sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Urnas seguras?

 

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (ANPC), entidade que representa peritos da Polícia Federal, afirmou, conforme excertos de nota nesse sentido, transcritos a seguir, que a urna eletrônica é segura e não há evidências de fraude no processo eleitoral:

”Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral. A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação de evidência ou comprovação de fraude.”.

A entidade depositou ainda "confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula".

A aludida declaração vem a público um dia depois de o Supremo Tribunal Federal ter incluído o presidente da República em inquérito das fake news, por ele atacar a credibilidade das urnas eletrônicas.

Após a referida medida, o presidente do país, a par de ameaçar agir fora da Constituição, embora ele não tivesse declinado as medidas antidemocráticas que estão poluindo a suas mente, como forma de represália a ministros do Supremo, voltou a atacar o sistema de votação brasileiro, tendo distorcido o conteúdo de inquérito da lavra da Polícia Federal, realizado em 2018.

O presidente do país e o deputado relator da comissão especial do voto impresso na Câmara dos Deputados disseram que o inquérito revelava a invasão, por hacker, aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral, em 2018, e que ele teria tido acesso ao código-fonte das urnas, sem revelar, contudo, que o acesso ao código-fonte não permite a ninguém alterar a votação.

Tanto isso é verdade que, após a assinatura de termo de sigilo pertinente, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos podem solicitar acesso ao código-fonte, tendo por finalidade a fiscalização da alçada deles.

O citado inquérito foi aberto em razão de reportagem publicada pelo site TecMundo, em cuja notícia foi explicado a exata impossibilidade de se fraudar a eleição, a partir apenas do código-fonte.

A propósito da notícia sobre esse inquérito, o TSE fez esclarecimentos no sentido de que houve apuração sobre ataque ao seu sistema interno, tendo afirmado que o “episódio foi divulgado à época em veículos de comunicação diversos e que embora ele seja objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova.”.

O TSE afirmou também que “o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu.”.

O TSE ressaltou que “o código-fonte é acessível a todo tempo aos partidos políticos, à OAB, à Polícia Federal e a outras entidades que participam do processo. E que, uma vez assinado digitalmente e lacrado, não existe a possibilidade de adulteração.”.

O tribunal eleitoral garante que “o programa simplesmente não roda se vier a ser modificado.” e que “as urnas eletrônicas jamais entram em rede e que por não serem conectadas à internet não são passíveis de acesso remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e apuração.”.

Em razão disso, o TSE ressalta que “é possível afirmar com margem de certeza que a invasão investigada não teve qualquer impacto sobre o resultado das eleições.”.

O TSE esclarece, finalmente, que, “de 2018 para cá, o cenário mundial de cybersegurança se alterou, sendo que novos cuidados e camadas de proteção foram introduzidos para aumentar a segurança de todos os sistemas informatizados.”.

À toda evidência, a discussão sobre a importância da urna eletrônica ainda vai render muito, com tendência para interpretações de matizes distintas, a contar com o envolvimento de opiniões vindas de ambos os lados, sendo que uns defendem, com muito ardor, a credibilidade do seu funcionamento, sob a alegação da inviolabilidade, justamente ante a ausência de provas sobre fraudes em votação.

Outros se opõem àqueles, por não acreditarem na integridade do sistema, embora não se tenha o registro de um caso sequer para a fundamentação da sua suspeita, o que seria indispensável, em termos jurídicos, para o respaldo do questionamento, que não se sustenta, por falta de consistência.

Não há a menor dúvida de que seria interessante que o sistema brasileiro de votação pudesse se aperfeiçoar, porque isso é imprescindível em qualquer atividade humana, em especial nos serviços prestados pelo Estado, mas conviria que o tema fosse discutido com muita sabedoria, serenidade, competência e responsabilidade, tendo necessariamente o envolvimento do conjunto das partes interessadas, compreendendo o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e a sociedade, de modo que se pudesse fazer ampla avaliação da real conveniência da aprovação de mudança, levando-se em conta a existência, conforme o caso, das precariedades, dos benefícios e em, especial, dos custos, de modo a se aquilatar se realmente faz sentido a medida, em termos custo-benefício.

Na verdade, o que existe no momento é guerra declarada, em especial por parte do chefe do Executivo, que quer fazer prevalecer a sua vontade, na base grito, da intimidação, da agressão e de outras formas incivilizadas de tratar assunto que envolve, em princípio, a satisfação do interesse público, que precisa ser cuidado sob o prisma apenas da competência e da responsabilidade, tendo como primado o convencimento sobre a necessidade da medida, que pode ser demonstrada por meio de instrumentos, fatos, elementos, justificativas ou por outros mecanismos racionais que dispensam toda truculência arquitetada para a aprovação na base de ação antidemocrática, fora dos princípios constitucionais, que não seriam recomendáveis nem mesmo nas piores republiquetas, diante da conscientização sobre a evolução do Homo sapiens, o que vale dizer que convém se agir com serenidade, moderação e racionalidade.

Não se estar pretendendo defender nem acusar ninguém, mas apenas deixar claro que os temas de interesse da sociedade precisão ser tratados e discutidos em ambiente de civilidade, tolerância e respeito às partes, principalmente quando as autoridades envolvidas são apenas servidores públicos que têm exclusiva obrigação de defender as causas dos brasileiros, sem necessidade alguma de discussão acirrada que somente contribui para o distanciamento entre as instituições incumbidas apenas da prestação de serviços eficientes e proveitosos para a população e para a má vontade na consecução dos objetivos que possam levar à satisfação do bem comum.

É lamentável que o caminho escolhido pelas chamadas autoridades da República tenha sido o pior possível, diante da preferência pela medição da força e do poder decisórios, a ponto de se ameaçar colocar a Constituição à margem, para a imposição de medidas antidemocráticas, estapafúrdias e absurdas, em pleno século XXI, quando o homem tanto pode se beneficiar com os saudáveis princípios evolutivos da modernidade.

Causa estupefação que, diante da ameaça da violação de saudáveis princípios constitucionais, que são consistentes pilares da democracia, muitos brasileiros ainda fiquem aplaudindo e apoiando ideias retrógradas e contrárias à evolução da humanidade, diante da certeza de que isso somente contribui para a regressão do aperfeiçoamento republicano e democrático, que é a antítese do desenvolvimento do Brasil.

Convém, em forma de apelo, que os homens públicos ocupantes de cargos públicos se conscientizem de que, abaixo da nobreza de suas autoridades, tem o supremo dever de cuidar, com responsabilidade e competência, do interesse da sociedade, que é muito mais importante do que seus poderes, que são apenas transitórios.

Brasília, em 6 de agosto de 2021            

Nenhum comentário:

Postar um comentário