segunda-feira, 9 de abril de 2018

Dever de moralização


Fala-se que uma ministra do Supremo Tribunal Federal poderia livrar, proximamente, o líder máximo petista da prisão, por haver enorme expectativa de que a magistrada poderá resolver votar pela alteração da norma firmada pela Corte sobre a autorização da reclusão após a sentença condenatória a partir da segunda instância.
Essa é uma possibilidade, mas isso pode não ser tão fácil assim, porque o voto dessa ministra, no último dia 4, durante o julgamento no Supremo sobre o habeas corpus pedido pelo petista, acena para a inclinação de que ela pode votar negando qualquer nova alteração na jurisprudência, mesmo que ela tenha se posicionado de forma contrária, anteriormente.
Um professor de direito da Fundação Getúlio Vargas-SP disse, em entrevista para a coluna de uma famosa jornalista social, que a ministra poderia surpreender mais uma vez, porque “Ela colocou premissas que indicam que não revisitará o tema, a não ser diante de um fato novo como alguma alteração legislativa ou fática”.
Desde a prisão do líder-mor petista, corre a notícia nos bastidores da política de que a Justiça pode ser pressionada a “entregar outra cabeça”, fazendo menção clara aos nomes do presidente da República e do senador mineiro envolvido com mala de dinheiro do grupo JBS.
A verdade é que essa possibilidade de mudança da regra vigente no Supremo sobre a prisão em segunda instância é bastante terrível para a segurança jurídica, porque ela foi implantada há pouco tempo e a sua verdadeira finalidade e o esforço de combate à corrupção e à impunidade que grassam banalizadas no país, permitindo que a bandidagem do topo continue agindo livremente, em detrimento da segurança dos cofres públicos, diante da certeza de que o crime compensa e os integrantes das organizações criminosas jamais serão presos.
É mais do que sabido que a prisão somente após o trânsito em julgado do processo nunca vai haver, em razão da crônica e injustificável morosidade da Justiça brasileira, que é assoberbada de processos a serem julgados graças aos múltiplos recursos permitidos na via judicial, que contribuem para a monstruosidade das quantidades de processos entulhados nos escaninhos do Poder Judiciário.
          Não obstante, poderá não ser nenhuma novidade se a aludida ministra mudar de ideia e votar pela liberação geral dos adeptos da corrupção, que passariam a ser beneficiados com a inadmissível banalização da impunidade.
Todo ministro que votar pela volta da impunidade certamente deixará seu nome gravado na história do Supremo, por ter sido condescendente com a soltura e a liberdade de contumazes criminosos prejudiciais aos interesses da nação e dos brasileiros.
No caso da referida ministra, caso ela vote pela mudança de entendimento da Corte, ela também passaria para a história como aquela que foi capaz de contribuir, no primeiro instante, para a negativa do habeas corpus e a consequente prisão do petista, mas depois seria decisiva para não somente soltá-lo como escancarar a desmoralização do sistema prisional brasileiro, permitindo que o país acabe, de vez, com as prisões em segunda instância.
Com a mudança da regra atual, as prisões somente vão acorrer, obviamente se ocorrer um dia, depois do trânsito em julgado das ações, o que seria o mesmo que dizer que os criminosos de colarinho branco, os bandidos afortunados, receberiam antecipadamente a carta de alforria, de vez que a Justiça jamais concluirá suas demandas, diante da eterna morosidade nos julgados, combinada com os intermináveis recursos legalmente possíveis, formando conjunto perfeito e acabado para a construção do maravilhoso país da impunidade dos poderosos, que continuariam ainda mais impetuosos no mundo da criminalidade.
Não há a menor dúvida de que, para os brasileiros em geral, é inconcebível como a requintada inteligência jurídica de alguns ministros do Supremo não consiga alcançar a real preocupação com a tentativa de moralização da República do Brasil, posto que pensamento contrário permite tão somente privilegiar a temida casta da bandidagem, em detrimento dos prioritários interesses nacionais, certamente motivados por interesses ou conveniências contrárias às causas da população.
É evidente que a mudança da regra vigente tem o condão de demonstrar indiscutível falta de sentimento cívico e patriótico por parte de ministros do Supremo que assim agirem, haja vista que essa sensibilidade precisa ser levada na devida conta neste momento tão grave por que passa a nação, que grita em altos brados e bom som por socorro de moralização, diante da completa dominação da pior classe política, que se organiza com absoluta transparência para a defesa de suas causas recheadas de maldades e ilicitudes, em cristalina afronta aos salutares princípios republicano e democrático.
Os brasileiros esperam que não somente a ministra citada, mas todos os magistrados da Excelsa Corte de Justiça ajam tendo por norte o bom senso e a razoabilidade, usando a sua inteligência e o seu saber jurídicos para a defesa dos interesses do Brasil, principalmente no que diz respeito ao sublime combate à corrupção e à impunidade, sobretudo no que pertine aos poderosos do colarinho branco, que são verdadeiros sanguessugas do dinheiro dos contribuintes, já tão sacrificados no esforço de manter a administração pública visivelmente corrompida e desmoralizada, que precisa ser protegida por meio da colocação daqueles delinquentes na prisão, o quanto antes possível. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de abril de 2018

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