É muito
importante que seja aprovada a anistia, tanto em razão dos exageros e
injustiças das condenações aos envolvidos nos atos de protestos, à vista da
notória motivação penal, uma vez que os atos danosos precisam, sim, ser
indenizados com as penas apenas compatíveis com a reparação econômica, por ter
havido dano ao patrimônio público.
À toda
evidência, não houve qualquer dano que possa ter refletido diretamente nas
instituições públicas, com a necessária caracterização dessa falsidade de ideia
golpista, porque a sã consciência cívica obriga a apenas esse fiel entendimento
sobre os fatos havidos nos protestos, que não têm conotação senão de mera
insatisfação cívica, por parte de algumas pessoas, que é sentimento própria de
brasileiros, pelo direito de manifestação patriótica, embora, nesse caso, tenha
havido abusiva e exagerada manifestação.
Na
verdade, a anistia precisa ser entendida como ato de pacificação entre os
brasileiros, principalmente tendo em vista que os crimes atribuídos aos
participantes dos protestos não correspondem à intensidade das penas aplicados
a eles, de modo que a anistia é forma e prática da verdadeira justiça social e
humana.
Ou seja,
a busca do perdão é ato que se busca exclusivamente para a realização do bem,
na melhor forma de apaziguamento da nação, visto que não é justa a continuidade
de punições incompatíveis com os fatos apenas interpretados pelos julgadores,
com tamanha magnitude visivelmente inexistente.
Agora, a
anistia, se conquistada, não significa que isso possa ser prestada como
respaldo ou hospedeiro para o principal político da oposição se habilitar à
volta ao poder, porque ainda verberam intensamente os reflexos de fatos
questionáveis no governo dele, que podem ter tido bastante repercussão na
gestão atual, que tem sido indiscutivelmente prejudicial aos interesses dos
brasileiros e do Brasil, conforme mostram, em especial, as intensas crises
institucionais.
Assim
entendido, convém que seja viabilizada a anistia, como mecanismo de
consolidação da pretendida pacificação nacional, evidentemente na melhor forma
de justiça .
Brasília,
em 10 de novembro de 2025
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