quinta-feira, 25 de junho de 2020

Fatos e versões

Na crônica intitulada “Não confundir o público com o privado”, foi mostrado, basicamente, que o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional contrariou, em depoimento à Polícia Federal, o presidente da República, ao afirmar que este nunca teve embaraço para mudar o pessoal da sua segurança, no Rio de Janeiro, versão esta que não combina com o que garantiu o mandatário, que teria dito o contrário, depois de ter sido denunciado pelo ex-ministro da Justiça, de que não aceitava a interferência de seu então chefe na Polícia Federal.     
Em razão disso, um nobre conterrâneo de Uiraúna, Paraíba, decidiu chamar a minha atenção para o fato de que o presidente do país tem poder para mudar os cargos do Executivo, que é algo do qual não fiz o menor comentário.
Eis o aludido comentário, verbis: “Estimado amigo irmão Aldemir! O Presidente da república tem prerrogativa e pode agir de acordo com suas necessidades. O Presidente pode mudar ministério ou qualquer cargo que seja subordinado a presidência da república! O Presidente é autoridade máxima e pode fazer tudo que a constituição permite, nenhum outro poder ou cargo é superior a ele, a esquerda ou qualquer outro segmento não pode interferir nas ações advinda do poder! Os poderes devem ser harmônicos, o Presidente tem mandato e autonomia para executar as ações inerentes ao cargo, portanto quem não quer obedecer a ordens, deve renunciar seu cargo, o Presidente tem poderes para trocar ministério ou qualquer outro cargo que configurem no organograma do nosso país! Vamos aceitar a decisão do resultado do processo democrático eleitoral! Viva o Brasil! Viva a democracia!
Pensei que tivesse sido bastante claro na minha explanação, na crônica em referência, quando disse que o presidente do país interferiu em órgão de Estado para resolver questão paroquiana, ou seja, para mudar as direções da Polícia Federal e da Superintendência do órgão, no Rio de Janeiro, tendo por finalidade a proteção, conforme sua reclamação, de familiares e amigos dele, e isso, que fique claro, caracteriza satisfação de interesse particular não amparado por lei (por gentileza, leiam ou releiam meu texto).
À toda evidência, governo responsável cuida exclusivamente de matérias de interesse público, na forma da competência constitucional e legal atribuída ao titular, o que não é o caso enfocado na citada crônica.
O outro assunto que foi discorrido no texto diz respeito ao fato de que o presidente quis sim interferir na Polícia Federal, para resolver assunto pessoal, o que é inadmissível, em termos republicanos, e não teve o espírito público de assumir essa situação, depois de ter sido denunciado pelo ex-ministro da Justiça.
A referida matéria é objeto de investigação pelo Supremo Tribunal Federal, dizendo que ele se referia à segurança pessoal, quando o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional declarou, em depoimento à Polícia Federal, na citada investigação, disse que o presidente nunca teve problema para mudar o pessoal da segurança dele, no Rio de Janeiro, o que significa que o mandatário preferiu contar outra versão, ao deixar de assumir a sua intenção de intervir realmente na Polícia Federal, como de fato aconteceu.
Por seu turno, com a pouca experiência sobre administração, sei perfeitamente da competência do presidente da República para mudar quem ele bem entender na estrutura do Executivo, motivo pelo qual sequer denuncie isso no meu texto, embora tivesse motivos suficientes para discorrer sobre essa matéria, porque, quando ele convenceu com o ex-juiz da Operação da Lava-Jato para assumir a pasta da Justiça e Segurança Pública, uma das garantias foi a de que o superministro, assim considerado à época, teria "carta branca" para nomear o pessoal dos órgãos subordinados a ele, a exemplo da Polícia Federal.
Isso implica se inferir, necessariamente, que o presidente do país teria abdicado do seu direito de mudar as direções dos órgãos subordinados ao Ministério da Justiça, em condições normais, sem o consentimento do titular da pasta, salvo por motivo de força-maior, em caso de alguma situação irregular que exigisse imediatas mudanças de rumo nos trabalhos de competência do órgão objeto da intervenção.
À toda evidência, não houve nenhum fato estranho ou irregular alegado pelo presidente do país para a mudança pretendida por ele e isso era mais do que suficiente para que realmente não houvesse a sua interferência, como, de fato, veio a acontecer, com a troca do diretor-geral da Polícia Federal e do superintendente da PF, no Rio de Janeiro, materializando o desejo do presidente, como forma esdrúxula de resolver interesse pessoal, sem qualquer vinculação com a causa pública, em cristalina contrariedade com o ordenamento jurídico pátrio.  
Infelizmente, talvez por questão de ideologia, as pessoas tenham dificuldade para interpretar os fatos como eles exatamente são, preferindo arranjar justificativa para o injustificável e ainda atribuir culpa às pessoas que procuram analisá-los na forma como eles verdadeiramente são, compreendendo que isso é forma de atrapalhar quem foi eleito democraticamente, algo que também não foi objeto de análise.
É preciso que os brasileiros se conscientizem de que os representantes do povo precisam ser exemplo de competência e eficiência, procurando respeitar rigorosamente os ditames constitucionais e legais, sem confundir os interesses públicos dos privados, a exemplo do que aconteceu nesse caso da interferência na Polícia Federal, que teve por objetivo resolver questão relacionada com a proteção de familiares e amigos do mandatário brasileiro, conforme mencionado por ele, cuja matéria não se insere na pauta do interesse público, não tendo nada com a causa da população, salvo sob a visão daqueles que somente querem enxergar que democracia é ter permissividade para agir ao arreio das leis do país, como ficou claro nesse episódio, quando o presidente do país faz mudança em órgão de Estado para solucionar problema pessoal.
          Brasília, em 25 de junho de 2020  

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