
incompatibilidade das irrisórias condenações com a gravidade dos crimes
perpetrados por eles contra a administração pública.
Percebe-se,
no momento, pouco mais de um ano e quase quatro meses depois das primeiras
prisões, que a cúpula petista considerada envolvida no indigno esquema de
corrupção já se encontra bem distante da prisão, em cumprimento do restante da
pena em regime aberto. Todavia, essa forma de perdão da pena causa a maior perplexidade
no seio da sociedade, por significar que, para o ex-presidente do PT, a punição
foi leve de mais e quase nem existiu, em razão do aparato burocrático e
administrativo envolvido do rumoroso episódio, que ainda foram comprometidos
substanciais recursos pessoais, materiais e financeiros, para resultar nessa
decepcionante situação de perdão da pena, mostrado, com isso, que o crime
compensa, ante a confirmação da impunidade.
Caso
o mensalão tivesse ocorrido num país com mínimo de seriedade, que possuísse
sistema penal aperfeiçoado, moderno e eficiente, certamente que os criminosos
do naipe dos mensaleiros iriam mofar na prisão pelo resto da vida, além de
serem obrigados ao ressarcimento dos valores pertinentes aos danos causados ao
erário.
Não
há a menor dúvida de que é absolutamente irreal e irracional o fato de o
petista ter sido condenado por corrupção passiva - crime praticado contra a
administração pública -, por 4 anos e oito meses, mas ficou trancafiado por
poucos meses e preso nos regimes semiaberto e domiciliar, por outros poucos
meses, cumprindo apenas um quarto da condenação, mas já se habilita, agora, ao
benefício denominado indulto de Natal, com base no decreto presidencial, para
limpar a sua ficha suja perante a Justiça.
Agora,
resta somente “parabenizar” o país pela magnanimidade da legislação penal, que
permite privilegiar cada vez mais o pernicioso sistema de impunidade imperante
no país – somente institucionalizado no Brasil -, que se contenta com a precariedade,
inutilidade e ineficiência do Código Penal, que tem o condão de apenas
contribuir para o estímulo à criminalidade e à delinquência, em detrimento da
segurança, proteção e tranquilidade daqueles que trabalham e são os responsáveis
pela manutenção desse sistema, falido, anacrônico e dissociado da realidade da
evolução e da modernidade alcançadas pela humanidade, nos países civilizados.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de março de 2015
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