sábado, 4 de maio de 2024

Servidor público

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma advogada afirma, de forma categórica, que militar não é servidor público, por assim ser entendido pela corte maior do país, visto que ele ser submetido a regulamentos e estatuto especiais, tendo a destinação de defender a pátria e manter a ordem constitucional e pública.

Ouso discordar dessa tese, porque é mais do que evidente que militar é sim servidor público, porque a sua caracterização como tal submerge por conta da fonte de pagamento, que é o Estado, que é mantido pelo Tesouro Público.

Assim como tem o servidor público militar, tem também o servidor público civil e ambos são regidos por estatutos específicos, devidamente regulamentados por carreiras, nos casos, a Carreira Militar e a Carreira Civil, onde estão especificadas as atribuídas, as destinações e as funções, tanto na área militar como na civil, sendo que todas são notoriamente essenciais ao Estado.

Agora, não existe diferença alguma quanto à fonte pagadora, que é única,  sob a incumbência do Estado, que tem o dever constitucional do pagamento dos vencimentos, vantagens e benefícios aos servidores ativos e inativos, inclusive pensionistas.

O militar somente deixaria de ser servidor público se ele fosse remunerado por fonte civil, quando passaria a ter fonte de pagamento distinta do Estado, quando sairia da esfera pública e entraria na seara do servidor civil.

Isso não quer dizer que a categoria militar seja diferenciada e especial da categoria civil, porquanto o militar tem a função específica de defender a pátria, entre outras atividades, enquanto o servidor civil tem outras igualmente importantes carreiras e funções, como a financeira, a administrativa, a da saúde pública, a diplomática, da segurança pública, a jurídica, entre tantas essenciais à missão constitucional do Estado, todas com as suas relevâncias reconhecidas para o elevado funcionamento da máquina pública.

A parecerista apontou a Emenda Constitucional nº 18/98, para tentar respaldar a exclusão feita por ela, de que o militar não é servidor público, mas o seu artigo 1º dá nova redação ao art. 37, inciso XV da Constituição, justamente para dizer que “os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, e a remuneração observará o que dispõem os arts. (…).”.

Como se vê, o texto do transcrito do inciso XV simplesmente confirma a minha tese segundo a qual o militar é sim também servidor público e põe por terra essa ideia sem base jurídica de que o militar não é servidor público, porque isso contraria a própria Constituição, a exemplo da citação acima, que se refere à irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, inclusive os dos militares, obviamente, que nem poderia ser diferente.

Em síntese, servidor é importante se reconhecer que servidor público é todo aquele que é remunerado pelo Tesouro Nacional, não importando as suas atividades específicas, se militares ou civis, visto que as suas funções são da prestação dos serviços da incumbência do Estado, que são executados por ambas as categorias.

            Brasília, em 4 de maio de 2024 

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