sexta-feira, 3 de maio de 2024

Índole criminosa

 

Um importante artista brasileiro diz, com semblante tomado de satisfação, que, na juventude, ele praticava roubo de carro para se divertir e depois o liberava a esmo, como se isso fosse algo extraordinário e não constituísse crime contra a sociedade.

À toda evidência, trata-se de criminoso da pior índole, que se satisfaz em praticar desprezo aos comezinhos princípios de cidadania, como se ele tivesse feito algo bonito, digno e salutar, quando roubar carros representa conduta degradante e criminosa passível de penalidade, por desvio de conduta moral.

É preciso condenar atitudes da pior vileza como essa de roubo de carros, de vez que isso evidencia claro desvio de personalidade, além de crime, quanto mais em se tratando de artista considerado da nata da intelectualidade brasileira, que goza dos melhores conceitos de sabedoria e inteligência artísticas.

Por seu turno, nem poderia ser nada diferente o círculo das amizades desse artista burguês, porque ele não tem o menor escrúpulo em cometer crimes e jamais iria se envergonhar em se alinhar com pessoa desonesta e corrupta, por ter sido condenada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Diante dos fatos lamentáveis narrados e assumidos pelo próprio desavergonhado e criminoso artista, convém se condenar também com veemência as pessoas que ainda aplaudem artistas com índole extremamente desprezível e criminosa, que, ao contrário, merece o repúdio e o desprezo dos brasileiros honrados.

Na verdade, não há demérito algum que o artista em causa ande abraçado com quem ele quiser, já que ele nem se envergonha de ter praticado roubo de carros, que é ato criminoso contra a sociedade, lamentando que nunca ter sido preso por seus crimes.

Trata-se de artista que ofende a sua classe e até os brasileiros de bem, diante de seus atos criminosos, que são merecedores do desprezo da sociedade.

Pobre povo brasileiro, que tem como ídolo artista criminoso confesso, dando a entender, por ele, que se trata de algo nobre, à vista da maneira alegre e feliz como os crimes foram descritos por ele, quando as atitudes de depravação de evidencia índole criminosa recriminável pela sociedade.

Pelo menos os brasileiros honrados se entristecem com a indignidade tão patente como na maneira confessada por esse artista pobre de honestidade e de respeito aos sagrados direitos humanos.

Brasília, em 3 de maio de 2024

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