segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Sem alternativa?

 

Em mensagem que circula na internet, um político da descendência do último ex-presidente do país declarou que este político é o único nome que pode representar a direita na corrida presidencial brasileira.

Acontece que declarar por declarar é muito fácil, porque isso, estrategicamente, pode apenas fazer parte da conveniência inerente ao aproveitamento político, o que vale dizer pensando exclusivamente no projeto político do clã, que já se acostumou, de forma calejada, com as benesses do poder.

Para a afirmação de que o político mencionado é a única alternativa da direita para presidir o país, não foram apresentadas as razões fundamentais que possam assegurar tal assertiva, além de mostrar direta empáfia em descartar outros candidatos.

Isso revela claro desprezo a nomes importantes da direita, como, a título de somente um, o governador de São Paulo, que está a ano-luz de dianteira do político indicado, em termos de qualificação e preparo para a administração à altura da grandeza do Brasil.

Se a única alternativa da direita para governar o Brasil fosse realmente esse político, seria o mesmo que esquecer o desastroso legado do seu governo de muitas mediocridades, que o impediram de se eleger, cujo reflexo tem sido indiscutivelmente notado intensamente na atual gestão, que assumiu a sua sucessão, mesmo ele sabendo das qualidades negativas projetadas para a gestão sob o domínio socialista, exatamente na maneira que está ocorrendo na atualidade.

Acontece que, ao contrário da desastrosa experiência anterior, que permitiu a condução do país ao notório retrocesso socioeconômico e ao subdesenvolvimento dos interesses nacionais, em visível  prejuízo global das políticas governamentais.

Diante disso, como se falar em única alternativa de candidato que somente acumula fatos negativos no seu histórico político, a começar da sua inelegibilidade e, depois, da sua nem tanto justa condenação à prisão, porque é fato que o seu currículo só contabiliza transtornos e maculabilidade na vida pública, quando o normal para o representante político deve ser precisamente o contrário disso.

Ou seja, independentemente de injustiças e perseguições, o melhor político para presidir o Brasil precisa, em princípio, estar em situação de imaculabilidade perante a Lei da Ficha Limpa, obviamente também perante a Justiça, caso em que ele não tem como comprovar, ante às circunstâncias.  

Talvez o mais importante deveria se dizer que o político mencionado poderá ainda ser alternativa importante para governar o Brasil, desde que ele consiga se desvencilhar de todos os empecilhos que o mantém completamente alijado da vida pública, mesmo que ele não tenha praticado nenhum crime, mas a habilitação eleitoral depende da comprovação do atendimento aos requisitos legais, que é medida impossível para ele, na atualidade.

O bom senso e a racionalidade recomendam que o momento exige muita cautela com a indicação de candidato da direita, sem prejudicar os interesses de todos, levando-se em conta, em especial, a dignidade e o direito de se candidatarem de outros importantes postulantes, algo que a presente declaração teve a visível indelicadeza de ignorar, por puro e condenável egoísmo, por força do hábito dos políticos brasileiros, de natural desprezo aos próprios correligionários.

Enfim, por questão de princípios éticos, em termos políticos, não é de bom tom se declarar que alguém seja a única alternativa para o exercício de determinado cargo, quando, a depender de avaliações, existem realmente outros nomes candidatáveis em excelentes condições para a disputa presidencial, apenas a depender do ângulo de visão e avaliação imparciais.  

Apelam-se por que a decisão sobre o futuro candidato da direita à Presidência da República fique a cargo exclusivo dos eleitores, que precisam avaliar o desastroso legado do governo anterior ao atual, em especial por não ter tido o cuidado de sopesar os reais danos que poderiam causar ao Brasil com a volta do poder de quem já havia deixado o sua marca negativa em governos anteriores.

Brasília, em 12 de novembro de 2025

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