quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Violação de urnas eletrônicas?

         Diante da circulação nas redes sociais de notícia sobre o hackeamento de dados no Tribunal Superior Eleitoral, em que as pessoas concluem pela violação das urnas eletrônicas, no sentido de que isso serve de prova contra a integridade da votação, no sentido de darem razão ao presidente da República, eu escrevi a mensagem a seguir, a título de esclarecimento.

A bem da verdade, o jornal O Estadão fez levantamento sobre esse caso e verificou que o aludido hackeamento foi feito apenas no sistema operacional-administrativo do TSE, não havendo qualquer invasão às urnas eletrônicas, como as pessoas vêm concluindo, embora seja o direito de cada um intuir como bem entender.

É verdade que o hacker teria se apoderado do código fonte das urnas, mas ninguém acessa o seu universo somente com esse código, a exemplo de que ele é entregue aos partidos políticos, à AOB, ao Ministério Público e demais instituições legalmente autorizadas e nenhuma delas consegue mexer no resultado da votação.

Imaginem se os partidos da esquerda pudessem manipular as urnas, já que eles têm o código fonte em seu poder, que é liberado para eles somente para fins de fiscalização?

Então, todo esse alarde que estão fazendo com base no caso em comento não tem absolutamente nada com a violações de urnas eletrônicas, mas sim violência contra os sistemas normais operacionais do TSE, como acontece comumente em todo mundo.

É isso o que realmente aconteceu, o que teria sido bem melhor se o caso fosse como as pessoas estão interpretando, justamente para se desmascarar a direção do famoso TSE, que a meu ver, pode ser tudo, mas ninguém conseguiu provar uma única falha com relação ao funcionamento das urnas eletrônicas, em termos de alteração da eleição em si, embora eu acredite piamente que elas são sim fraudáveis, até se provar em contrário.

É pena que muitas pessoas conseguem ser influenciadas por meio de notícias de cunho sem devido fundo de verdade, fazendo ilações que normalmente não refletem à realidade, como nesse caso, em que foi divulgado processo sigiloso muito mais com a finalidade espetaculosa e que não há prova de absolutamente nada da verdade, que seria a violação das urnas, posto que até agora nada foi apurado nesse sentido.

         Brasília, em 11 de agosto de 2021

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