quinta-feira, 19 de abril de 2018

A indignidade humana


A Procuradoria Geral da República se manifestou contrariamente ao pedido do estado de Roraima, para o fechamento temporário da fronteira do Brasil com a Venezuela.
O parecer conclusivo daquele órgão assinala que o atendimento ao pedido para fechar a fronteira ou limitar o número de refugiados que entram no país viola frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil.
No pedido em epígrafe, o governo daquele estado alega que o governo federal tem se omitido diante da explosão do fluxo migratório.
Além do fechamento temporário, a ação pede para que a União promova medidas administrativas urgentes, notadamente nas áreas de segurança pública, saúde e vigilância sanitária, transfira recursos suficientes para suprir os custos com os venezuelanos e limite o ingresso de refugiados no país, diante da incapacidade de atendimento das demandas pertinentes ao fluxo populacional, que tem sido além das condições ao alcance do estado. 
Em que pese o reconhecimento do significativo aumento do fluxo migratório de venezuelanos, nos últimos meses, a Procuradoria Geral da República destaca que a proteção aos refugiados no Brasil é delimitada inicialmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, como tratado internacional, ela estabelece que cada pessoa tem o direito de buscar e gozar de asilo em outros países sem sofrer perseguição.
Além disso, a interrupção da fronteira violaria vários outros acordos internacionais históricos, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção de Genebra, conforme citação feita no parecer supracitado.
Consta do documento que, verbis: “O fechamento da fronteira ofende frontalmente tanto a proteção aos refugiados quanto a política brasileira de migração, resultando no aumento do ingresso irregular e na permanência clandestina desses indivíduos, o que agravaria a situação social na região”.
Segundo a Procuradoria Geral da República, a medida vai de encontro também às normas brasileiras, como a Lei de Migração, sendo que esta determina que a política brasileira seja regida pelo princípio da acolhida humanitária.
Em princípio, convém que se diga que não existe a mínima demonstração de perseguição aos imigrantes, como insinuado no parecer jurídico em causa, mas sim visível explosão humana, cuja demanda contribuiu para extrapolar as condições de atendimento pelo governo daquele estado, o que é bem diferente de deixar de acolher os imigrantes, que realmente poderiam ser bem-vindos se houvesse como oferecer acomodações e habitabilidade normais naquela localidade, cuja população já não dispõe da assistência necessária.
É impressionante a calorosa defesa colocada pela Procuradoria Geral da República, apoiada tão somente em acordos internacionais e em princípios de direitos humanos, o que é muito justo e louvável, por envolver seres humanos trucidados por governo irresponsável e desumano, mas a questão de fundo, que se trata da falta de estrutura para manter milhares de venezuelanos no país, aquele órgão se esqueceu de mostrar os caminhos que viabilizem as condições ideais para que os imigrantes sejam devidamente acolhidos, conquanto o governo de Roraima recorreu ao Supremo justamente porque não tem mais como suportar os transtornos provocados por eles, justamente diante da ausência do governo federal, que não vem cumprido com os compromissos de prestar a assistência que foi prometida.
Enquanto não chega o socorro necessário, a alternativa do governo daquele estado é tentar minimizar a situação dramática que afeta diretamente a vida dos brasileiros, que são obrigados a repartir o pouquíssimo que ainda tem com os infortunados vizinhos venezuelanos, que, para não morrerem de fome, sujeitam-se a passar as maiores privações no Brasil, certamente por ainda receberem melhores tratamentos, em comparação ao martírio imposto pelo ditador ao povo daquele país, em nome da famigerada Revolução Bolivariana, tendo por base o terrível regime socialista, que conseguiu arruinar e destruir, por completo, uma nação próspera, em que o povo é obrigado a fugir do país para não ser trucidado pelo desastrado governo totalitário e tirano, que não se conscientiza sobre a crise humanitária terrivelmente instalada por ele, naquele país.
Há de se ver que as autoridades brasileiras têm duas alternativas para tentar minimizar a crise instalada no estado brasileiro, com reflexos ultra-humanos sobre os roraimenses, que são, a saber: o controle da fronteira entre os dois países, impedindo a entrada em massa de venezuelanos no Brasil, ou a imediata liberação de recursos e mecanismos capazes de propiciar condições dignas para os imigrantes,.
Urge torcer para que o ditador venezuelano passe a se sensibilizar para a terrível crise humanitária criada por ele e consiga administrar seu país com base em medidas capazes de valorizar os princípios humanitários, permitindo que seu povo tenha verdadeiras condições de viver com a devida dignidade humana, tendo pelo menos acesso a alimentos, remédios e demais gêneros necessários à vida em paz, além do usufruto dos direitos humanos e dos princípios democráticos, também imprescindíveis à população. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de abril de 2018

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