quarta-feira, 5 de julho de 2017

À busca da meticulosidade

O Tribunal Regional Federal-4 absolveu o ex-tesoureiro petista, que se encontra preso, sob a alegação de que não havia provas contra ele além da palavra de delatores, embora o juiz de da Lava-Jato o houvesse condenado a 15 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Fontes da confiança do juiz responsável pela Operação Lava-Jato avaliam que a aludida decisão deve ter tido reflexo na sentença a ser proferida no caso do processo do tríplex, inclusive exigindo que o magistrado, se condenar o petista, o faça com a aplicação da teoria do domínio do fato, com base na alegação de que o réu tinha controle sobre tudo o que acontecia à sua volta, sob pena de as provas recaírem sobre a ex-esposa dele, que teria decidido comprar uma cota no prédio do Guarujá.
Um petista, entusiasmado com a decisão do TRF-4, disse que “Comemoramos duplamente. Primeiro porque foi feita justiça ao Vaccari, segundo porque o TRF-4 abriu uma nova perspectiva e nos deixou muito animados. Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex”.
O certo é que o mundo político vive momentos de apreensão, diante da iminência da sentença no processo do triplex, à vista também sobre as especulações no mercado, que, conforme a decisão, terá reflexo positivo ou negativo,
O ex-presidente responde pela acusação da prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex, onde o Ministério Público Federal assegura que ele teria recebido o valor de R$ 3,7 milhões, em forma de propina, consistente no pagamento pela OAS do apartamento e da sua reforma e do armazenamento de parte do acervo presidencial do petista, em troca de vantagens em contratos com a Petrobrás.
A defesa do ex-presidente alega que ele nunca foi dono nem sequer usufruiu do apartamento e que o Ministério Público não conseguiu produzir senão as provas constantes do depoimento do ex-presidente da OAS, que afirmou que o imóvel em questão sempre pertenceu ao político, embora não houvesse registro em cartório de imóveis sobre o fato.  
Há a expectativa quanto à condenação ou não do petista, uma vez que, se a decisão for positiva e se isso ocorrer em primeira e segunda instâncias, ele será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará impedido de disputar as eleições de 2018
Quanto mais meticulosa ficar a análise do processo referente ao tríplex, mas potencializa a ansiedade dos brasileiros, que já não suportam mais esperar por tão importante veredicto a ser exarado pelo douto juiz da Lava-Jato, que demonstra dificilmente errar na dosagem da pena ou da absolvição do réu, a depender do caso.
É evidente que estando o imóvel de que se trata registrado em nome do político, não haveria qualquer dúvida quanto à condenação dele, mas a maior dificuldade é realmente enquadrar o caso como possível ocultação de patrimônio, que normalmente é feita com essa finalidade justamente para dificultar a sua caracterização como tal.
Resta ao magistrado aplicar ao caso as suas sapiência e experiência para destrinchar mais esse imbróglio e proferir sentença certeira e justa, sob o prisma da linha jurídica tão reta que restem poucas margens de interpretações sobre os aspectos do equilíbrio de justiça e de precisão jurídica.
É preciso entender que a decisão de que se trata se tornará simplesmente histórica e de suma importância para os mundos político e jurídico, por envolver pessoa carismática que atrai a atenção do planeta e, por isso, a decisão precisa ser apenas irretocável, que caiba tão somente a contemplação sobre o resultado de trabalho meticuloso, brilhante e incensurável, sob a ótica da efetividade e da competência jurídicas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 5 de julho de 2017
(Esta coluna voltará no próximo dia 10)

Nenhum comentário:

Postar um comentário