De
vez em quando, jogadores de futebol brigam em campo, agredindo seus pares e os
atingindo física e/ou moralmente, em clara demonstração de descontrole
emocional e psicológica que não condiz com as práticas desportivas, que, ao
contrário, têm como princípio o respeito mútuo e a cooperação entre os atletas.
Nessa
mesma linha de descompostura, muitos jogadores também se colocam contra as
decisões dos árbitros, os agredindo com palavras descorteses e até de baixo
calão, em evidente situação contrária ao profissionalismo como atleta, que tem como
lema a defesa do clube ao qual se encontra vinculado por força de contrato, às
vezes, milionário, ficando obrigado a retribuir com seu melhor desempenho
dentro dos gramados, onde ele também deve se comportar como exemplo do melhor atleta,
evidentemente evitando confusão que, via de regra, termina prejudicando o seu
time, normalmente com suspensão das atividades atléticas.
Nesse
caso, é preciso entender que a culpa pela agressividade de jogadores não é
somente dele, mas sim também compartilhada com os clubes aos quais eles são vinculados,
uma vez que, com raras exceções, eles são lenientes com as agressões aos
jogadores e arbitragem, à medida que inexistem programas de treinamento e
orientação de como os atletas devam se comportar dentro de campo, bem assim de
normas estabelecendo punições para aqueles que agredirem por atos e palavrar as
regras do jogo.
É comum
se verificar que os atletas são punidos apenas pelos tribunais desportivos, por
terem infringidos os regulamentos da competição, enquanto os clubes a que eles pertencem
permanecem silentes e ausentes, em termos de medidas coercitivas, como forma de
enquadrar o comportamento de seus atletas, ficando à mostra espécie reprovável
de leniência com a indisciplina, que seria minimizada em muito se houvesse
interesse dos clubes de coibi-la com medidas práticas de punição,
principalmente com redução salarial, obviamente em obediência às normas
previamente discutidas com os atletas, que precisam se conscientizar sobre a
efetiva necessidade do cumprimento das regras, em respeito ao conjunto das salutares
práticas desportivas.
O certo é
que os jogadores precisam se conscientizar de que eles são a essência dos
espetáculos futebolísticos, ficando compromissados com o respeito à disciplina,
que é fundamental para possibilitar o fortalecimento das relações entre os
atletas e os profissionais que ajudam a dar vida ao futebol, como no caso da
arbitragem.
Os clubes
têm a principal incumbência de preparar a consciência dos jogadores para que
eles se comportem com disciplina e senso de profissionalismo, porque os atletas
são seus principais representantes e cada vez que eles cometem atos de rebeldia
o clube a que pertencem também é atingido na sua honra e no seu desempenho, conquanto
o fracasso do profissional tem muito a ver com a capacidade para o seu devido preparo,
que deve sempre estar à altura para atender às exigências dos princípios da
moderação, disciplina e responsabilidade, entre outros inerentes à profissão.
Não há
dúvida de que os reiterados atos de indisciplina e rebeldia por parte de
atletas somente contribuem para que o futebol continue sob o clima de
verdadeira esculhambação e desmoralização, por falta de melhor conscientização
sobre as responsabilidades e as atribuições tanto dos profissionais como de
seus clubes, diante da omissão e da falta de interesse em melhorar as relações
mútuas.
Compete
aos clubes o estabelecimento de normas contendo limites e condições satisfatórios
para o bom desempenho profissional dos jogadores, por meio de mecanismos que
tenham parâmetros e objetivos bem definidos, segundo os quais a obrigação dos
atletas se restringe a jogar bola, como representantes do clube, evitando ao
máximo qualquer forma de agressão, sob pena de punição nos casos em que houver
ferimento, por qualquer atitude desrespeitosa, da dignidade de jogadores e profissionais
da arbitragem.
Outro
aspecto importante de análise diz respeito às punições aplicadas aos jogadores
pela Justiça Desportiva, porque elas não atingem somente os atletas, mas vão
além, nos casos quando eles ficam privados de exercer suas profissões, ocasião
em que o clube também é indiretamente penalizado, diante da ausência dos atletas
afastados nos jogos.
À toda
evidência, os atletas demonstram irresponsabilidade quando são suspensos por
motivo de indisciplina, uma vez que, se eles tivessem equilíbrio, seriam capazes
de entender que as suas intemperanças têm contribuído para prejudicar também os
interesses do clube e, pensando com juízo e senso de responsabilidade, eles jamais
seriam tão inconsequentes em ficar a todo instante querendo dar lições de boas
regras aos adversários e aos profissionais da arbitragem, porque estes certamente
são os verdadeiros comandantes do espetáculo, que foram preparados para o seu
mister.
Convém
que o clube de futebol se conscientize sobre a urgente necessidade de serem
ministradas instrução e orientação aos seus atletas quanto às adequadas maneiras
de comportamento no desempenho profissional, no que diz respeito às regras de
disciplina e ao cumprimento das normas das competições, principalmente sobre a conveniência
de serem evitadas agressões aos atletas e profissionais da arbitragem, sob pena
de redução de parcela salarial e também de multa pecuniária, em razão da
ausência em jogos, que sempre causa prejuízo aos interesses do clube. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de novembro de 2016
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