É
evidente que já existe legislação que pune o crime de abuso da autoridade, além
do Estatuto do Servidor Público da União ou das normas de determinada categoria
funcional estabelecendo limites e até punição para quem se exceder no exercício
de cargo, em nome do Estado.
O
presidente da República acaba de vetar, pelo menos, um terço do projeto de Lei
de Abuso de Autoridade, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, em
especial na parte que tolhia, de forma proposital, a atuação de policiais,
procuradores e juízes, nos casos de irregularidades praticadas por criminosos
de colarinho branco, diante da interpretação sobre os atos questionados, com
possibilidade de punição para agentes do Estado, no caso, especialmente de
investigação sobre atos envolvendo congressistas.
O
Congresso recebe os vetos presidenciais e tem agora o dever constitucional de discuti-los,
com autonomia para mantê-los ou derrubá-los, conforme a sua índole favorável ou
desfavorável aos maculáveis sistemas de corrupção, tão condenados pelos
brasileiros, que já não aguentam mais tanta esculhambação no emprego dos
recursos públicos.
Relembrando
os fatos, tem-se que o projeto referente à Lei de Abuso de Autoridade foi
criado justamente em reação dos parlamentares ao projeto de moralização da
corrupção, que praticamente focava atividades espúrias de congressistas, que
preferiram contra-atacar e aprovaram a citada lei, com o sentido inverso, desta
feita, para punir agentes do Estado, que poderiam ficar exposto à interpretação
sobre a correção de seus atos instrutivos e de julgamento das ações criminosas.
Ou
seja, diversos dispositivos do projeto em tela tinham por objetivo forma clara de
retaliação aos integrantes da Operação Lava-Jato, cujo trabalho simplesmente mudou
por completo a história brasileira de combate à corrupção e à impunidade, ao atacar
pelas raízes a influência dos políticos poderosos, que nunca tinham sido punidos
pela Justiça, exatamente por força do poder político, que impedia a atuação do
Poder Judiciário.
Até
então, salvo raríssima exceção, a exemplo do mensalão, os famosos criminosos,
os denominados popularmente de colarinho branco, gozavam da intocabilidade da
República, não havendo notícia de que eles tivessem sido presos no passado, ou
seja, antes da Lava-Jato.
A
Lei de Abuso de Autoridade é clara tentativa de vingança por parte dos congressistas
contra o golpe desferido pela Operação Lava-Lato aos planos de políticos desavergonhados,
que já estavam acostumados a cometer crimes contra a administração pública, mas
jamais havia sido incomodados.
O certo é que a impunidade, no Brasil, sofreu estrondoso baque desde que os
integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato desmontaram estruturadas
equipes integrantes do maior esquema de corrupção da história brasileira, tendo
conseguido investigar, processar, julgar e condenar à prisão importantes e
proeminentes políticos, executivos, empresários e outros bandidos assemelhados,
que vinham placidamente roubando cofres públicos.
Há
notícia de que, apenas dos cofres da Petrobras, segundo as investigações
pertinentes, foram desviados recursos da ordem de mais de R$ 40 bilhões, mas é
possível, ao que tudo indica, que a roubalheira ao erário foi generalizada e,
em grande parte, responsável pela crise ética e financeira em que o país
naufragou no último governo, deixando rastro de tragédia nas contas públicas, no
sistema produtivo, no desemprego, enfim, em tudo o mais cuja lamaçal de
falcatruas há de perdurar por longo e penoso tempo, em maciço prejuízo para os
brasileiros.
Diante
desse estado deplorável, não à toa, parcela expressiva de brasileiros apoia a
atuação da Lava-Jato, conforme mostram pesquisas pertinentes, por considerar
que, não fosse a sua efetiva atuação, certamente que a bandalheira ainda fazia
parte viva e atuante da política e da administrativa do Brasil, em que os
dilapidadores de cofres públicos continuariam encastelados no poder e no pleno
exercício da má gestão da coisa pública e do desvio de recursos para finalidades
espúrias, principalmente para o financiamento de campanhas milionárias, com
vistas à perenidade no poder e à absoluta dominação das classes política e
social,
Tudo
isso se processava em nome, falsamente, do social e do populismo, onde a
decadência moral era acobertada por meio de programa publicitário
estrategicamente planejado para mostrar outra realidade de governo falido, mal
administrado e dominado pela desmoralização, conforme mostram os fatos
investigados, mas, apesar dos pesares, alguns dos seus integrantes ainda são
tidos por heróis nacionais.
Causa
perplexidade a existência de parcela influente de brasileiros, com destacada movimentação
nas redes sociais, que idolatra e aplaude os criminosos como se eles tivessem
alcançado a majestade de heróis nacionais, quando não passaram de perversos e
malignos mentores de atos prejudiciais aos interesses dos brasileiros.
Chega
a ser estranho o cinismo como alguns defensores da esculhambação da ordem
pública argumentam que o desvio de dinheiro de cofres público, na forma da motivação
financeira, caracteriza apenas, pasmem, “crime não violento”, sem grande
potencial de dano à sociedade, dando a entender que se trata de crime aceitável
e compreensível, diante da sua pouca ofensividade social.
Na
verdade, esses orgulhosos defensores de políticos desonestos simplesmente ignoram
que o dinheiro desviado de cofres públicos deixou de ter destinação digna na
prestação de serviços públicos de incumbência do Estado, deixando hospitais,
escolas, estradas, infraestrutura etc. em estado de precariedade, justamente
diante da escassez de recursos que foram destinados a atividades espúrias
engendradas por péssimos homens públicos, na sua expressiva maioria.
Enfim,
é preciso que a Lei de Abuso de Autoridade seja aperfeiçoada e modernizada,
porque essa é a função precípua a ser dado ao ordenamento jurídico, mas não tem
o menor cabimento que dispositivos possam tolher iniciativas essenciais de
investigação, de instrução processual ou de outra medida capaz de contribuir
para o aclaramento dos fatos denunciados ou suspeitos de irregularidades, como
é o caso de parte do texto, que foi aprovado exatamente com essa finalidade de
restringir a atuação de agentes do Estado, como forma intencional de se
prestigiar atos criminosos e, por via de consequência a impunidade, fato que
não condiz com o salutar princípio da moralidade tão ansiada pelos brasileiros.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 9 de setembro de 2019
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