sábado, 21 de agosto de 2021

A intolerância como princípio?

Diante de crônica que analisei a aplicação do art. 142 da Constituição, à vista do posicionamento sobre o poder moderador que se pretendem atribuir às Forças Armadas, uma atenta conterrânea às questões políticas e sociais, escreveu importante mensagem, conforme o texto a seguir.  

Eu entendi amigo, que as forças armadas não podem acabar com nenhum dos três poderes e sim tem obrigação de manter os três. Esse general disse que o presidente e o comandante supremo das forças armadas, então; ele pode fazer o que bem entender, até dar um golpe de estado, não somos uma democracia! Um país governado por um presidente que está envergonhando o seu povo com esses acontecimentos que só quem é cego que não ver, é protegido por uma constituição que lhes dá livre direito de usar a força contra seu povo sem ser processado por violação de direitos. É isso mesmo? Bom dia amigo, um abraço.”.

O certo é que a Constituição Federal não contém dispositivo para dar margem à prática de golpe, porque este já vem moldado na cabeça de quem trabalha com essa finalidade, por ver motivo para tanto em tudo, quando deveria haver preocupação somente para as questões que interessam ao povo e ao Brasil.

A desgraça do governo é a atitude do atual presidente, que sequer ainda tomou posse de fato, em termos verdadeiros, no exercício das suas funções propriamente ditas, já vem pensando e trabalhando, com exclusiva dedicação, em reeleição, ainda faltando mais de ano para a campanha, quando primeiro ele deveria mostrar somente serviços em benefício da população tão carente deles, em boa qualidade.

Nos países sérios e evoluídos, em termos de conscientização do seu povo, os governantes são aplaudidos e até venerados por suas competência administrativa, capacidade resolutiva, sensibilidade humanitária, tolerância institucional e grandeza no exercício do relevante cargo delegado em sufrágio universal pelo povo.

Não obstante, nas republiquetas, muitas pessoas são convencidas e levadas, possivelmente por motivação ideológica ou algo que satisfaçam ao seu sentimento, preferem apoiar cegamente líderes com tendência golpista na veia, que enxergam perigo à democracia em tudo que não estejam ao alcance do seu plano de governo, como no caso da atuação dos defensores da esquerda.

Desde os primórdios dos tempos, a oposição a qualquer governo age precisamente em harmonia com as suas metas destinadas à desestabilização do sistema vigente, como no caso atual, cuja mentalidade deveria se converter em atuação com a devida presteza de se atentar para o que houvesse de melhor para a satisfação dos anseios da sociedade, em termos de evolução e qualidade, notadamente no que diz respeito à seriedade, sensatez, competência, eficiência, efetividade, responsabilidade e tudo o mais que o governo possa oferecer de melhor para os brasileiros, evidentemente com embargo dos interesses pessoais.

Assim, no verdadeiro Estado Democrático de Direito, que é exatamente o que se imagina para o Brasil, todas as decisões e medidas adotadas no âmbito da administração pública, valendo se afirmar, no seio dos poderes da República, são passíveis de recursos, exatamente tendo por base a ampla defesa e o contraditório de que tratam os princípios insculpidos na Lei Maior do país.

Pois bem, tem sido praxe, na cristalina incompetência prevalente, o governo não recorrer das deliberações, em especial de muitas adotadas, via de regra, pelo Supremo Tribunal Federal, a exemplo da medida na qual este autorizou os governadores e prefeitos a adotarem providências referentes ao isolamento social, sem prejuízo da competência do presidente da República, mas este entendeu, a partir de então, que teria ficado cerceado de atuar no combate à pandemia do coronavírus, quando nada disso aconteceu e ele simplesmente se omitiu em tudo, fazendo apenas o necessário, quando a sua participação e o seu empenho efetivos poderiam ter contribuído para se evitar muitas mortes.

Vejam-se que a referida decisão não teve qualquer interferência quanto à competência do presidente do país de agir livremente, mas, mesmo que tivesse, a sua imediata obrigação teria sido a de impetrar recurso ao Supremo, para mostrar que a corte não teria competência para tolher ou impedir ou limitar os poderes constitucionais previstos para a obrigação dele de cuidar da saúde dos brasileiros.

Esse episódio chega a ser bastante ridículo e até risível, porque o presidente do país nada fez, mesmo que tivesse interpretado de forma absurda e desastrosa, como preferiu assim proceder, em evidente prejuízo para a vida de centenas de brasileiros, quando o mero recurso poria possíveis dúvidas às claras e o governo teria continuado agindo absolutamente em conformidade com o seu dever constitucional de zelar e cuidar normalmente das saúde e vida dos brasileiros.

Ocorre que a inação presidencial abriu precioso espaço para que sua excelência ficasse o tempo todo culpando o Supremo por sua omissão e com isso teria passado à situação de vítima, precisamente por ter entendido, de maneira indevida, a sua interdição ou impedimento de atuar no combate à pandemia, por força de inexistente decisão.

Na realidade, ela houve, mas no sentido muito claro de elastecer a competência constitucional do presidente também para governadores e prefeitos, em situação extremamente excepcional de pandemia, considerando que essas autoridades são os responsáveis diretos pelo gerenciamento dos hospitais, levando-se em conta a demanda das pessoas acometidas da Covid-19, quando em todos os estados houve sobrecarga de atendimentos médico-hospitalares, que não dizem respeito à direta competência do presidente do país, mas sim daquelas autoridades, ficando compreendida normal a respeitável decisão em questão.

Vem-se, agora, a República na iminência de explodir em crise institucional, devido ao instinto incendiário de quem preferiu a agressão, a intolerância, a insensibilidade ao diálogo, à convergência e ao progresso das ideias, em clara demonstração da aguçada desconformidade com os princípios modernos de democracia e civilidade, à luz do anseio dos brasileiros pela pacificação dos sentimentos de harmonia, paz e prosperidade.

Ou seja, a incompetência administrativa tem sido a principal causa da tragédia que se encontram atoladas as instituições da República, exatamente porque a opção por falta de diálogos, que poderiam ser feitos normalmente  mediante a interposição de recursos apropriados, sábios e inteligentes, levou o país ao abismo, que precisa sim ser atribuído exatamente a quem escolheu o pior caminho para governar o Brasil, em completa sintonia com os princípios contrários ao progresso da tolerância, sensatez, competência, eficiência e responsabilidade, em estreita aderência ao sentimento político pessoal, visivelmente em detrimento da satisfação do interesse dos brasileiros.                  

           Brasília, em 20 de agosto de 2021 

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