terça-feira, 24 de abril de 2018

Pena de castração


O governo indiano acenou para a possibilidade da aprovação de emenda à Lei de Proteção de Crianças dos Delitos Sexuais, tendo por objetivo a condenação dos culpados por estupro de menores 12 anos à morte, medida esta que atende à indignação do país pelos abuso e assassinato de uma criança de 8 anos.
          A proposta de emenda à referida lei foi aprovada em reunião do gabinete liderada pelo primeiro-ministro indiano, horas após retornar ao país de uma viagem por três países da Europa.
A emenda legal já tinha sido pedida publicamente pela ministra para a Mulher e a Infância e foi aprovada em meio à comoção no país pelo sequestro, tortura, estupro e assassinato de uma menina muçulmana de 8 anos de comunidade nômade.
Os crimes aconteceram em janeiro último, mas as suas circunstâncias foram reveladas na semana passada, depois que a polícia apresentou documento formal de acusações, no qual apontou, além disso, para indícios de violência religiosa.
Diante da crescente onda de crimes na Índia, com destaque para os estupros, a população daquele país vem recebendo aulas de autodefesa da polícia de Nova Délhi.
Estão sendo processadas, no marco do julgamento pelo crime em tela, oito pessoas suspeitas e detidas, entre elas quatro membros dos corpos de segurança.
Causaram indignação na Índia o citado caso e a morte, após ser agredido duas semanas atrás, do pai de uma menor de 16 anos, que tinha sido estuprada em junho de 2017, em um crime do qual a família acusa um parlamentar regional do partido governante.
De acordo com dados da Agência Nacional de Registro de Delitos da Índia, o número de delitos contra crianças duplicou entre 2013 e 2016, passando de 58.224 a 106.958, e dos 38.947 estupros que ocorreram no país em 2016, 19.765 eram menores de idade.
Como se vê, a violência não é privilégio somente do país tupiniquim, porque a criminalidade, principalmente no que se refere a estupro, vem se expandindo no mundo, principalmente nos países de enorme população como a Índia.
A diferença entre a Índia e o Brasil é que as autoridades indianas se mostraram sensíveis aos veementes apelos da população, no sentido de adotar medida que julgam conveniente e apropriada para combater a sanha da criminalidade, que igualmente vem causando intranquilidade à população naquele país.
À toda evidência, a pena capital, a ser aplicada na Índia, para os estupradores de lá, seria considerada medida extremamente exagerada para os brasileiros, mas o que não se pode mais, por não ser tolerável, é se permitir que a deplorável situação referente às ocorrências de estupros continue a preocupar a população e nada seja feito para, pelo menos, minimizar a escalada crescente dessa forma recriminável de violência contra a mulher, principalmente as jovens, que são vítimas em potencial, como o recente caso verificado em São Paulo, que foi noticiado na mídia.
Como o brasileiro se orgulha, em muito, da sua virilidade sexual, conviria de se cogitar que, depois de devidamente caracterizado o crime de estupro, de forma inquestionável, por meio técnico-científico, o estuprador fosse condenado à pena de castração.
          Certamente que medida drástica como essa precisa ser adotada, com urgência, contra os infames estupradores, principalmente com vistas a deixar marca indelével no seu libido, de modo que ele fique, em definitivo, incapaz e impotente quanto à atração sexual e isso seria, por certo, capaz de contribuir para a sensível diminuição dos crimes de estupro, que têm sido alarmantes contra as mulheres e elas realmente não merecem passar por terrível transtorno na sua vida.
Urge que os brasileiros, tomando por exemplo medida de combate aos crimes de estupros adotada na Índia, exijam das autoridades brasileiras incumbidas da segurança e da proteção à mulher que providenciem medidas efetivas capazes de minorar a incidência dos crimes de estrupo, com a aprovação de instrumento jurídico que puna com a pena de castração os criminosos devida e comprovadamente incursos no crime da espécie. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de abril de 2018

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