Escrevi, em crônica, que
os militares brasileiros precisam se conscientizar quanto à premente defesa dos
princípios republicanos, em especial da dignidade, da moralidade e da legalidade, à vista da grandeza
da imagem do Brasil, a propósito de um oficial general da Aeronáutica ter afirmado
que prestará continência ao presidente da República a ser eleito, mesmo ele
seja símbolo maior da degeneração moral, diante das denúncias sobre as suspeitas
da prática de atos irregulares, no seu governo.
Um cidadão defensor
contumaz do político envolvido com a Justiça, mais uma vez, contestou o
conteúdo de meu texto, tendo afirmado que, verbis: “Lula já está
sendo inocentado em todos os processos que foram julgados pelo juiz Sérgio
Moro. O atual comandante da Força Aérea. Grande parte da oficialidade que
conheço, não apoia nem Bolsonaro nem Lula. Mas, devemos curvar à vontade das
urnas, é o que ouço dos meus antigos chefes.”.
Quem
afirma que o político está sendo inocentado nos processos julgados pelo então
juiz da Operação Lava-Jato, demonstra está totalmente desinformado sobre os
fatos verdadeiros ou está mal-intencionado quanto à situação envolvendo as
denúncias de irregularidades supostamente praticadas por ele, na sua gestão
como presidente da República.
Eis
que aquele magistrado somente julgou e condenou o político à prisão, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nos processos referentes ao
triplex e ao sítio de Atibaia, tendo por base as robustas provas coligidas e
inseridas nos autos, em confirmação às denúncias sobre os fatos irregulares.
Os
julgamentos pertinentes a esses dois casos foram anulados por um ministro, cuja
decisão monocrática teve a confirmação pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal.
Convém
se frisar, para que não reste mais a menor dúvida de interpretação, que a
anulação das duas decisões proferidas na Lava-Jato se deu exclusivamente motivada pelo
entendimento do ministro de que as ações de que tratam aqueles processos foram
julgadas em jurisdição imprópria.
Ou
seja, as ações, segundo ele, deveriam ter sido examinadas em Brasília, como
assim foi determinado pelo ministro e não em Curitiba, embora quatro pedidos
anteriores, com esse mesmo teor, tenham sido negados pelo Supremo, o que
demonstra indiscutível interpretação mais do que suspeita e de indevida
magnanimidade.
Impende
ficar claro que os fatos objeto das ações penais, consistentes nas acusações
sobre o recebimento de propinas, pelo político condenado à prisão, permanecem
intactos, integrais em tudo, nos respectivos autos, uma vez que o mérito das
denúncias não foi julgado, permanecendo intocável o seu conteúdo original, uma
vez que o Supremo não tem competência para julgá-lo ou regulgá-lo, em termos d
sua jurisdição institucional apenas como revisor sobre o possível desvio da
constitucionalidade dos julgamentos originários das demais instâncias da
Justiça.
O
mérito dessas ações penais foi examinado pelo então juiz da Lava-Jato, por três
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e por cinco ministros
do Superior Tribunal de Justiças, estes conhecidos pelas segunda e terceira
instâncias, respectivamente, cujos veredictos foram uniformes em acompanhamento
com as sentenças condenatórias à prisão do político, não restando a menor
dúvida quanto à materialidade da autoria dos crimes perpetrados por ele, que
não conseguiu provar a sua inculpabilidade com relação aos fatos irregulares
imputados à sua autoria.
Quanto
aos demais processos, ainda pendentes de julgamento, as respectivas denúncias
se mantêm também intactas na Justiça, agora sob a jurisdição de Brasília, onde aguardam
julgamento, a depender da boa vontade e da dinâmica desse poder da República.
Assim,
constitui gravíssima interpretação errônea de que tenha havido qualquer medida
no sentido de inocentar o político, uma vez que ele tem sido absolutamente
incapaz de demonstrar a sua inculpabilidade quanto aos casos denunciados na
Justiça, porque todos os fatos permanecem integrais, tal como entregues ao órgão
legalmente competente para julgá-los.
A
propósito, o caso referente ao tríplex foi arquivado, sob motivação com base no
direito legal da prescrição da pena, em função da idade do réu, ficando claro
que o fato irregular de que se trata, ou seja, a acusação sobre o recebimento
de propina, pelo político, permanece definitivamente sobre seus ombros, a macular
a sua já manchada imagem na vida pública, uma vez que ele foi incapaz de
remover, minimamente que seja, a acusação de ter se beneficiado de dinheiro sujo,
quanto àquele imóvel, conforme as robustas provas constantes dos autos, que foram
para o arquivo, mas os fatos em si continuam vivos nas mentes dos brasileiros honrados.
Em
se tratando de assunto de extrema importância, por envolver interesses
nacionais, quanto aos princípios republicanos da moralidade, da honestidade, da
dignidade, dos valores públicos, entre outros de relevância para a imagem do
Brasil, é imprescindível que as pessoas somente façam críticas ou opinem tendo
por base fatos verdadeiros, evitando afirmações infundadas ou desatualizadas,
diante da seriedade que os assuntos da vida pública precisam ser analisados e
levados ao conhecimento da sociedade, que merece o máximo de respeito, em se
tratando, em especial, que os brasileiros já decidem pessimamente, na hora do
voto, exatamente em razão de ignorância ou cegueira consciente, sempre em
detrimento das boas causas da sociedade.
Apelam-se
que os verdadeiros brasileiros, os que amam o Brasil, por sua grandeza de nação,
inclusive os militares, se conscientizem de que é preciso lutar pela valorização
dos princípios republicano e democrático, não permitindo que o país seja
vergonhosamente presidido por pessoa sem as qualificações para as quais são
exigidas para o exercício de cargos públicos, entre as quais o revestimento da conduta
ilibada e da idoneidade moral, quanto aos seus atos na vida pública.
Convém
que fique muito claro que a desmoralização e a esculhambação aceitas por meio da
possível escolha de homem público em visível estado de degeneração moral, para
comandar o país, não indignifica, de forma inexorável, somente humilhação ao Brasil,
mas sim, em especial e de modo geral, ao seu próprio povo, em clara demonstração
das suas inafastáveis incompetência, insensibilidade e irracionalidade, diante da
irresponsável opção pelo pior caminho na via do sufrágio universal, quanto à escolha
do seu principal representante político, logo para comandar o país de mil maravilhas,
como o Brasil.
Urge
que os brasileiros tenham condições de eleger o presidente da República que
seja o verdadeiro símbolo dos princípios da moralidade e da dignidade e que demonstre
capacidade suficientemente de competência, eficiência e responsabilidade no
zelo da coisa pública, que são requisitos essenciais à consecução da retomada
do tão sonhado desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
Brasília,
em 4 de fevereiro de 2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário