segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Privilégio?

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o governo federal autorizou a realização do curso de medicina, com exclusividade, para integrantes provenientes do Movimento dos Sem Terra, ou seja, sem necessidade do devido vestibular que é exigência legal para o ingresso dos brasileiros à universidade.

Embora se trate de situação extremamente vergonhosa e excrescente, a explicação é a mais simples e natural possível, no estágio pelo qual vem  experimentando o Brasil, em plena decadência de seriedade e credibilidade, graças ao indiscutível desprezo aos salutares princípios fundamentais do Estado.

O respeito aos princípios constitucionais foi colocado na cesta do lixo, estando prevalecendo o entendimento da autoridade que tem o domínio do poder, que nem adianta recorrer, como visto no caso denunciado, em que a última decisão judicial foi pela realização do curso, na forma inicialmente planejada, mesmo que isso represente monstruosidade em situação de normalidade democrática.

Embora essa barbaridade seja realmente verdadeira truculência em situação de normalidade democrática, para os seus protagonistas isso é considerado ato absolutamente normal, porque pouco importa o direito da sociedade, mas sim o atendimento à convivência e ao interesse dos integrantes do sistema, mesmo que se trate de algo completamente inusitado e irregular.

Enfim, de que adianta se indignar diante de tamanha arbitrariedade, quando isso somente ocorre para aqueles que ainda não perderam a vergonha nem a dignidade, conquanto isso, para quem faz parte do sistema, se trata de algo absolutamente natural.

A verdade é que essa forma explícita de esculhambação que foi transformado o país tem o apoio do povo, dos eleitores que concordam com essa forma absurda de distorção social, em forma de privilégio de alguns, em detrimento do direito constitucional de outros.

Pode até parecer estranha a menção ao fato de o governo anterior ao atual não ter decretada a garantia da lei e da ordem, na forma do artigo 142 da Constituição, ante às denúncias de possíveis irregularidades nas últimas eleições presidenciais, porque, do contrário, essa desmobilização certamente não estaria acontecendo.

Infelizmente, essa é a triste realidade brasileira que tem o respaldo do eleitor que apoia decisões judiciais abusivas, por que em afronta aos salutares princípios constitucionais e legais.

Brasília, em 7 de novembro de 2025

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