segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Anistia!

 

Em mensagem que circula na internet, é feita a pergunta aos brasileiros sobre o apoio ou não à anistia às pessoas envolvidas nos protestos de 8 de janeiro?

É muito importante que seja aprovada a anistia, tanto em razão dos exageros e injustiças das condenações aos envolvidos nos atos de protestos, à vista da notória motivação penal, uma vez que os atos danosos precisam, sim, ser indenizados com as penas apenas compatíveis com a reparação econômica, por ter havido dano ao patrimônio público.

À toda evidência, não houve qualquer dano que possa ter refletido diretamente nas instituições públicas, com a necessária caracterização dessa falsidade de ideia golpista, porque a sã consciência cívica obriga a apenas esse fiel entendimento sobre os fatos havidos nos protestos, que não têm conotação senão de mera insatisfação cívica, por parte de algumas pessoas, que é sentimento própria de brasileiros, pelo direito de manifestação patriótica, embora, nesse caso, tenha havido abusiva e exagerada manifestação.

Na verdade, a anistia precisa ser entendida como ato de pacificação entre os brasileiros, principalmente tendo em vista que os crimes atribuídos aos participantes dos protestos não correspondem à intensidade das penas aplicados a eles, de modo que a anistia é forma e prática da verdadeira justiça social e humana.

Ou seja, a busca do perdão é ato que se busca exclusivamente para a realização do bem, na melhor forma de apaziguamento da nação, visto que não é justa a continuidade de punições incompatíveis com os fatos apenas interpretados pelos julgadores, com tamanha magnitude visivelmente inexistente.

Agora, a anistia, se conquistada, não significa que isso possa ser prestada como respaldo ou hospedeiro para o principal político da oposição se habilitar à volta ao poder, porque ainda verberam intensamente os reflexos de fatos questionáveis no governo dele, que podem ter tido bastante repercussão na gestão atual, que tem sido indiscutivelmente prejudicial aos interesses dos brasileiros e do Brasil, conforme mostram, em especial, as intensas crises institucionais.

Assim entendido, convém que seja viabilizada a anistia, como mecanismo de consolidação da pretendida pacificação nacional, evidentemente na melhor forma de justiça .

Brasília, em 10 de novembro de 2025

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