Uma
deputada federal apresentou proposta na Câmara Federal, no sentido acabar com
as injustificáveis mordomias como carros, motoristas, seguranças, assessores, passagens
aéreas e cartão corporativo que os ex-presidentes da República têm direito, enquanto
viverem, até mesmo os que afastados dos cargos, pela prática de crime de
responsabilidade.
A
parlamentar acredita que o apoio da população ao seu projeto de lei é de suma
importância para sensibilizar seus pares no sentido de convergirem no interesse
da aprovação dessa medida moralizadora da despesa pública.
A
concessão dessas prerrogativas aos ex-presidentes da República jamais poderia
existir, por se tratar de verdadeira excrescência com a despesa pública, em se
tratando que ela somente pode ser realizada, na forma constitucional, em algo
que justifique o atendimento de finalidade ou interesse público, ou seja, que o
gasto tenha por fim o exclusivo cumprimento da prestação de serviços
institucionais do Estado.
No
caso dos ex-presidentes, eles foram eleitos, exerceram os cargos e cumpriram a
sua missão constitucional, sendo remunerados por isso e cujo tempo de serviço é computável ou aproveitável para fins de
aposentadoria.
Ao
se afastaram do cargo, eles não só se desvincularam do serviços público como
deixaram, em definitivo, de prestar qualquer atividade para o Estado, i.e., não
realizando absolutamente nada para justificar as esdrúxulas prerrogativas, visivelmente
imorais e injustificáveis, não tendo os contribuintes brasileiros nenhuma obrigação para sustentar quem nada faz
para merecê-las sob pesado ônus para a sociedade.
Trata-se
de despesa absolutamente absurda, desnecessária e completamente passível de ser
cancelada, suspensa definitivamente, por norma legislativa, diante da sua
prescindibilidade para o serviço público.
Convém
que os brasileiros apoiem essa importante medida, por ela ter enorme
significado como economia de dispêndios supérfluas e moralização das despesas
públicas, que precisam ser aplicadas exclusivamente nas políticas prioritárias
do governo, em obediência ao sagrado princípio do interesse público.
Brasília,
em 5 de maio de 2020
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