Em Salvador, Bahia, um homem suspeito de cometer
estupros no bairro de Sussuarana foi amarrado em um poste e morto por pessoas.
Segundo informações da Central de Polícia (Centel), o corpo apresentava
perfurações de bala e de armas brancas.
O homem, que não teve a identidade revelada, foi
amarrado pelos pés e mãos e amordaçado, sendo morto com crueldade por pessoas
da localidade, havendo suspeita, segundo a Centel, de que a vítima teria sofrido
violência sexual.
As descrições do ato de selvageria mostram que os
homens perderam, por completo, a sensibilidade, a razão e o sentimento de
civilidade, por extrapolarem os valores humanitários, pondo em primeiro plano o
espírito de vingança e de fazimento de justiça com as próprias mãos, quando ela
deveria ser feita pelas instâncias oficiais competentes, na forma do regramento
jurídico brasileiro.
Essa
forma tresloucada e desarrazoada de se cometer justiça não condiz com os
avanços da humanidade, que deveriam acompanhar com o aperfeiçoamento e a
modernização das normas jurídicas do país, a par da conscientização do Estado
sobre a necessidade de priorização das políticas públicas com vistas à
otimização dos sistemas de segurança pública, que se encontram há bastante
tempo exauridos e não atendem aos anseios de proteção e segurança da população.
É
lamentável que casos análogos como esse aqui relatado estejam acontecendo com
bastante frequência, em clara demonstração da decadência dos princípios humanitários,
que, infelizmente, cujas barbaridades têm o beneplácito das autoridades
incumbidas constitucional e legalmente da segurança pública nas esferas
federal, estaduais e municipais, que simplesmente deram às costas para um dos
mais graves problemas da atualidade, consistentes na falta das necessárias iniciativas
para que sejam fielmente observados os mandamentos constitucionais de proteção e
segurança da população, mediante a conscientização sobre a premência da
aprovação de mecanismos pertinentes e de normas modernas e adequadas à
realidade da atual situação de caos da segurança pública.
Não
há a menor dúvida de que a população já perdeu a esperança de que algo seja feito
em socorro à sua integridade física, ante o descalabro que grassa aos quatro
cantos do país, que aloca substanciais quantias para a segurança pública, mas
elas são despendidas normalmente sem a menor preocupação quanto ao
custo-benefício e à efetividade dos fins objetivados, permitindo-se que a
criminalidade e a violência se expandam sem o menor controle e, o pior, os
criminosos, salvo poucas exceções, ganham como prêmio a impunidade, que tem se
banalizado, em completa desmoralização das autoridades investidas para cuidar e
zelar pelo fiel cumprimento das obrigações constitucionais e legais, no que
tange à segurança pública da população.
É indiscutível que erro gravíssimo e monstruoso não
justifica outro semelhante ou ainda muito pior. O caso da reportagem patenteia
o esgotamento da tolerância da sociedade diante da total ausência do Estado,
que tem a incumbência constitucional e legal de manter a segurança e a ordem
públicas permanentemente em proteção do povo.
Não há dúvida de que a população dá visível mostra
de intolerância com a omissão e o desprezo das autoridades públicas diante da
insensibilidade quanto à questão de extrema importância, que é a integridade da
vida humana, exposta permanentemente aos riscos e à ameaça da bandidagem, sendo
que o muito pouco que é feito pelo Estado torna-se insuficiente para protegê-la
plenamente.
O Estado, pela omissão e demonstração de inépcia, desinteresse
e irresponsabilidade, torna-se cúmplice com a barbárie, e as autoridades
investidas e incumbidas do cuidado de que trata a Carga Magna sobre a segurança
pública e a proteção das pessoas (art. 144) não o fazem e, por isso, elas
deveriam sempre ser responsabilizadas, na forma da lei, nas suas áreas de jurisdição,
em cada caso de violência, a exemplo do noticiado na reportagem em comento,
como forma de urgente conscientização sobre a importância da premência de se
promover prioridades às ações públicas visando às providências necessárias ao
aperfeiçoamento e à modernização da legislação e das normas jurídicas
pertinentes à proteção e à segurança da população. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2015
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