O presidente da República decidiu recorrer ao Supremo
Tribunal Federal contra os decretos estaduais e municipais que preveem lockdown
e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19.
O presidente brasileiro pede ao Supremo que sejam
declaradas inconstitucionais as medidas de governadores e prefeitos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi
apresentada pela Advocacia Geral da União, entidade que representa juridicamente
o presidente e servidores federais, embora a ação seja assinada pelos
presidente do país e advogado-geral da União.
Como justificativa de argumento, a AGU afirma que o
presidente do país não está questionando decisões anteriores do Supremo, que
reconheceu direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de
restrição ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se
compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.
A AGU
diz ainda, basicamente, que a intenção da ação é invalidar juridicamente esses
decretos, mas, também, que sejam considerados “os devastadores efeitos que
medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a
educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde –
física e emocional – da população”.
Em
primeiro lugar, o governo, com essa ação, ignora e põe para o espaço sideral as
graves questões causadas pela crise da pandemia do coronavírus, que precisam
ser tratadas com muito carinho e extrema prioridade, por envolver vidas
humanas, que exigem cuidados excepcionais e absolutos das instituições incumbidas
da saúde pública, que é algo praticamente inexistente nesse governo.
Uma
situação de extrema complexidade, como se apresenta a maléfica Covid, precisa
ter tratamento especial e apropriado, sem necessidade do uso de medidas
judiciais, senão para obrigar que as autoridades públicas sejam sensíveis e atentos
aos cuidados sob a sua responsabilidade de zelar prioritariamente da saúde dos
brasileiros.
Neste
momento de calamidade pública, o governo com o mínimo de sensibilidade humana e
competência e responsabilidade administrativas, deveria recorrer aos bons
princípios da racionalidade e da consciência cívicas e humanas no sentido de se
reunir com as partes envolvidas no enfrentamento das graves questões que abalam
a saúde dos brasileiros, de modo que as tratativas em conjunto com as
autoridades da federação possam contribuir para decidir sobre as melhores
medidas a serem adotadas para o verdadeiro e efetivo combate a essa desgraça,
que já eliminou a vida de mais de 450 mil brasileiros.
Enfim,
quais seriam as dificuldade para que as autoridades federal, estadual e municipal,
incumbidas legalmente de cuidar da saúde dos brasileiros, não possam se reunir
e discutir, em conjunto, os graves problemas que existem desde a origem dessa
tragédia humanitária, que somente se intensifica dia após dia, sem que não seja
possível surgir ninguém com capacidade intelectual e disposição para o diálogo
construtivo, senão apenas para criticar e censurar o trabalho de quem vem fazendo
a sua parte, na linha de frente e direta do problema?
Na ação
do governo, fica muito claro o interesse por tudo, menos pela vida dos
brasileiros, quanto aos cuidados diretos com as causas da pandemia, que exigem
cuidados específicos e excepcionais, o que vale dizer a atenção especial da máquina
pública nacional, com vistas exclusivamente para cuidar e zelar da vida dos
brasileiros.
Na ação
em referência, o governo, mais uma vez, deixa cristalina a sua completa
incompetência administrativa e democrática para tratar de importante assunto de
interesse da população, em nível nacional, ao dá destaque a questão de natureza
jurídica, deixando de lado o principal assunto que envolve a matança incontrolável
de vidas humanas, que estão acontecendo com a maior naturalidade, sem que seja
movida uma pena, no sentido da mobilização emergencial, geral e prioritária,
com vistas às medidas necessárias, ao menos, à minimização dessa tragédia
humanitária, mesmo que seja apenas para mostrar interesse em salvar vidas
humanas, porque esta é a maior causa que o país pode mostrar para o seu povo,
ou seja, a valorização da preciosa vida dos brasileiros, quando o resto, enfim,
as causas jurídica e econômica, não dizem absolutamente nada, em se tratando de
pandemia que consome vidas.
Ora bolas, que “preceitos constitucionais inafastáveis”
foram redigidos especificamente para serem aplicados em tempos de pandemia,
quando milhares de vidas já se foram, certamente por causa da insensibilidade
daqueles que estão muito mais preocupados com disposições constitucionais e
princípios econômicos?
Por questão de sentimento humanitário, as autoridades públicas
deveriam estar muito mais preocupadas, a ponto da loucura, mas tão somente à
procura de soluções para o salvamento de vidas humanas, como fazem normalmente,
com muitíssima competência, os governantes conscientes da sua incumbência de
estadistas revestidos dos sentimentos de responsabilidade cívica e humana?
É penoso se verificar o alto grau intelectual do governo
federal dedicado aos assuntos jurídicos, quando as questões prioritárias,
voltadas diretamente ao enfrentamento das causas da pandemia do coronavírus,
estão sendo absolutamente relegadas a lugar secundário, porque estas sim
deveriam ter extrema preferência de cuidados, com o envolvimento, em conjunto,
das forças máximas necessárias ao combate à Covid-19, em nível nacional.
Brasília, em 28 de maio de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário