Na
China, um ex-oficial do Partido Comunista foi condenado à pena de morte, com
indulto de dois anos, após ter sido julgado culpado pelo recebimento de "quantidade enorme de propina" e ter
rendimentos de fontes não identificadas, ou seja, mesmo gozando dos privilégios
próprios do regime totalitário, o chinês cometeu vários crimes inadmissíveis
naquele país.
O
mencionado ex-oficial também exerceu o importante cargo de senador, tendo ainda
trabalhado como oficial de alto nível em duas províncias daquele país.
Em
razão dos crimes praticados, na qualidade de destacada autoridade chinesa, os
bens pessoais dele foram confiscados e ele foi banido em definitivo da vida
pública, ou seja, ele ficou alijado de se candidatar a cargo público eletivo.
A
cruzada contra a corrupção foi iniciada pelo atual presidente chinês e seu governo
tem sido implacável contra os corruptos, quando aprovou a aplicação de penalidades
bastantes duras, na tentativa de reduzir ao máximo a incidência desse crime.
Apesar
da sentença de morte, é possível que o mencionado ex-oficial e ex-senador não seja
imediatamente executado, porque, na China, as penas capitais costumam ser
transformadas em cárcere privado, após dois anos de bom comportamento do apenado.
A
dura condenação do ex-oficial em tela se harmoniza com o esforço do governo
chinês, que tem priorizado políticas de ferrenho combate à corrupção naquele
país, onde muitas pessoas são investigadas no âmbito de campanhas patrocinadas
pelo presidente do país, que pretende acabar com a corrupção e, por via de
consequência, com o desvio de recursos públicos, em que pesem as severas críticas
sob a acusação de que o líder chinês usa campanhas contra drogas para atacar
rivais políticos.
À
toda evidência, o crime de corrupção é câncer de abrangência mundial, inclusive
na China, cujo governo, à vista do seu fechado regime comunista, com pensamento
bastante rigoroso contra a criminalidade de qualquer natureza, tem sido implacável
na perseguição aos criminosos e as penalidades, como não poderiam ser
diferentes, são pesadas e exemplares, justamente na tentativa de desestimular a
prática dessa modalidade de delito, mas mesmo assim ainda há quem insista em
levar vantagem e desafiar o azar, mesmo sabendo que pode ser condenado à morte,
como aconteceu no caso em comento.
Aqui
no Brasil, a peste da corrupção já se tornou crônica e bastante atrativa no
âmbito, em especial, da política, onde quase todos homens públicos estão
envolvidos em denúncias da prática de atos irregulares, embora prevaleça,
infelizmente, o sistema vergonhoso da impunidade em benefício dos corruptos, diferentemente
do que acontece no país asiático, onde há punição de verdade, enquanto aqui
dificilmente há penalidade para o corrupto e quando há, nem sempre ele vai preso
ou cumprir a sua pena.
É
evidente que não se pretende que a legislação anticorrupção tupiniquim seja tão
drástica com a dureza da vigente na China, que prevê, com justiça ou não, até a
pena capital para os criminosos e o confisco dos bens dos corruptos, mas é
inegável que a legislação brasileira está muito distante do desejável de se
punir de forma exemplar, porque a magnanimidade é forma majestosa de impunidade
e de estímulo à continuidade da delinquência, que tem sido banalizada.
Veja-se
que o escândalo do petrolão, causador de irreparáveis estragos ao patrimônio da
Petrobras, já faz mais de dois anos da sua descoberta, mas, até agora, poucos
políticos sequer foram denunciados à Justiça, sendo impossível a sua condenação,
conquanto, na China, a punição é aplicada rapidamente com a indispensável
dureza compatível com o crime praticado, tendo por finalidade as imediatas
responsabilização dos culpados e reparação dos danos causados ao patrimônio
público, que precisa ser restaurado sem mais delongas, como fazem as nações
sérias, civilizadas e cônscias da sua missão pública.
Como
forma de, pelo menos, minimizar a sanha agressiva dos criminosos de colarinho
branco, que optaram pelo caminho fácil da corrupção, urge que a legislação brasileira
sobre essa modalidade de delinquência seja atualizada e aperfeiçoada o quanto antes,
como forma de agilização das investigações, da responsabilização dos culpados,
do julgamento dos casos concluídos pela materialização dos fatos e da
condenação dos envolvidos, com vistas ao ressarcimento dos valores pertinentes
aos prejuízos apurados e à aplicação das demais penalidades cabíveis. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em10 de novembro de 2016
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