Embora se
trate de situação extremamente vergonhosa e excrescente, a explicação é a mais
simples e natural possível, no estágio pelo qual vem experimentando o Brasil, em plena decadência
de seriedade e credibilidade, graças ao indiscutível desprezo aos salutares
princípios fundamentais do Estado.
O
respeito aos princípios constitucionais foi colocado na cesta do lixo, estando
prevalecendo o entendimento da autoridade que tem o domínio do poder, que nem
adianta recorrer, como visto no caso denunciado, em que a última decisão judicial
foi pela realização do curso, na forma inicialmente planejada, mesmo que isso
represente monstruosidade em situação de normalidade democrática.
Embora
essa barbaridade seja realmente verdadeira truculência em situação de
normalidade democrática, para os seus protagonistas isso é considerado ato
absolutamente normal, porque pouco importa o direito da sociedade, mas sim o
atendimento à convivência e ao interesse dos integrantes do sistema, mesmo que
se trate de algo completamente inusitado e irregular.
Enfim, de
que adianta se indignar diante de tamanha arbitrariedade, quando isso somente
ocorre para aqueles que ainda não perderam a vergonha nem a dignidade,
conquanto isso, para quem faz parte do sistema, se trata de algo absolutamente
natural.
A verdade
é que essa forma explícita de esculhambação que foi transformado o país tem o
apoio do povo, dos eleitores que concordam com essa forma absurda de distorção
social, em forma de privilégio de alguns, em detrimento do direito
constitucional de outros.
Pode até
parecer estranha a menção ao fato de o governo anterior ao atual não ter
decretada a garantia da lei e da ordem, na forma do artigo 142 da Constituição,
ante às denúncias de possíveis irregularidades nas últimas eleições
presidenciais, porque, do contrário, essa desmobilização certamente não estaria
acontecendo.
Infelizmente,
essa é a triste realidade brasileira que tem o respaldo do eleitor que apoia
decisões judiciais abusivas, por que em afronta aos salutares princípios
constitucionais e legais.
Brasília,
em 7 de novembro de 2025
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