sexta-feira, 21 de julho de 2017

Legalização da crueldade?

O governo da Paraíba, possivelmente com respaldo em dispositivo que foi inserido na Constituição Federal versando sobre a matéria, sancionou a Lei nº 10.960 que reconhece a vaquejada como prática do patrimônio cultural imaterial do Estado.
De acordo com o parlamentar autor do projeto, a legislação estadual sobre a vaquejada  está em harmonia com o disposto no artigo 216 da Carta Magna, quando estabelece que, in verbis: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver;...”.
Segundo o parlamentar, a prática da vaquejada preenche os requisitos necessários para o seu reconhecimento como patrimônio cultural de natureza imaterial daquele Estado.
Com as devidas vênias, o bom senso e a razoabilidade não podem compreender que a vaquejada possa ser considerada prática inserida no acervo patrimonial cultural imaterial nem do estado e muito menos do país, porque o sentimento e a concepção que se podem ter sobre algo patrimonial e cultural condiz com a construção do bem, de algo aprazível sem causar sofrimento a quem quer que seja e ainda que possa contribuir para a integridade e o respeito à dignidade das pessoas e dos animais, levando-se em conta a preservação do meio ambiente, como forma de valorização dos princípios de civilidade próprios do ser humano, que precisam experimentar o verdadeiro sentimento da evolução da espécie, concomitantemente com os avanços da humanidade.
É preciso que o sentimento primacial da racionalidade compreenda que a prática da vaquejada houve seu momento de bela contemplação nos tempos em que seus admiradores não teriam outra forma de diversão, mesmo que ela já demonstrasse judiação e maldade à integridade dos animais, o que não muda nada com o passar do tempo.
Não obstante, na atualidade, não mais há justificativa para a prática tão agressiva, abusiva e desumana à integridade de animais, em razão dos avanços da ciência e da tecnologia, que propiciaram enorme variedade de formas de diversão capazes de substituir com bastante vantagem a vaquejada, que muito bem pode ficar apenas na lembrança dos bons tempos quando ela era realmente uma das poucas formas de diversão existentes e que certamente ela pode ter contribuído para a animação da sociedade da época.
Agora, o homem moderno e inteligente precisa compreender que os tempos são outros, onde a evolução dos conhecimentos acena para o convite ao bom senso e à racionalidade, no sentido de se aceitar que os costumes também devem se amoldar à atual realidade dos fatos, principalmente para se entender que há formas de diversão que não agride a integridade nem mesmo dos animais indefesos.
À toda evidência, convém que os homens públicos e os produtores de eventos ligados à prática da vaquejada se conscientizem de que é preciso se entender que as conquistas da humanidade envolvem também a imperiosa necessidade da compreensão, pelo homem, do respeito aos direitos dos animais de terem a sua integridade preservada contra os maus-tratos e a crueldade, que são sofrimentos absolutamente intoleráveis pelo próprio ser humano, quando ele é obrigado involuntariamente a passar por situação análoga, incompatível com os princípios humanitários. Acorda, Brasil!
          ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de julho de 2017

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