quinta-feira, 11 de abril de 2024

Descriminalização de droga?

 

A pretendida descriminalização do uso e do porte de drogas, mais especificamente da maconha, pode significar, no Brasil, a transformação das leis e da Justiça em institutos poderosamente indiferentes e abstratas à realidade humana, quanto ao valor da sua integridade física e mental, permitindo, ao contrário, impedir a busca de solução para gravíssimo problema social, podendo ainda contribuir para seríssimas e catastróficas repercussões, em termos de degradação humana.

Na verdade, a mera interpretação de leis específicas à conveniência das pessoas, ao seu bel-prazer, significa apenas a transformação delas em letras mortas, permitindo que a sociedade se torne dependente das drogas, além de eterna presa das organizações criminosas, a par de se contribuir para tornar esse mal do século em vício imutável e de difícil combate, diante da banalização de algo extremamente perigoso à saúde humana.

À toda evidência, isso significa conceder poder legal para a prática do mal, que ganhará força nas suas ações perniciosas contra a vida humana, como amostra da notória insensibilidade das autoridades públicas, tanto por parte de quem se omite diante do perigo como de quem tem o poder de agir favorável à nefasta medida.

Nesse sentido, estão em curso as ações de órgãos judiciais cuidando do empoderamento da força da maldade, que ganha apoio de quem tem o poder decisório no país, que poderia agir exatamente em sentido contrário, mas que entende que a degeneração do ser humano é algo essencial à vida, ante a irreconhecível insensatez na liberação de droga, como se isso fosse remédio para os males da sociedade.

Ou seja, não se ver nada em contraposição à descriminalização das drogas, por parte de autoridades públicas, mas sim as vozes em apoio a essa nefasta medida contrária à dignidade humana, com enorme possibilidade para se permitir ao livre-arbítrio de traficantes e consumidores, as soluções para questão de vital importância para a vida humana, que o Estado tem o dever constitucional de atuar com racionalidade e bom senso.

Convém ressaltar que os parlamentares, eleitos pela vontade popular, são contrários à liberação das drogas, em estrita sintonia com a interpretação dos brasileiros, mas o sistema judiciário, que atualmente tem o poder de também legislar, vem se posicionando favorável à descriminalização, certamente por entender que povo drogado é povo feliz, com maior capacidade para a realização de seus objetivos pessoais.

O que se percebe é que a corte maior do país tem o entendimento no sentido de que a descriminalização de pequenas quantidades de maconha é algo salutar para o povo, propiciando melhores condições de felicidade e de estímulo à vida, porque, do contrário, nunca se nem discutiria tamanha desgraça para ninguém.

Não obstante, o perigo se encontra justamente na permissividade de pequenas quantidades, que logo avançam para total descontrole sobre o que realmente foi autorizado para se atingir o gigantismo do que vem por trás do que não foi permitido, que pode ser justamente o maior complicador envolvendo o tráfego das drogas.

Caso seja aprovada a descriminalização das drogas, mesmo em pequenas quantidades, é possível sim que o problema das drogas irá escalar patamar que fugirá completamente à fiscalização e ao controle do Estado, em que a população e a polícia passarão a ficar à mercê das organizações criminosas, cujas consequências serão as piores possíveis para as pessoas, diante da inexistência de segurança pública de qualidade e eficiência.

À toda evidência, a descriminalização das drogas há de propiciar grandiosas complicações, principalmente no que diz respeito à segurança pública, que, agora com menores problemas, já nem consegue propiciar proteção à sociedade, mas, com a descriminalização de drogas, a situação poderá se tornar impossível solução, em termos de segurança, com o aumento natural da criminalidade.

Não há a menor dúvida de que essa gravíssima questão precisa  envolver a sociedade, por meio da mobilização dos brasileiros, em campanhas educativas visando ao esclarecimento sobre os malefícios das drogas à saúde das pessoas e do empenho no sentido de se denunciar a gravidade do problema, que exige a adoção de medidas urgentes, enérgicas e efetivas por parte do poder público.

Infelizmente, diante da gravidade da descriminalização da maconha, não há qualquer campanha educativa nem esclarecedora sobre os malefícios do uso dessa droga, mesmo em quantidade pequena, porque isso é apenas o começo, porque, depois do vício instalado, a tendência é o aumento das doses e das substâncias pesadas, exigindo maior sacrifício da saúde humana.

É sintomática a pretensão da permissividade do porte e do consumo de pequenas quantidades de maconha, tendo por base situações vividas em países com outras experiências de evolução, quando o Brasil tem outras peculiaridades completamente diferentes daquelas existentes nesses países, onde há condições e meios suficientes para o controle, a fiscalização e o tratamento dos viciados e a própria calamidade resultante da situação.

Na verdade, as autoridades brasileiras favoráveis à descriminalização da maconha, precisam saber que muitos países estão voltando atrás na liberalização do porte e uso de drogas, diante da constatação dos enormes danos causados à saúde das pessoas e principalmente pela dificuldade de controle, em termos de segurança pública e de tratamento das pessoas viciadas, cuja quantidade fugiu do controle do Estado.

Quem estiver minimamente preocupado com a real situação sobre o resultado do consumo de drogas, existem vários e importantes filmes nas mídias sociais mostrando os reis danos causados aos seus consumidores, que estão sendo transformados em verdadeiros zumbis da modernidade, os quais estão  lotando ruas e praças públicas, em localidades onde predominam a banalização das drogas.

Infelizmente, a se confirmar que a Justiça é cega, também no caso específico das drogas, certamente que a descriminalização da maconha, no Brasil, a desgraça patrocinada justamente por quem tem o dever constitucional de proteger a sociedade poderá invadir legalmente os lares brasileiros, na mais terrível e desastrosa condescendência permitida pelo poder público.

Brasília, em 11 de abril de 2024

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