O procurador-geral da República interino afirmou,
em parecer ao Supremo Tribunal Federal, que as mensagens hackeadas do celular
do coordenador da Operação Lava-Jato são provas ilícitas, e, mesmo que pudessem
ser utilizadas, não seriam “capazes” de provar a inocência do ex-presidente da
República petista.
O parecer foi elaborado em face do recurso da defesa
do petista contra decisão do ministro-relator da Lava-Jato junto ao Supremo,
que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.
O pleito da defesa é no sentido de que haja o
compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing - que
mira as invasões do Telegram de autoridades -, objeto de notícias do site The Intercept,
mostrando que o ex-presidente teria sido alvo de conspiração.
O procurador-geral em exercício deixou claro que é
contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas no
inquérito do Supremo que mira ameaças contra ministros da Corte, tendo
afirmado, no seu parecer, que "As mensagens trocadas no âmbito do
Telegram foram obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova
ilícita, não passível de uso no presente caso".
As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, “não
têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de
Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais nº 5046512-94.2016.4.04.7000
(referentes ao Triplex) e 5021365-32.2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de
Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais
processos que ainda não possuem sentença condenatória.”.
Também consta do parecer em causa que "Tais
mensagens não contém qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e
as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos - o que
ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que
sustentou o decreto condenatório foi forjada".
O procurador-geral da República conclui seu parecer
afirmando que "No mesmo sentido, ainda que se admitisse a utilização,
nestes autos, da ‘prova ilícita’ de que ora se trata, isso não beneficiaria
Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e,
tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade".
É evidente que a pretensão maior da defesa do
petista é o reconhecimento da validade das mensagens atribuídas ao então juiz e
procurador-chefe da Operação Lava-Jato, de modo que ele as aproveitasse para
argumentar que teria sido prejudicado pelas conversas.
Tudo que se alegasse pondo culpa de integrantes da referida
operação não interfere em nada com relação aos crimes do ex-presidente, eis que
as provas constantes dos autos são robustas e verdadeiras, que não resultaram das
questionadas conversas, o que vale dizer que, com conversas ou sem elas, a
culpa do petista permanece intacta, totalmente inalterada na ação pertinente.
É preciso se compreender que, mesmo que seja
reconhecida e atestada a validade das provas das conversas em apreço, pela
Justiça, em nada disso vai refletir na culpabilidade ou não do petista, porque
continua valendo, na sua plenitude, as provas de que ele realmente cometeu os
crimes pelos quais foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.
Agora o reconhecimento das conversas, na pior das
hipóteses, poderia implicar a anulação do processo, o que obrigaria novo
julgamento, onde, quiçá o presidente, não sendo inocentado, poderia ser
condenado à prisão, por tempo ainda maior, porque não existe nada nas conversas
já noticiadas que tenha algo aproveitável com validade ao caso do condenado,
para que ele dizer que houve armação ou algo ilícito com peso capaz de interferir
na sentença pertinente ao seu caso.
Em tese, tudo não passa de movimentos para chamarem
a atenção para algo que não diz respeito propriamente ao cerne da questão dos
fatos que levaram à sentença condenatória do petista, porque, na verdade, o que
precisa ser analisada com afinco mesmo é a capacidade real de o ex-presidente
provar a sua inculpabilidade, algo que ele não conseguiu nas 1ª e 2ª instâncias
da Justiça, onde ele perdeu excelente oportunidade para comprovar que é
realmente inocente.
Agora não passa de espetáculo paupérrimo e
deprimente o condenado tentar se valer de meios pouco consistentes para se
aproveitar de possíveis erros de outrem, na tentativa de contribuir diretamente
no seu caso, porque esses fatos têm muito pouca valia para o aproveitamento
sobre a sua demonstração de inocência, que foi por terra exatamente na fase
crucial dos julgamentos realizados pelas primeira e segunda instâncias da
Justiça, onde são os palcos próprios e únicos para se provar inocência, não havendo
outros para se evidenciar as provas contrárias às acusações.
Não se pode menosprezar a força que tem as
conversas, caso elas sejam validadas, para mostrar outras facetas do processo,
podendo haver interpretações que elas não se coadunaram com a legislação de
regência e outras formas de deslize, mas nada vai contribuir para inocentar
alguém somente por causa de orientação ou outras medidas próprias da operação
tida como especial contra os crimes de corrupção e impunidade, o que se justifica,
por diferenciar dos casos normais, em que o juiz não pode balizar o que precisa
ser feito em determinada situação.
No fundo, a sociedade sente-se frustrada com
relação a esse escândalo do tríplex, em que o principal envolvido bradava aos
quatro cantos que era inocente, mas o resultado das investigações mostrou
exatamente o contrário e, sem que ele provasse absolutamente nada em contrário.
Na verdade, o acusado se encontra padecendo na
prisão, migalhando possíveis erros de outrem para, pelo menos, dizer que teria
sido injustiçado, quando, na altura da relevância política que representa, ele
precisava provar realmente a autoridade da sua inocência, com elementos produzidos
estritamente por ele, sem precisar da ajuda de ninguém, nem mesmo de ser contemplado por deslize de seus
algozes, algo de pouquíssima significância, porque prova de inocência é algo indiscutivelmente
derivado do próprio acusado, salvo no caso testemunhal.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 22 de setembro de 2019
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