segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Pela honra da pátria?

 

Depois que o Supremo Tribunal Federal anulou as sentenças de prisão do ex-presidente da República petista, bem assim os demais processos com denúncias sobre a prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com tramitação na 4ª Região do Tribunal Regional de Justiça, por ter considerado incompetência de jurisdição, o primeiro processo já começou a se movimentar, agora, na Justiça de Brasília, conforme ordem da corte suprema.

          A Procuradoria da República do Distrito Federal ratificou junto à Justiça competente denúncia contra o mencionado político, na ação penal que trata do pagamento de propinas pela empreiteira Odebrecht, em cujo processo também são denunciados o principal colaborador do petista, o ex-ministro da Fazenda do seu governo e o empresário ex-presidente da aludida empresa.

O Ministério Público solicita que a denúncia seja recebida, tendo por base que a maior parte das investigações constantes da ação penal se baseia em diligências comandadas pela juíza substituta da Operação Lava-Jato, que não foi considerada suspeita pelo Supremo de atuar nas ações penas contra o político, na origem.

Diante disso, o ex-presidente volta ao centro das denúncias que o levaram à prisão, exatamente porque ele não ter conseguido, à época, provar em nenhum processo, a sua inculpabilidade com relação os fatos eivados de irregularidades, com a caracterização da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que são contrários à moralidade ínsita da administração pública.

A suspeita sobre a incursão nesses crimes tem o peso de evidenciar, de forma cabal, que o envolvido passa a ter seu histórico político manchado, maculado com a suspeita do desvio moral, que é fato impeditivo para o exercício de cargos públicos eletivos, à luz dos princípios da moralidade, da dignidade, da legalidade, da honorabilidade, da seriedade, entre outros, no âmbito das Repúblicas democraticamente conscientizadas de que qualquer cidadão que responda a processo penal junto à Justiça somente tem condições morais e de cidadania de ser representante do povo depois de provar a sua inocência e se apoderar do atestado de nada consta, porque isso é o conceito que precisa prevalecer no país com a grandeza do Brasil, que jamais deveria passar por processo de tamanha desmoralização, até mesmo com a simples pretensão da prática políticas sem a satisfatoriedade dos requisitos da legalidade e moralidade.

Pensar diferentemente disso, apenas fica demonstrada a ausência do sentimento maior de brasilidade pela moralização da administração do Brasil, ao se concordar com a participação na política de pessoa em visível decadência ética e moral, por que envolvida até a raiz com denúncias referentes ao recebimento de propinas, ou seja, beneficiária de dinheiro público indevido, conforme mostram os fatos investigados pelos órgãos legalmente incumbidos do mister.

Isso se torna muito mais grave quando se sabe que o político teve ampla defesa nos tribunais e na forma da lei, mas, mesmo assim, foi incapaz de provar a sua inocência, à vista de já ter sido julgado e condenado à prisão, tendo inclusive cumprido parte dela, embora essas penalidades tenham sido anuladas pela corte suprema da Justiça brasileira, não por exame do mérito, por conta da apresentação de provas quanto à inculpabilidade dele, mas sim diante de esdrúxulo entendimento interpretativo da corte máxima do país sobre a incompetência jurisdicional para julgá-lo, em decisão apenas para beneficiar o criminoso a puder se candidatar normalmente a cargo público eletivo, em completa compatibilidade com o sentimento de desmoralização da administração do Brasil, como clara evidência da colocação em decadência dos importantes princípios ético e moral.

Tal permissividade se faz à luz da arcaica e decadente legislação eleitoral, que não consegue enxergar, pasmem, maculabilidade por parte de quem apenas responde processo penal, sem ainda ter sido julgado na segunda instância da Justiça, fato que demonstra brutal incoerência diante da legislação específica que trata da importância da prevalência, na administração pública, da rigorosa observância aos princípios republicanos da moralidade, da legalidade, da honestidade e tudo que diz com a seriedade no âmbito da administração pública.

Fato é que, diante da predominância desses princípios, é absolutamente inadmissão, sob o prisma da seriedade e da razoabilidade, a presença na política de cidadão completamente envolvido em denúncias sobre autoria de atos contrários à decência na gestão pública, por se exigir o preenchimento dos requisitos da correção e da conduta ilibada para a prática dos atos pertinentes, não podendo se consentir, de forma alguma, diante da incompatibilidade inata, da normal execução da despesa pública por homem público que esteja sob graves suspeitas de apropriação indébita, sob pena de se concordar com a generalização da degradante esculhambação na gestão pública, ainda pior com o abono, pasmem, dos próprios brasileiros, que têm o dever e a responsabilidade de zelar exatamente pela moralidade da administração do Brasil.

A bem da verdade, essa gravíssima interpretação sobre o consentimento da decadência moral diz, precisa e diretamente, com a total perda da dignidade, da decência e da honradez do próprio Brasil e do seu povo, que jamais poderiam ser tratados com tamanho desprezo, em que os princípios maiores da República são colocados em planos secundários, quando se põe em relevo o arraigado sentimento da ideologia, que simplesmente ignora a importância de se defender, acima de interesses partidários, o nome e a imagem soberana da dignidade do Brasil.

Concretamente falando, nem nas piores republiquetas, por certo, haveria de se dar guarida e tanta importância a político decadente, com tão desprezível currículo na vida pública, conforme mostram os fatos, porque isso somente demonstra a total insignificância dada por seu povo aos sublimes princípios e valores que precisam subsistir para sustentar os pilares da dignidade moral que precisa ter toda nação, como forma de se nutrir o amor à verdade e à pureza da sua administração.

Em benefício não somente da valorização dos princípios republicanos, mas em especial levando-se em conta a sublime importância do Brasil, como nação que precisa ter a sua dignidade defendida e preservada exatamente pelos brasileiros que o amam de verdade, conviria que, antes da aceitação sem exigência de qualquer condição, à vista de tamanha deslustração representada pela presença na vida pública de homem público possuidor de visível ficha maculada, houvesse esforço no sentido de convencê-lo a somente pretender se candidatar a cargo público eletivo depois provar a sua inculpabilidade em todos os processos, como forma de se comprometer com a dignidade e a moralidade na administração do Brasil, em forma de se honrar exclusivamente os interesses maiores da pátria, em justo e normal detrimento das causas pessoais e partidárias, como fazem tradicionalmente os verdadeiros cidadãos honrados.          

Brasília, em 9 de agosto de 2021

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