sábado, 14 de agosto de 2021

Liberdade de expressão?

 

Um ministro do Supremo Tribunal Federal mandou prender o ex-deputado e presidente do PTB, que tem currículo marcado por denúncias de corrupção e, ultimamente, se transformou em extremista de direita e ferrenho líder das chamadas milícias digitais, com fortes ameaças à democracia, tendo ido muito além dos limites da tolerância cívica, na incitação à violência armada, inclusive com a indicação de morte de integrantes do Supremo.

Na aludida decisão, o ministro mencionou indícios de mais de 10 crimes, a exemplo de injúria, calúnia e difamação, além de apologia ao crime, à denunciação caluniosa, ao atribuir a alguém a prática de ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.

As referidas condutas estão devidamente previstas no Código Penal, nas leis que definem os crimes relacionados a preconceito de raça ou de cor e de organização criminosa, e também no Código Eleitoral.

Os defensores do cidadão, muitos dos quais integrantes da ala do governo, entendem que o ministro do Supremo, mais uma vez, teria extrapolado a lei, em especial no que diz com o direito constitucional da liberdade de expressão.

Em princípio, nesse caso, é até possível que a discordância da Justiça seja compreensível, em se tratando do envolvimento de cunho político, porque o cidadão preso tem sido um dos maiores ativos - se não o maior - aliados do governo nas redes sociais, com munição pesada bastante para atirar para toda direção, em especial contra o Supremo, conquanto outros entendidos consideram que, nem de longe, a prisão pode ser definida como abuso de autoridade, a se ater que o político prega, à luz solar, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo, além do assassinato dos ministros, aproveitando inclusive para ostentar armas pesadas em suas postagens, nas redes sociais.

É preciso ressaltar que, no Estado Democrático de Direito, no qual se assenta a salutar democracia brasileira, todos cidadãos têm o direito de expressar livremente as suas opiniões, as suas ideias e o seu pensamento.

Não obstante, por se tratar de importante instrumento para a garantia da suprema liberdade do homem, para que ele possa se expressar com a maior potencialidade possível, evidentemente que isso não autoriza anuência para se puder atacar a honra de pessoas ou denegrir a imagem de instituições públicas, especialmente com o envolvimento de fake news, e muito menor da disseminação do ódio ou inflar e convocar grupo de milicianos, com a finalidade da implantação de regime ditatorial no Brasil.

Vejam-se que mesmo depois do conhecimento que seria preso, o político não se conteve em respeito às autoridade e às instituições do país, ao gravar e publicar vídeo onde ele diz que “o Supremo foi comprado pela China. É o mensalão chinês. Comprando ministros e a Suprema Corte do nosso país”, a par de ainda ter chamado o ministro de “cachorro”.

Ou seja, é preciso se compreender que o radicalismo, o desrespeito e a incitação à desordem pública não se coadunam com o verdadeiro estado da pureza da chamada liberdade de expressão, que tem no seu âmago a singeleza do engrandecimento dos princípios humanitários, porquanto as agressões verbais diferenciam bastante disso, porque a sua índole é a de se contrapor aos interesses da normalidade democrática da expressão livre e construtiva, sem o desejo da retirada dos direitos fundamentais da população de puder expressar seus sentimentos, mas sem agressão contra ninguém, porque isso não condiz, em absoluto, com o verdadeiro sentido de liberdade para produzir o mal.

Para o bem do Brasil e dos brasileiros, é preciso sim que seja repudiado qualquer sentimento que contrarie a verdadeira liberdade de expressão, não se permitindo o compartilhamento de ideias estapafúrdias, de violência e agressão a quem quer que seja, como forma inteligente de se evitar o tensionamento da ordem pública e do ambiente político-administrativo do país, porque isso somente contribui para o estímulo de movimentos racistas, homofóbicos, misóginos, entre outros similares, que são símbolos que precisam ser enfraquecidos no seio da sociedade, para ao seu próprio bem.

Há a esperança de que a prisão desse político sirva de lição positiva para que sejam definitivamente desestimulados outros idealistas com o mesmo sentimento, extremistas como ele, que atacam a democracia, sem o menor escrúpulo, como ele vinha fazendo livremente e, o pior, imaginando erroneamente que isso poderia ser realizado sob o manto da liberdade de expressão.

Não se quer dizer com isso que se pretende defender as decisões do Supremo, que é órgão que precisa sim cumprir o seu papel de guardião da Constituição, mas é preciso que os cidadãos mais afoitos sejam devidamente intimidados quanto aos seus ímpetos e vontades de disseminação do caos contra a democracia, o que vale dizer que as pessoas que tentarem afrontar as leis do país e incitarem à desordem cívica precisam responder por seus atos, prestando contas com a Justiça, como forma de se buscar a paz e a tranquilidade da nação.

Enfim, é preciso se compreender que não se pode mais conceder espaço para grupos de pessoas com ideologia com tendência de incivilidade, com pensamento enviesado da normalidade democrática, imaginando que podem fazer bagunça contra as autoridades e as instituições do país, logo sobre sob a proteção de um dos mais sagrados princípios concedidos ao homem, que é a liberdade de expressão, que precisa ser respeitada e venerada pela real importância dela para a garantia dos direitos humanos, no sentido se puder dizer e afirmar tudo sobre verdadeiramente construtivo para o engrandecimento das relações sociais.

Ninguém pode ser considerado intocável nem impune, quando se agride a integridade moral ou a dignidade de outrem, ante o evidente ferimento do direito da individualidade, que é inviolável, à luz dos princípios constituições da igualdade de direitos e obrigações, envolvendo o dever de reciprocidade do tratamento respeitoso e digno, com plena guarida na verdadeira liberdade de expressão.

Convém se compreender que o desenvolvimento humanitário somente foi conquistado em ambiente de estudos com o aproveitamento dos princípios da racionalidade, da ordem e da paz, precisamente tendo como lema o progresso do homem, o que vale dizer que a pregação da bagunça somente contribui para o estabelecimento da desordem social e da desestabilização democrática.

          Brasília, em 14 de agosto de 2021

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