A Câmara dos Deputados aprovou, em primeira
votação, com votos de 433 deputados e apenas 7 contra, a exigência da impressão
do voto dos brasileiros na urna eletrônica, permitindo que o eleitor possa
conferir, no ato da votação, seu voto, conquanto a medida retire uma das regras
do poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral.
O texto aprovado continua assegurando o sigilo do
voto, uma vez que a impressão obrigatória será depositada automaticamente em urna
lacrada após a confirmação do eleitor de que o registro no papel corresponde às
suas escolhas na urna eletrônica.
A emenda aprovada prevê que o processo de votação somente
será concluído depois que o eleitor conferir se o voto registrado na urna
corresponde ao teor do registro em papel.
Os parlamentares pretendem que a impressão do
recibo também permita que os votos sejam checados, caso haja solicitação de
auditoria sobre o resultado das eleições.
Os defensores da medida argumentam que a impressão
do voto se torna necessária para dar mais segurança a eventual conferência do
resultado das eleições, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral ter se
antecipado para assegurar que o atual sistema de votação, por meio das urnas
eletrônicas, é 100% seguro, mas essa confiabilidade tem sido questionada, com
frequência, por especialistas e políticos, nos meios de comunicação.
Ressalte-se que, logo após a reeleição da petista,
o PSDB conseguiu autorização do TSE para a realização de auditoria, ainda não
concluída, no resultado das urnas, motivada justamente pela estreitíssima
diferença da presidente entre o candidato tucano, de 51,6% dos votos válidos
contra 48,4%.
Depois da votação, o autor da proposta teria
afirmado, em mensagem, que somente com o voto impresso pode-se "retirar, democraticamente, o PT do poder em
2018".
É
evidente que o simples impresso não vai resolver as eternas suspeitas de fraude
e de manipulação de resultados das urnas eletrônicas, considerando que falcatruas
são engendradas por meio da inteligência e dos conhecimentos dos programadores,
que têm o poder de influenciar na apuração dos resultados, que ultrapassaram
todas as fases, inclusive à de impressão do voto, que é apenas o introito do
processamento.
É indiscutível que a medida em causa já é
importante ganho em busca da moralização do voto, mas esse avanço não garante
que a urna eletrônica não seja manipulada pelo poder do homem, uma vez que seus
operadores certamente já estão antecipando conhecimentos que possam levar à
burla e à falsificação de resultados, para beneficiar A ou B, de modo a enganar
por completo a vontade da população de perseguir insistentemente a garantia do
seu voto, que jamais a conseguirá, à luz da fragilidade do empenho das
autoridades incumbidas de promover os meios indispensáveis à segurança e à total
confiabilidade dos resultados.
A obrigatoriedade da impressão do recibo já é
pequeno avanço no sistema eleitoral, por se permitir que o eleitor possa, ao
menos, perceber que, a priori, seu
voto tenha sido registrado para o candidato digitado na tela, embora não seja
possível se ter absoluta certeza da transformação da destinação dele, depois de
concluída a digitação, tendo em vista que a esperteza e o jeitinho brasileiros
são capazes de ludibriar qualquer processo considerado à prova de sabotagem, à
vista dos escusos e inescrupulosos interesses políticos, que têm sido muito
mais competentes do que os sistemas ditos confiáveis.
A aprovação da impressão do voto, para se ter a
certeza de que a urna fez, em primeiro passo da votação, o registro da vontade
do eleitor, representa alguma importante conquista, considerando que antes a
fragilidade era completamente desmoralizante, diante da falta de parâmetro para
se saber se o voto corresponde à vontade do eleitor.
Caso se pretendesse realmente tornar confiável, sério
e efetivamente seguro o sistema eleitoral, a reforma eleitoral teria obrigado a
Justiça Eleitoral dá total, ampla e irrestrita transparência do resultado da
eleição, por meio do antecipado acesso aos interessados em se inteirar sobre os
intrincados processamentos das urnas eletrônicas e ainda com a imediata
liberação do material para auditoria, caso haja necessidade para se dirimir
qualquer suspeita de fraude sobre os resultados das urnas e do processamento
pertinente, a exemplo das salutares práticas existentes no mundo civilizado,
que tem como primado a priorização do interesse público sobre as causas
pessoais ou partidárias. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de junho de 2015
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