sexta-feira, 27 de abril de 2018

O benefício da delação premiada


Reportagem publicada na mídia noticia que, nos termos da delação premiada firmada com a Polícia Federal, no Paraná, o ex-ministro da Fazenda de governo petista teria detalhado como se deu o esquema de corrupção na Petrobras, e de que forma o principal líder da esquerda brasileira e a sua sucessora na Presidência da República teriam participado das tratativas.
O ex-ministro já foi condenado pelo juiz da Operação Lava-Jato, à prisão de mais de 12 anos, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no caso de contratos com a Odebrecht, na construção das sondas da Sete Brasil e do Estaleiro Enseada do Paraguaçu.
Segundo informações do jornal O Globo, o ex-ministro chega a afirmar, nos depoimentos de delação premiada, que o líder petista teria recebido dinheiro vivo, fato este que é negado pela defesa dele.
Por seu turno, a ex-presidente petista também disse que o ex-ministro produz “peças de ficção” para “agradar aos investigadores”, com vistas à obtenção da liberdade.
Para começar a valer, a delação premiada em apreço ainda precisa ser homologada pela Justiça, embora ela tenha a feição de enorme importância para possíveis novas investigações e consequente revelação sobre a verdade dos fatos suspeitos de irregularidades, e talvez, por isso, ela tenha sido bastante disputada entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Em depoimento ao juiz da Lava-Jato, o ex-ministro já havia afirmado que o petista-mor teria avalizado "pacto de sangue" junto à empreiteira Odebrecht, que se comprometeu a pagar o valor de R$ 300 milhões em propinas ao PT, entre o final do governo dele e os primeiros anos do governo de sua sucessora na Presidência da República.
O ex-ministro disse, ainda, conforme reportagem da Folhapress, que o acordo teria sido fechado por ocasião de contato entre o proprietário da Odebrecht e o político-mor.
Nessa altura da competição, em que o jogo não tem sido nada favorável para o ex-ministro, que se encontra preso e respondendo à denúncia por outros crimes, fica bastante difícil para ele apenas produzir “peças de ficção” para “agradar aos investigadores”, com vistas à obtenção da liberdade, considerando que delação sem a devida comprovação não vai adiantar absolutamente nada, tendo em vista que os fatos objeto da colaboração precisam ser comprovados por meio de documentos juridicamente válidos, sob pena de não haver qualquer beneficio e ainda puder incorrer em crimes por danos morais, falsidade ideológica, entre outros, que podem agravar a sua situação, se ele não disse a verdade.
Acreditar-se ou não, previamente, no que o ex-ministro possa alegar junto à Polícia Federal é apenas questão de tempo, tendo em vista que ele deve ter plenas convicções de que a simples menção a fatos, sem a devida prova consistente e segura, não vai resolver a aflitiva situação dele de ter a certeza que seu destino é ver o sol nascer e se pôr no desenho sempre quadrado.
Diante disse, não se iludam por imaginar que a delação premiada é apenas peça de ficção, porque o ex-ministro não passaria de ingênuo se alegasse fatos graves que tem conhecimento se não tivesse como contrapartida a tão sonhada liberdade, que somente poderá se efetivar se as contribuições para o prosseguimento das investigações e o levantamento de provas sobre casos já do conhecimento da Polícia Federal estiverem devidamente comprovadas, em documentos, demonstrativos, planilhas etc.
Seria perda de tempo por parte da Polícia Federal se chegasse à conclusão de que o resultado da delação não passaria de meras peças de ficção, ficando evidenciado que isso nada mais é do engodo para a importância do seu trabalho de investigação, que tem a maior relevância para o levantamento da verdade, que somente se materializa quando a colaboração tem consistência e pode ser comprovada mediante documentos pertinentes.
Para que a delação premiada seja exitosa, no caso, é preciso que o ex-ministro tenha produzido não apenas peças de ficção – porque jamais ela teria sido firmada e ele beneficiado com a liberdade -, mas sim documentos capazes de ajudar ao levantamento da comprovação dos fatos irregulares por ele alegados, como forma de relevante serviço à verdade e às causas de moralização do Brasil, por meio das rigorosas investigações que estão contribuindo para a adoção das medidas judiciais de combate à corrupção e à impunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de abril de 2018

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