sábado, 1 de julho de 2017

Desvio de conduta?

Um senador do PSDB-PB disse que “não vê sentido para suspensão do mandato do senador Aécio Neves, acusado pela Polícia Federal de pedir propina, porque segundo o senador paraibano, não há previsão legal.”, a despeito de um ministro do Supremo Tribunal Federal ter determinado que o senador mineiro afastado retornasse ao seu mandato, a par de também ter negado o pedido de prisão dele, feito pela Procuradoria Geral da República. 
O parlamentar paraibano disse que a Constituição Federal não prevê a suspensão do senador, tendo ressaltado que “Nós podemos até mudar a Constituição, acho que pode ser feito isso sem problema, e passar a prever esse tipo de sanção, mas ela hoje não existe, e como não existe na lei, portanto fica uma decisão um tanto quanto forçada no ativismo judicial que se tem hoje no Brasil”. 
O senador da Paraíba até reconhece que o senador mineiro “está sendo atingido por um procedimento do qual ele participou”, mas observa que tem garantido seu direito a defesa, assegurando que “Então ele vai responder ao processo, tem que responder ao processo, tem que se defender, e vamos aguardar o transcorrer dessa defesa que será feita”. 
O senador mineiro estava com o seu mandato senatorial suspenso desde o dia 18 de maio último, em razão das gravações feitas por um dos donos do grupo JBS.
Nos áudios, que integram a delação premiada do aludido empresário, o senador pleiteava a liberação do valor de R$ 2 milhões, tendo, em consequência, passado a ser investigado no âmbito da Operação Lava-Jato, pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça.
O nobre senador paraibano precisa ter a consciência de que o crime praticado pelo senador mineiro é muitíssimo grave, por atentar contra o decoro parlamentar e infringir os salutares princípios da dignidade e da idoneidade, além de haver nele clara e explícita demonstração de traição à boa vontade dos eleitores mineiros, que o elegeram para a prática de atividades políticas de cunho estritamente honrosa, não condizente com o recebimento de propina, crime este tão cristalinamente demonstrado por meio de áudios e vídeos integrantes da delação de um dos donos do grupo JBS.
É absolutamente inadmissível que o PSDB tenha simplesmente lavado as mãos diante de atos espúrios praticados por senador da nata do partido, que um dia se dispôs a ser presidente da República, mesmo com a índole criminosa exposta em cinco processos de investigação em tramitação no Supremo Tribunal Federal, por suspeita da prática de corrupção, e agora com essa depravação negociada com o "empréstimo" do valor de R$ 2 milhões, confessada por ele, em troca de aprovação de leis destinadas a atrapalhar os trabalhos da Operação Lava-Jato, onde a força-tarefa investiga, com profundidade, a podridão protagonizada por expressiva parcela dos inescrupulosos e desavergonhados "homens públicos" tupiniquins, que estão na vida pública tão somente defendendo seus interesses, em detrimento das causas nacionais.
O político paraibano perdeu excelente oportunidade de ter ficado calado, porque não é de bom tom que, na atualidade, quando os brasileiros clamam por urgente moralização também das práticas políticas, alguém se coloque em defesa de político despudorado, que fica recebendo dinheiro de propina, à luz do dia, com filmagem de mala abarrotada de dinheiro sujo.
O mínimo que o PSDB poderia ter feito era expulsar o senador mineiro de seus quadros, com base no seu estatuto, que estabelece medidas rigorosos para quem se envolve com a corrupção, mas, além de nada ter feito, como era de seus deveres sob o prisma da ética e da moral, ainda permite que seus pares fiquem defendendo criminoso, em clara demonstração de bondade imerecida e meramente corporativista.
É preciso se refletir sobre a inadequação desse ato criminoso com as atividades políticas, sobretudo quando o seu autor tem o dever de dar exemplos de dignidade e honestidade, mas, ao contrário, ao invés de assumir a sua fraqueja moral, ele tenta culpar o empresário da JBS por sua indignidade, seu indecoroso procedimento, que certamente tem os veementes repúdio e condenação da sociedade.
Sob o império do princípio moral, não há necessidade alguma de haver norma constitucional para o homem público entender que ato de corrupção, na forma suficiente e inquestionavelmente aderida pelo senador mineiro, é prática absolutamente condenável pela sociedade, por ser incompatível com as sublimes atividades políticas, que se assentam em princípios de integridade, honestidade, legalidade, probidade, entre outros contrários ao desvio de caráter e conduta ilibada, não comportando como imediata punição senão o afastamento do delinquente do exercício do mandato.
Os brasileiros não suportam mais que os principais homens públicos da República continuem cometendo, de forma impune, graves erros morais e não tenham sensatez e dignidade para assumi-los, como fazem as pessoas de caráter e decência, porque é exatamente assim que procedem os políticos dos países sérios, civilizados e evoluídos democraticamente, em demonstração de respeito e reverência à relevância do voto popular. Acorda, Brasil!
          ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 1º de julho de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário