sexta-feira, 26 de junho de 2020

Insensatez?

Em atendimento à ação civil pública movida por advogado de Brasília, a Justiça Federal decidiu obrigar o presidente da República a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal, tendo fixado multa de até R$ 20 mil, caso ele descumpra a determinação judicial.
A referida advertência é forma pedagógica de mostrar que nem o mandatário do país está acima da lei nem do regramento jurídico, embora ele venha minimizando, por todo tempo, os esforços de contenção da pandemia do novo coronavírus.
A Advocacia Geral da União reagiu à medida judicial, prometendo tomar “todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”.
A notícia sobre a obrigatoriedade do uso de máscara foi compartilhada e se espalhou também no Facebook, cujos comentários ajudam a explicar por que, depois de quase cem dias, o coronavírus segue fazendo muitos estragos no país, tirando a vida de mais de cinquenta mil pessoas e infectando milhares de outras, mesmo diante das medidas preventivas de proteção em plena vigência.
Na pandemia, é preciso se compreender que cada qual tem a responsabilidade de se proteger, tanto como forma de higidez pessoal como demonstração de cuidado com o seu próximo, ou seja, o que se faz para a proteção individual também contribui para se evitar contaminar as pessoas da proximidade, em salutar processo recíproco, que é muito importante para se dificultar a transmissão do vírus.
Na verdade, a opção de se boicotar as orientações sob prevenção sobre o uso de máscara, é forma irresponsável que pode interferir na vida alheia e isso precisa sim ser discutido na sociedade, para o bem da população, malgrado  o poder da influência decorrente da rebeldia de autoridade da República, a serviço do péssimo exemplo social, em evidente prejuízo ao controle da pandemia que continua em pleno avanço na sociedade, à vista dos enormes resultados de letalidade e infecção.
Na página da Fiocruz, há categórica recomendação no sentido de que o uso de máscaras, em larga escala, objetiva a proteção coletiva, uma vez que muitas pessoas estão infectadas com o Covid-19 e ainda nem tem conhecimento que carrega os sintomas da doença, de modo que involuntariamente, obviamente sem saber, elas podem estar transmitindo a doença, caso em que esse processo pode perfeitamente ser evitado pelo simples uso da máscara.
É lamentável que o próprio presidente da nação já tenha afirmado que ficar em casa - que é a única medida individual comprovadamente eficaz contra a contaminação – “é coisa de covarde, e que é preciso encarar o vírus como homem.”, ou seja, a autoridade faz questão de se rebelar contra as medidas de prevenção contra a disseminação do coronavírus, quando estimula a população a se expor à própria sorte, em processo suicida, a despeito da iminência do colapso nos serviços médico-hospitalares.
Não tem a menor graça querer desafiar doença extremamente contagiosa apenas por meio de falsa sinalização de coragem, mediante a manifesta de se tentar bancar o valentão, com base em experiência pessoal, porque isso não passa de insana irresponsabilidade transmitida para a sociedade mais do que indefesa, que corre sério risco de contaminação generalizada.
Na verdade, o mau exemplo precisa ser repudiado pela sociedade, principalmente quando ele se origina da ignorância exposta pela maior autoridade da República, que, ao contrário, deveria ser o modelo de hábitos de autênticos civismo e cidadania, ao procurar incutir no sentimento das pessoas exatamente o culto às práticas salutares, como no caso da proteção contra o coronavírus, em todas as suas formas.
A princípio, a reação do governo só demonstra forma inadequada de abuso de autoridade, quando, no âmbito da civilidade, a medida judicial nem precisasse ser imposto ao presidente da nação, por ser justamente o primeiro a compreender, de moto próprio, que o momento de pandemia exige dos brasileiros, inclusive dele, a convergência em aceitação e apoio às medidas e campanhas objetivando a proteção da sociedade contra a proliferação de vírus letal.
Enfim, a impressão é a pior possível de ser preciso que haja determinação judicial para que o presidente da República do Brasil passe a usar máscara, em público, que é umas das medidas reconhecidas, por especialistas da medicina, como necessárias contra a proliferação do novo coronavírus.
É evidente que, em se tratando de combate à pandemia, é preciso que as orientações emanadas pelas autoridades sanitárias sejam abraçadas igualmente por todos, em forma unânime e uniforme, como instrumento capaz de contribuir para a consolidação das medidas necessárias à proteção da população, não parecendo nada feliz a ideia daqueles se que rebelam propositadamente contra orientação ainda considerada apropriada ao caso.
          Brasília, em 26 de junho de 2020

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