domingo, 16 de julho de 2017

Enfim, o critério do mérito?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou proposta que modifica o sistema de indicação e o mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal, na forma da PEC que ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara Alta, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, sem que para isso tenha qualquer prazo.
O aludido texto estabelece que o ministro do Supremo somente poderá ocupar o cargo por até dez anos, sem possibilidade de prorrogação do mandato, que atualmente tem a prerrogativa de vitaliciedade, onde o seu titular pode se aposentar apenas compulsoriamente, ao completar 75 anos, salvo nos casos de morte, impeachment ou se, de forma voluntária, deixar o cargo.
A proposta também sugere que comissão composta pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Contas da União, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do procurador-geral da República e do Defensor-Público Geral Federal terá a incumbência de indicar, após 30 dias da vacância do cargo da referida Corte, ao presidente da República, lista tríplice, que escolherá o nome a ser sabatinado pelo Senado.
O presidente da República fica obrigado a aprovar, em 30 dias, o nome de um dos três e o escolhido será sabatinado no Senado, em até 30 dias.
O candidato ao cargo de ministro do Supremo precisa ter idade acima de 35 anos e, além dos requisitos já elencados na Constituição, deverá comprovar, no mínimo, 15 anos de atividades jurídicas.
A proposta em causa prevê ainda que, ao término do mandato e depois de se livrar do cargo, o ex-ministro poderá voltar às atividades de advocacia depois do cumprimento de quarentena de dois anos, ficando também estabelecido que ele poderá ingressar na vida política, depois de cinco anos da sua saída do Supremo.
Finalmente, as novas regras preveem que aqueles que, nos quatro anos anteriores, tenham exercido mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro de Estado não podem se candidatar ao cargo de ministro do Supremo.
Não há a menor dúvida de que a proposta em apreço é excelente, nas atuais circunstâncias, mas, de forma inexplicável, ela é incompleta, porque a ansiada moralização desse tão criticado sistema de nomeação precisa ser abrangente, para aplicação geral, que contemple também os demais Tribunais Superiores, a exemplo do Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Militar, considerando que todos - à exceção do TSE, que tem composição com ministros do Supremo Tribunal Federal, empregam o recriminável e esdrúxulo sistema de indicação por aproximação de amizade e por gratidão, em forma de recompensa por possível realização de algo para o padrinho.
Trata-se, por certo, de sistema que nem as republiquetas devem adotá-lo mais, por representar incompreensível atraso e demonstrar descompasso com a realidade sobre os avanços da humanidade, que já atingiram outra dimensão de mentalidade político-administrativa, que não justifica o emprego da inescrupulosa indicação para cargo fora de critério sempre eivado de questionamentos quanto à sua legitimidade.
Com vistas à moralização do sistema de indicação de ministros para os Tribunais Superiores, convém que a regulamentação estabeleça que a escolha do candidato leve em conta exclusivamente o critério do mérito, mediante a comprovação de conhecimentos e experiências nas áreas jurídicas, notadamente sobre Direito Constitucional, a exemplo do caso específico do Supremo, que pontifica como o principal órgão da República defensor dos princípios insculpidos na Constituição Federal.
Também é preciso que a norma deixe muito claro que é terminantemente proibida a indicação de nomes por quem quer que seja, como forma de se eliminar, em definitivo, o abominável tráfico de poder e de influência, nesse particular, tão prejudiciais ao aperfeiçoamento da administração do Estado moderno.
Urge a implementação da mudança da medíocre e perniciosa atual sistemática de indicação de ministro para os cargos dos Tribunais Superiores – não somente para o STF -, para se evitar a perpetuidade da desmoralização representada por aqueles que estão lá, na maioria expressiva, tão somente sob a chancela do pecaminoso e abominável tráfico de influência próprio da incompetência administrativa, sob a normal prevalência da ausência de critérios a justificar, em especial, as qualidades de eficiência exigidas para o relevante cargo, que jamais deve ser vitalício. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de julho de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário