sexta-feira, 5 de abril de 2024

Traição?

 

Em texto divulgado na internet, uma jornalista acusa um general de Exército de ter traído o último ex-presidente do país, por não apoiar medidas de exceção pretendidas pelo mandatário e ainda tê-lo ameaçado de prisão, caso fosse decretada tal decisão.

À toda evidência, em se tratando de militar subordinado ao presidente do país, jamais poderia haver traição por parte dele, diante da hierarquia que permitia que o mandatário declarasse, incontinente, a exoneração do general, enquanto ele discordava do chefe e o ameaçava de prisão, podendo até, ao contrário, decretar a prisão do militar, por ato de insubordinação, algo não executado, por pura covardia, incompetência, em visível caracterização de frouxidão e inversão de valor da autoridade máxima, quando a palavra de subordinado teria feito calar o seu superior, que é algo talvez somente visto nas piores republiquetas.

Regra geral, o militar precisa ter consciência do seu dever institucional de defender, primacialmente, os interesses nacionais, sob os princípios agregados na sua vida militar, importando, principalmente, o seu grau de graduação ou posto, uma vez que se trata de responsabilidade solidária própria do conjunto atribuído às Forças Armadas.

Essa assertiva é o melhor pensamento que se imagina para a compreensão sobre a verdadeira missão institucional dos militares, em tempos de paz.

Agora, imagina-se haver gigantesco equívoco em pretender se atribuir culpa pelo caos predominante no Brasil a militares que teriam, supostamente, traídos os interesses nacionais, no caso de terem se posicionados contrários às medidas pretendidas pelo então presidente do país.

É preciso ficar muito claro que a manifestação dos militares é de suma importância, porque seriam eles os executores das medidas determinadas pelo então presidente do país, ficando claro que a opinião deles jamais tinha força decisória para absolutamente nada, quanto mais para deixar medrosa a principal autoridade do país, ao impedir de adotar as medidas saneadoras que eram imprescindíveis, nas circunstâncias, em que o país se encontrava em plena crise institucional.

As pessoas com um pouco de experiência logo entendem que quem decide mesmo é o presidente da República, que, no caso, era a única pessoa com competência constitucional para decidir e determinar a execução das medidas de moralização, inclusive as que estivessem sob a incumbência das Forças Armadas, quer elas quisessem ou não, concordassem ou não com as medidas presidenciais, porque os militares eram subordinados ao chefe supremo da nação.

Caso o país estivesse sendo comandado por pessoa normal, o estadista cônscio dos altos deveres nacionais, quanto às atribuições e às responsabilidades do Estado brasileiro, a determinação dele seria respeitada, acatada, e quem não estivesse de acordo com ela, não teria problema algum, apenas assumiria as consequências por ter contrariado o comandante-em-chefe, que tinha poder constitucional, ex-vi do disposto no art. 142 da Constituição.

O presidente do país tinha competência constitucional, ex-vi do disposto no artigo 84 da Constituição, para exonerar os insurretos e até prendê-los, conforme as circunstâncias, cuja situação até poderia ser traumática, mas isso também fazia parte das medidas necessárias à moralização pretendida para o Brasil.

Na verdade, para a devida clareza, é preciso se focar exatamente na competência constitucional para agir em nome do Brasil e, no caso vertente, somente o presidente da República poderia decidir, independentemente de opinião contrária de subordinados dele, que teriam todo direito de dizer o que bem quiserem em contrário à determinação do superior hierárquico, segundo o ditame constitucional, mas tudo deveria ser tratado no âmbito das devidas atribuições e competências constitucionais.

Essa é a melhor interpretação com base nos princípios jurídicos, caso se pretenda enxergar os fatos à luz da normalidade constitucional, conquanto diferentemente disso, compete ao nível de quem ver os fatos meramente sob o prisma do seu entendimento, os quais não correspondem à exata realidade dos fatos.

Conforme a melhor interpretação para a deplorabilidade predominante no Brasil, fica muito cristalino que competia exclusivamente ao então presidente da República ter salvado o país das garras da desonestidade, da incompetência, dos abusos de autoridade e das arbitrariedades, a despeito de manifestações em contrário, que jamais deveriam ter sido consideradas, à vista da importância da grandeza do Brasil.

O certo é que o Brasil foi irresponsavelmente desprezado pela incompetência, pela insensatez e principalmente pelo medo de ser preso por subordinado e tanto isso é verdade que o presidente do país fugiu para outra nação, antes mesmo do término do seu mandato, em clara demonstração de incompetência, deixando de assumir a responsabilidade integral por seus atos, até o final do seu governo.

Esse político deveria ter passado para a história do Brasil como o maior traidor da pátria, exatamente por não ter tido coragem para defender os interesses da nação, em momento crucial, no caso, de vida ou morte, mas ele optou pelo pior, quando poderia ter adotado ato de bravura, em estrita defesa dos interesses maiores do Brasil.

Brasília, em 5 de abril de 2024

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