quarta-feira, 3 de abril de 2024

Vacinas experimentais?

Em vídeo publicado na internet, foram mostradas imagens de pessoas jovens caindo no chão, de forma brusca, sob suspeita de terem sido acometidas de infarto fulminante, por decorrência do recebimento de vacina contra a Covid-19.

Como tem sido traumática a situação representada por mortes de pessoas principalmente infartadas, tendo por causa o uso das vacinas, que são consideradas experimentais, por cientistas.

Isso é fato mais do que irrefutável, em que pese constar da bula desses imunizantes alerta sobre efeitos colaterais gravíssimos, inclusive sobre possibilidade de doenças ainda não identificadas e misteriosas, que podem causar mortes.

Sobre doenças graves, a Anvisa apenas informou que, nos Estudos Unidos da América, havia relato sobre a ocorrência de miocardite (inflamação do músculo cardíaco) e de pericardite (inflamação do tecido que envolve o coração) depois da aplicação da vacina à base do imunizante RNA mensageiro (RNAm), no caso específico das vacinas dos laboratórios da Pfizer e da Moderna.

A vacina do laboratório Pfizer foi aplicada em brasileiros, sem menores restrições.

Em que pese essa gravíssima constatação, a Anvisa, que não procedeu à análise nenhuma sobre efeitos colaterais das vacinas, apenas, de maneira simplista e irresponsável, recomendou o uso da vacina da Pfizer, por reconhecer que, até então, os benefícios dessa vacina superavam o risco.

A verdade é que a atitude da Anvisa mostra, com isso, não ter nenhum compromisso para com a vida dos brasileiros, eis que essa agência é exclusiva responsável pelas segurança e eficácia dos medicamentos, inclusive as vacinas contra a Covid-19.

O certo é que já havia a confirmação de doenças gravíssimas comprometedoras da vida e isso exigia cuidados especiais e urgentes, de modo a se se averiguar até onde realmente seria recomendada e permitida a imunização dos brasileiros com as vacinas consideradas experimentais, fato este que expõe total desprezo à vida humana e o pior é que ninguém se responsabiliza por nada, não sendo atribuída culpa e muito menos penalidades aos envolvidos nessa esculhambação, na saúde pública, onde se exige o máximo de eficiência e eficácia, à vista de envolver vidas humanas.

Em se tratando de governo com sensibilidade humanitária e imbuído de compromissos com a vida humana, ele teria o dever funcional, na forma da Constituição, de se posicionar imediatamente em defesa da vida, no mínimo, determinando a interrupção da imunização e a avaliação, em forma de pesquisa e estudo, para se averiguar a segurança e a eficácia das vacinas, somente permitindo a continuidade da imunização depois de afastados quaisquer riscos das vacinas à vida.

É possível se imaginar que incorre em crime de responsabilidade quem tenha sido visivelmente omisso quanto à falta dos devidos cuidados, no sentido de se assegurar plena segurança da população, diante do uso das vacinas, que somente poderiam ter sido aplicadas na população depois da certeza absoluta sobre a sua eficácia, evidentemente com o afastamento de efeitos colaterais gravíssimos, que, infelizmente, estão frequentemente ocorrendo. 

            Brasília, em 3 de abril de 2024 

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