quarta-feira, 18 de abril de 2018

A moralidade como base da democracia


A pesquisa Datafolha divulgada recentemente revela que a ausência do nome do ex-presidente da República petista ao Palácio do Planalto tem especial impacto no Nordeste, conforme mostram as informações publicadas na coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.
Na citada região, o percentual de eleitores que indicaram voto nulo ou branco em cenários sem a participação do petista varia entre 31% e 34%, enquanto, com o ex-presidente na disputa eleitoral, o índice oscila entre 13% e 14%.
Conforme a referida pesquisa, o petista é candidato de até 51% dos nordestinos, a depender do cenário proposto pelo levantamento.
Diante desse cenário, os números tendem a aumentar a pressão para que o ex-presidente defina o seu sucessor como candidato o quanto antes possível, considerando que 66% do eleitorado da região afirma que votaria em candidato indicado pelo petista.
Não importa que o eleitor seja nortista, nordestino, sulista ou o que for, é preciso que o cidadão pense melhor seu voto, não apenas porque esse ou aquele político fez algo pela pobreza, porque isso é obrigação constitucional de o Estado socorrer as famílias brasileiras carentes de recursos, ou seja, qualquer que fosse o presidente que tivesse sucedido o tucano no governo, em 2003, teria a obrigação de cuidar, com prioridade, da pobreza que tem sido mais acentuada nas regiões Norte e Nordeste.
Os fatos mostram que foi exatamente naquelas regiões onde os políticos, ao longo da história brasileira, mais se beneficiaram dos recursos públicos carreados para lá, principalmente quando ali existiam a Sudam, Sudene e outros organismos federais de fomento ao desenvolvimento de determinados segmentos econômicos.
É lamentável que alguns políticos tenham se aproveitado de recursos públicos para privilegiar exclusivamente a simplista e graciosa distribuição de renda à pobreza, em processo altamente com viés de propaganda político-partidária, com a tendenciosa finalidade de se criar relação entre a assistência social, com o turbinamento de bolsas, ao partido ou mesmo à pessoa, como se isso não tivesse outro nome, porque se trata do emprego de recursos públicos, arrecadados dos contribuintes, que poderiam sim também ter sido canalizados para programas de desenvolvimento socioeconômico, com o objetivo da criação de empregos na região, em clara demonstração de propiciar dignidade aos cidadãos de localidades reconhecidamente menos favorecidas e assistidas pelos governos federais, em termos de obras públicas, destinadas à alavancagem do seu desenvolvimento, que teriam o condão da criação de emprego e renda.
A população precisa exatamente de programas federais que contribuam para a transformação do Norte e do Nordeste em polos de empregos, produção e progresso, sem descurar da assistência social, onde não seja possível o incremento econômico da produção, por se tratar de regiões ricas em recursos naturais e econômicos sustentáveis.
Agora, o que não se pode é permitir que o homem público que apenas cumpriu com o seu dever constitucional de incrementar exclusivamente o programa de distribuição de renda, porque foi a sua principal opção, repise-se, com recursos públicos, sem sequer imaginar que aquela população também precisa ser ocupada com atividades produtivas, como forma de dignificar o ser humano, de ter a decência de ser brasileiro capaz de trabalhar e produzir, a exemplo do que é feito normalmente nas demais regiões brasileiras, que possivelmente foram melhores administradas por homens públicos que se preocupavam essencialmente com a satisfação do interesse público, ao invés de desviar recursos dos brasileiros para finalidades estranhas à sua verdadeira destinação.
Os programas de governo que recebem dinheiro suficiente para a implementação de serviços públicos de qualidade não conseguem demonstrar a sua efetividade, a sua plena aplicação, porque o que se emprega é sempre o mínimo possível, em razão dos desvios ocorridos pelos caminhos de destino e permanece apenas o rastro da esculhambação, porque não há controle sobre os gastos dos recursos públicos e muito menos a devida fiscalização sobre eles, para se coibirem a roubalheira sistêmica, endêmica e notória.
O que se verifica é que nada tem sido feito para a administração pública se tornar eficiente produtiva, porque os próprios interessados normalmente são aqueles que têm a incumbência constitucional de criar normas capazes de se evitar a ladroagem banalizada em um país que é simplesmente considerado o campeão mundial da corrupção e da ladroagem, à vista dos escândalos representados pelo mensalão e petrolão.
 Caso a corrupção e as irregularidades com recursos públicos existissem em país minimamente sério, civilizado e evoluído, em termos políticos e democráticos, os homens públicos neles envolvidos seriam liminar e definitivamente eliminados da vida pública, como forma de limpeza moral e ética que normalmente se exige da administração pública, porque é absolutamente inadmissível que políticos envolvidos em falcatruas ainda consigam ter seu nome transitando normalmente entre as pessoas com o mínimo de caráter, vergonha na cara e dignidade, sendo defendidos como verdadeiros heróis nacionais, quando não tiveram como explicar ou justificar os fatos denunciados na Justiça, embora tivesse amplos direitos de defesa e contraditório.
O mínimo que exige dos corruptos é que eles tenham, antes, a dignidade de provar a sua inocência e sua inculpabilidade com relação aos fatos denunciados na Justiça, para, assim, depois, já com o nome limpo, ter o direito moral de se beneficiar do respeito e do acatamento que todos os homens públicos merecem, não se permitindo que essa responsabilidade de provar inocência seja transferida para o povo, de quem é exigida, de forma reiterada, a obrigação de sair em defesa de quem não conseguiu prová-la na Justiça, com os recursos de defesa juridicamente cabíveis ao caso.
Não importa que seja nordestino ou o que for, porque o que está em jogo é o interesse do Brasil, que não pode continuar sustentando essa ideia de que algum político tem o direito de se achar inocente e ainda pretender que seja defendido por parte da população de determinada região, somente pelo fato de ter feito bom governo para os pobres, posto que apenas a sua gestão optou, e o fez acertadamente, por priorizar a distribuição de renda, que não se sustenta por si só se não houver o incremento de outras atividades de cunho socioeconômico.
Nenhum país consegue se desenvolver, de forma sustentável, principalmente se não houver as reformas das estruturas e conjunturas do Estado, nem mesmo o Brasil, que funciona precariamente e de maneira obsoleta, à vista da péssima prestação dos serviços públicos, onde as mazelas grassam país afora, à vista das precariedades da saúde pública, da educação, da segurança pública, da infraestrutura, do saneamento básico, entre outras disparidades incompatíveis com as grandezas econômicas e os recursos naturais, que precisam ser explorados e administrados de forma racional e eficiente, para que a competente gestão possa atender satisfatoriamente aos anseios urgentes da população.
Essa mesma população precisa ser despertada para a realidade de que governos populistas podem até manter as benesses da distribuição de renda, como fazem também e necessariamente os demais governos não populistas, mas torna-se muitíssimo importante que o povo seja capaz de exigir que o governante decida também investir maciçamente em obras públicas expressivas nas regiões Norte e Nordeste, como forma de assegurar empregos e renda para os pais de famílias, que não vão ficar sob a dependência do Estado pelo resto da sua vida, porque um dia as bolsas vão acabar, mas a renda do emprego pode ser permanente, além de dignificar o ser humano, com a sua produção.
Diante dessa adoração a líder político, convém que seja falado um pouco aos nordestinos sobre a sentença condenatória à prisão do maior político brasileiro, em que muitos consideram isso verdadeira injustiça, muito mais pelo fato de que ele seria incapaz de praticar deslizes na vida pública, mas é preciso se atentar para o fato de que, por mais medíocre que possa ser o juiz, ninguém, em nenhum país, será julgado se não houver provas suficientes sobre a materialidade da autoria da prática dos crimes denunciados à Justiça.
Prova maior disso é que o juiz que julgar o caso será severamente penalizado se a sua sentença não estiver devidamente respaldada pelos elementos de provas constantes dos autos, dando conta da indiscutível autoria dos crimes atribuídos ao réu.
Veja-se que, na ausência, nos autos, da comprovação da autoria dos crimes julgados, ou seja, da materialidade, a defesa tem o maior interesse em denunciar o grave erro praticado pelo magistrado e em pedir imediatamente a anulação do processo pertinente e a consequente punição exemplar dele, justamente por ter julgado e condenado pessoa inocente e incorrido no crime de prevaricação, que implica, se constatado o abuso do juiz, a aplicação de sanções que variam desde a advertência até o seu afastamento do cargo.
Não obstante, no processo da condenação ao principal político brasileiro, a defesa não ingressou com pedido na via competente, alegando falta de provas ou comprovações sobre a autoria dos crimes incursos pelo político, o que significa dizer que esses elementos estão presentes nos autos, porque eles não foram contestados, até o momento, o que poderia ter sido evitada a prisão dele.
Outro fato importante diz respeito ao princípio constitucional que assegura que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto não se esgotarem, na Justiça, os recursos cabíveis ao caso, no que assiste pleno cabimento tal afirmação, levando-se em conta que, depois de condenado, o réu tem o direito igualmente constitucional de persistir na prova da sua inocência, em processo que permanece em aberto, mesmo após a condenação, no aguardo de fatos novos, evidentemente diferentes daqueles já apresentados e avaliados pelas primeira e segunda instâncias da Justiça, que foram por elas considerados inconsistentes para se infirmarem os fatos denunciados.
Não obstante, conquanto esse fato seja verdadeiro, o cabimento da prisão em segundo instância tem total pertinência, levando-se em conta que a Constituição não proíbe que o condenado não possa ser preso estando aguardando o trânsito em julgado, visto que ela permite que a autoridade judiciária promova a prisão em diversas circunstâncias, até mesmo antes de ser condenado, a exemplo da prisão em flagrante, quanto mais quando o réu já tenha sido julgado e condenado, que pode perfeitamente provar a sua inocência, na prisão, como fazem normalmente os países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos, penais e democráticos, que estabelecem, com pleno cabimento, a prisão do condenado já na primeira instância.       
O Brasil precisa de profundas mudanças nas suas raízes político-administrativas, principalmente na mentalidade dos brasileiros de que é chegado o momento da revolução em que os interesses nacionais prevaleçam sobre as demais causas, de modo que seja definitivamente sepultada a ideologia que tem como princípio a absoluta dominação das classes política e social, como forma da conquista do poder e da perenidade nele, eis que os fatos mostram, de forma cristalina, que essa forma de gestão pública somente contradiz os princípios evoluídos da democracia, em que todos são iguais perante a lei e ninguém pode ser tratado como "nós" contra "eles", como se existissem duas nações distintas, uma dos pobres, outra dos ricos, uma dos brancos, outra dos negros, uma disso, outra daquilo, cujo resultado não passa de nação problemática, conflituosa, empobrecida e sem as mínimas condições de integração e de desenvolvimento socioeconômico. 
Convém que os brasileiros, no âmbito dos seus deveres cívico e patriótico, possam escolher os homens públicos para representá-los tendo como parâmetro os verdadeiros estadistas de caráter e dignidade, sem que, nos seus históricos políticos, conste qualquer mácula capaz de afrontar os saudáveis princípios republicano e democrático, que são os pilares da moralidade que se impõem na administração do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de abril de 2018

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