Fora de dúvida, a Operação Lava-Jato, nos seus mais
de cinco anos de existência, conseguiu imprimir nova rotulação à imagem do Judiciário,
então tida muito mais como verdadeiro faz de conta, porque era completamente
incapaz para julgar e punir os conhecidos tubarões do poder, cuja influência
tinha a garantia de jamais ser alcançados pelas garras da Justiça, que somente condenava peixe
miúdo.
Não obstante, esse momento de opulência e excelência
de trabalho otimizado deu com a cara contra os “garantistas” do Supremo
Tribunal Federal, conhecidos por meia dúzia de ministros que se acham os donos
da verdade e não aceitam que a impunidade seja extinta nem combatida no Brasil,
haja vista que eles fazem de tudo e a todo momento para a imposição de interpretações
absurdas e fora de propósito, justamente para o restabelecimento do paraíso dos
criminosos.
À toda evidência, a mudança da mentalidade do
Judiciário ganhou substância e foi apoiada pela população depois que a
força-tarefa, estruturada em Curitiba (PR), começou para valer o desbaratamento
de esquemas de corrupção nos altos escalões do governo, compreendendo poderosos
políticos, empresários, executivos, doleiros e outros desavergonhados assemelhados,
que jamais tinham sido enfrentados com tanta implacabilidade pelos organismos
do Estado.
A pesada repressão aos crimes perpetrados pela famosa
ala de colarinho branco desestruturou os alicerces da roubalheira generalizada,
tendo por objetivo a manutenção no poder, exatamente contando com a ajuda do
dinheiro sujo, desviado de cofres de estatais, sendo que a Petrobras foi a empresa
mais prejudicada, posto que o dinheiro passou a ser canalizado por meio de
dutos denominados “propinoduto”, de tão grande era o volume de recursos
desviados, para fins espúrios.
Na verdade, a disposição para punir poderosos
começou mesmo com “mensalão do PT”, que foi denunciado em 2005 e julgado pelo Supremo em
2012, cujos resultados já sinalizavam que o Judiciário começava a mudar de entendimento,
quando chegou a produzir cenas inéditas de punição de políticos poderosos e de
alguns banqueiros, que foram condenados por desvio do dinheiro do contribuinte.
O pior golpe, que deixou marcas profundas e letais
no sistema de corrupção, foi dado mesmo pela Lava-Jato, que foi capaz do
enfrentamento à poderosa organização criminosa que plantou raízes no governo,
cujos tentáculos atingiram o âmago da criminalidade, com o adentramento às suas
entranhas, permitindo se mostrar a linhagem da corrupção e os seus nobres e
imponentes líderes, que conseguiram causar gigantesco prejuízo aos cofres
públicos, numa proporção extraordinária.
O combate à corrupção teve por base a Lei das
Organizações Criminosas nº 12.850/2013, que, por meio da qual, se pôde fazer uso
do poderoso instrumento da “colaboração premiada”, que logo ganhou imensurável força
como ferramenta primordial para, seguindo o fio da miada, se identificar os
envolvidos, a relevância de políticos
famosos, inclusive de ex-presidentes da República, ex-ministros, senadores,
deputados, ex-governadores, empreiteiros influentes, entre outros personagens com
influência política que sempre estiveram imunes à norma republicana de que “a
Justiça é cega e tem validade para todos, indistintamente.”.
Em que pesem as severas críticas, por parte dos
corruptos, a “delação premiada” não tardou a ser principal alvo de escaramuças
jurídicas desferidas por espertos e sábios advogados, mas sem a menor razão,
porque os procedimentos adotados pela Justiça ocorreram no âmbito da legitimidade,
estritamente dentro da lei, em completa harmonia com o Estado Democrático de Direito.
A verdade é que tudo foi feito para a anulação dos
processos examinados no âmbito da Lava-Jato, justamente na ânsia de se mostrar
possível falha procedimental, sendo considerada a mais eficaz investida contra o
seu trabalho, por meio de mero detalhe que não interfere na culpabilidade do réu,
porque se trata apenas do aproveitamento de brecha encontrada na aplicação da
legislação penal pelos magistrados, na parte da concessão do mesmo prazo para
as alegações finais a réus denunciados e a réus delatores e isso foi o
suficiente para que se desenvolvesse a competente e ardilosa tese de que o
princípio do amplo direito de defesa não foi seguido à risca.
É sabido que, desde o início da Operação Lava-Jato,
já houve a condenação de 150 pessoas por meio do questionado rito, que não está
previsto na legislação penal, ou seja, não houve qualquer afronta à norma
legal, salvo a interpretação, agora, dos ministros “garantistas” do Supremo,
que pode interferir nos casos já julgados, compreendendo a condenação à prisão
de bandidos de colarinho branco e a recuperação de bilhões de reais referentes
à roubalheira aos cofres públicos, ocorrida notadamente na Petrobras.
A apreciação da questão pela Excelsa Corte de
Justiça, que não foi concluída, já garante a consagração dessa tese, faltando apenas
a conclusão do julgamento com o voto de dois ministros, em que poderá haver a definição
de que maneira será aplicado o veredicto.
Esperam-se que a chamada “modulação”, que está a
cargo do presidente do Supremo, não prejudique os casos já julgados, porque
isso resultaria na anulação de mais de centena de processos, que voltariam à
fase anterior ao julgamento de mérito, fato que obrigaria se reconhecer que
inexistiram as sentenças diante da falta da interpretação somente agora oposta
pela corte, o que seria verdadeiro e estrondoso prejuízo para o Brasil, por se levar
em conta mero detalhe que somente os “garantistas” enxergaram, sem que ele não consta
da legislação penal, além de vir com bastante atraso.
O mais grave de tudo isso é que os enormes esforço
e sacrifício para se alcançar algum nível de credibilidade do Judiciário, com a
marca registrada da Lava-Jato, podem simplesmente ir de água abaixo, pelo arraigado
instinto de vingança e vaidade de ministros do Supremo, que não se conformam diante
da fama de quem tanto batalhou para combater, com coragem, competência e amor
ao Brasil, a corrupção e a impunidade, porque a decisão absurda da corte
somente prejudica o Brasil e premia a criminalidade, que se sentirá vitoriosa,
porque teria a seu favor nova decisão, depois de tanto tempo.
É certo que fica a lição sobre a quebra da segurança
jurídica, porque, a qualquer momento, pode haver a interpretação da norma
jurídica, por parte do Supremo, sempre para beneficiar criminosos que
praticaram atos irregulares prejudiciais ao interesse público, pondo por terra
tudo de bom que já foi construído, exatamente com base na lei, pela Operação
Lava-Jato, justamente por seus atos não os satisfazem plenamente e pouco
importam as consequências trágicas e desastrosos como as que podem acontecer com
essa estapafúrdia interpretação mequetrefe.
A pior hipótese que pode advir será a anulação pura
e simples de mais de centena de sentenças condenatórias, porque isso tem o
condão de apagar a belíssima herança desenvolvido pela Operação Lava-Jato, que
será desautorizada por tudo que já foi implementado em benefício da moralidade
e do Brasil.
Tem-se a clara impressão de que, no Brasil, as
meras interpretações de ministros “garantistas” têm muito mais força jurídica
do que a norma propriamente, em clara demonstração de completa e explícita
esculhambação, em que a Excelsa Corte de Justiça não se envergonha de
participar de atos de desmoralização em benefício à criminalidade e à impunidade,
quando a sociedade implora, aos gritos, por urgente mudança dos costumes e das
condutas dos homens públicos, mas recebem como resposta a tristeza da completa falta
de dignidade de quem deveria ser modelo de patriotismo e civismo.
Trata-se, à toda evidência, de golpe brutal e monstruoso
à consciência cívica, se os processos julgados pela Operação Lava-Jato vierem a
ser anulados, por força de decisão absurda e tendenciosa do Supremo Tribunal
Federal, porque isso somente demonstra completa decadência e degeneração dos comezinhos
princípios dos homens públicos e total derrocada das instituições públicas,
diante da efetiva prova de cumplicidade com a criminalidade, em verdadeira
afronta ao sagrado patrimônio da nação grandiosa como o Brasil.
É simplesmente doloroso e perverso o atrevimento de
meia dúzia de homens públicos insensíveis e cruéis, que demonstram extrema frieza
e indiferença, sem justificativa plausível, salvo beneficiar, consciente e
deliberadamente, criminosos de colarinho branco, em desmoronar lindo castelo
arquitetado e construído com o máximo de esforço, dedicação e amor às causas do
Brasil, em clara evidência de enorme irresponsabilidade contra os interesses
dos brasileiros.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 28 de setembro de 2019
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