terça-feira, 29 de julho de 2025

Inelegibilidade

 

O último ex-presidente do país se encontra inelegível até 2030, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por decorrência de reunião com embaixadores de países estrangeiros, quando, na ocasião, ele no exercício do cargo presidencial, teria atacado, sem apresentar provas, as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileira.

O ex-presidente do país acumula duas pesadas penas, por inelegibilidade, mas as condenações são de cumprimento a um só tempo, cujo prazo consiste em longos oito anos, que termina em 2030.

Além das condenações na esfera eleitoral, o ex-presidente responde à investigação por ter sido considerado suspeito de ter participado de tentativa de golpe de Estado, cujo desfecho do processo não tem previsão de data de julgamento nem de resultado, quando há a prevalência, nesses casos, da interpretação da corte maior do país.

Segundo a acusação da Procuradoria Geral da República, o ex-presidente do país teria sido “o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito. No exercício do cargo mais elevado da República, instrumentalizou o aparato estatal e operou, de forma dolosa, esquema persistente de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório

Com relação às aludidas alegações, o ex-presidente do país as nega, de forma peremptória, a sua participação em qualquer dos atos que vem sendo injustamente acusado.

Diante desses fatos, o filho do ex-presidente, em participação junto ao governo norte-americano, conseguiu que os Estados Unidos aplicassem pesada punição ao Brasil e não ao responsável pelos chamados ato persecutórios, em forma de tarifaço de 50% sobre os produtos brasileiros exportados para aquele país.

Com essa desarrazoáda e injustificável medida, os seus mentores imaginam que há possibilidade para a reversão das penalidades aplicadas ao ex-presidente do país, na perspectiva de que ele readquira os direitos políticos e possa se candidatar à Presidência da República, no próximo pleito eleitoral.

A verdade é que já se passaram algum tempo da aplicação do citada sobretaxa, mas não houve qualquer sinalização de que, na prática, a referida medida tenha sensibilizado absolutamente ninguém, nem por parte do Executivo, que somente lamenta e critica o ocorrido, sem tomar nenhuma iniciativa com vistas às negociações sobre o caso, e muito menos do Judiciário, que se faz de muco, mudo e cego, como se o caso não tivesse nada com ele.

Ou seja, como se diz como se diz no popular, nessa audaciosa investida, o tiro saiu pela culatra, porque o tarifaço vai atingir diretamente apenas a produção e a exportação nacionais, com enormes prejuízos à economia brasileira e aos trabalhadores, visto que a sobretaxa trava o processo produtivo, diante da drástica diminuição das exportações nacionais, não tendo nenhuma interferência ou influência na dinâmica das penalidades aplicadas ao ex-presidente, que certamente continuará inelegível até 2030.

Diante dessa tragédia, de dimensão alarmante e preocupante para a economia do Brasil, não se percebe nenhuma iniciativa capaz de resolver a gravíssima crise, salvo as gigantescas indiferenças e insensibilidades por parte das áreas afetadas, como se nada de gravíssimo nem tivesse acontecido, em que pese o estrago à economia nacional seja notoriamente monstruoso e irreparável.

Acontece que os brasileiros atônitos e entristecidos, apenas lamentam que tenha acontecido essa tragédia e que imperam a incompetência e a insensibilidade por parte das autoridades brasileiras diretamente afetadas pela gravíssima crise, por não demonstrarem qualquer iniciativa para resolvê-la, talvez esperando que surja verdadeiro milagre caído do céu.

Urge que as autoridades brasileiras despertem dessa deplorável letargia que se encontram acometidos, para o fim da precisa compreensão da verdadeira tragédia que se abate sobre a economia brasileira, de modo que sejam adotadas imediatas medidas com vistas às necessárias negociações imprescindíveis à reversão da penalidade imposta ao Brasil, na esperança da anulação desse famigerado e injustificável tarifaço sobre os produtos nacionais.                   

Brasília, em 29 de julho de 2025

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