As
disputas de terras envolvendo índios e proprietários de terras vêm se
arrastando de longa data e tudo indica que nunca haverá entendimento com vistas
à solução definitiva das demandas judiciais, que se avolumam e se prolongam por
décadas. Vez por outra, quando morre um dos envolvidos, o governo se move do
conforto da poltrona palaciana e demonstra algum interesse para tentar negociar
arranjo com vistas a alguma trégua, mesmo que seja momentânea, até que os
ânimos se arrefeçam à espera do próximo entrevero.
Veja-se
o caso da fazenda Buriti, em Mato Grosso do Sul, objeto de intensa disputa
pelos indígenas e seu proprietário, que vem de sucessivas ocupações, desde longa
data, cuja operação de despejo dos invasores resultou na morte de um silvícola,
fato que serviu para acirrar ainda mais o clima de beligerância entre as partes
interessadas nas terras.
É
por demais sabido que a situação agrária do país vive os piores momentos de
intranquilidade e de violentas disputas, sempre obrigando a intervenção do Ministério
Público Federal e da Justiça Federal para apaziguar e mediar os conflitos, mas
os resultados práticos têm servido para deflagrar lutas sangrentas, sem que
haja entendimento em definitivo, que é normalmente dificultado pelas
inapetência e inércia do governo, diante do despreparo dos delegados incumbidos
de acompanhar, apoiar e até contribuir para a resolução das demandas agrárias
envolvendo os povos indígenas.
A
citada fazenda está situada em área reivindicada pelos índios em processo que
se arrasta há mais de 13 anos, sendo que, em 2004, a Justiça Federal decidiu
que as terras pertenciam aos produtores rurais, mas, acatando recurso impetrado
pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal, o
Tribunal Regional Federal alterou, em 2006, a primeira decisão, para declarar
que se trata de área de ocupação tradicional indígena.
Os
produtores rurais, insatisfeitos, mais uma vez recorreram e conseguiram, em
junho de 2012, decisão favorável ao seu pleito.
Ocorre
que, em 2010, o Ministério da Justiça havia reconhecido que a fazenda Buriti
era terra de posse permanente dos índios da etnia Terena, mas não houve a
devida homologação pela Presidência da República e o imbróglio continuou
indefinidamente.
Embora
a Funai tenha aprovado, em 2001, o relatório de identificação da área de 17,2
mil hectares, delimitada por portaria, decisões judiciais suspendem o curso do
procedimento demarcatório e a questão continua patinando, sem solução.
Não
há dúvida de que, no Estado Democrático de Direito, os fazendeiros têm o
direito de exigir o uso pacífico da sua propriedade, sem embargo de que os índios
também possam reivindicar o direito às mesmas terras, mas as questões agrárias
já se tornaram crônicas e a solução no campo está muito longe de pacificação
dos ânimos dos contendores, diante da contribuição maléfica parafernália da
legislação desatualizada que pouco ajuda ao encaminhamento do entendimento
entre os velhos inimigos do Velho Oeste tupiniquim.
Nesse
caso, cabe à Justiça se pronunciar no sentido de reconhecer quem realmente tem
razão, mas, como é de praxe, os processos judiciais tramitam em passos de
tartaruga, o que não chega a ser novidade, fazendo com que os conflitos no
campo se avolumem de forma assustadora e sem solução, causando os maiores
transtornos como os verificados agora na fazenda Buriti.
Enquanto
a Funai estiver à frente da questão fundiária indígena, não haverá paz no campo,
por se tratar de autarquia com estrutura absolutamente arcaica e incapaz de
enfrentar sozinha a grave e conflituosa situação das terras reivindicadas ao
mesmo tempo por fazendeiros e índios.
A
Funai, ao longo da sua história, não conseguiu apresentar plano capaz de sanear
os conflitos de terra, ante a sua limitada competência administrativa,
amplamente demonstrada nas questões envolvendo interesses indígenas, que é
responsável pelo atraso na solução das pendências e por contribuir para a
estagnação das decisões litigiosas, dificultadas pela incompetência e
sobrecarga da sua incumbência institucional.
Convém
que as mentes iluminadas deste país vislumbrem instrumentos capazes de criar
mecanismos eficientes e ágeis para possibilitar a solução dos conflitos entre
índios e proprietários de terras, de modo à viabilização da convivência
pacífica e produtiva entre eles, em benefício da integridade e do
desenvolvimento nacionais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de junho de 2015
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