Em
atendimento à ação civil pública movida por advogado de Brasília, a Justiça
Federal decidiu obrigar o presidente da República a usar máscara em espaços
públicos do Distrito Federal, tendo fixado multa de até R$ 20 mil, caso ele descumpra
a determinação judicial.
A
referida advertência é forma pedagógica de mostrar que nem o mandatário do país
está acima da lei nem do regramento jurídico, embora ele venha minimizando, por
todo tempo, os esforços de contenção da pandemia do novo coronavírus.
A
Advocacia Geral da União reagiu à medida judicial, prometendo tomar “todas
as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a
harmonia entre os Poderes”.
A
notícia sobre a obrigatoriedade do uso de máscara foi compartilhada e se espalhou
também no Facebook, cujos comentários ajudam a explicar por que, depois de
quase cem dias, o coronavírus segue fazendo muitos estragos no país, tirando a
vida de mais de cinquenta mil pessoas e infectando milhares de outras, mesmo diante
das medidas preventivas de proteção em plena vigência.
Na
pandemia, é preciso se compreender que cada qual tem a responsabilidade de se
proteger, tanto como forma de higidez pessoal como demonstração de cuidado com
o seu próximo, ou seja, o que se faz para a proteção individual também contribui
para se evitar contaminar as pessoas da proximidade, em salutar processo recíproco,
que é muito importante para se dificultar a transmissão do vírus.
Na
verdade, a opção de se boicotar as orientações sob prevenção sobre o uso de máscara,
é forma irresponsável que pode interferir na vida alheia e isso precisa sim ser
discutido na sociedade, para o bem da população, malgrado o poder da influência decorrente da rebeldia de
autoridade da República, a serviço do péssimo exemplo social, em evidente prejuízo
ao controle da pandemia que continua em pleno avanço na sociedade, à vista dos
enormes resultados de letalidade e infecção.
Na
página da Fiocruz, há categórica recomendação no sentido de que o uso de
máscaras, em larga escala, objetiva a proteção coletiva, uma vez que muitas
pessoas estão infectadas com o Covid-19 e ainda nem tem conhecimento que
carrega os sintomas da doença, de modo que involuntariamente, obviamente sem
saber, elas podem estar transmitindo a doença, caso em que esse processo pode
perfeitamente ser evitado pelo simples uso da máscara.
É
lamentável que o próprio presidente da nação já tenha afirmado que ficar em
casa - que é a única medida individual comprovadamente eficaz contra a
contaminação – “é coisa de covarde, e que é preciso encarar o vírus como
homem.”, ou seja, a autoridade faz questão de se rebelar contra as medidas
de prevenção contra a disseminação do coronavírus, quando estimula a população a
se expor à própria sorte, em processo suicida, a despeito da iminência do
colapso nos serviços médico-hospitalares.
Não
tem a menor graça querer desafiar doença extremamente contagiosa apenas por
meio de falsa sinalização de coragem, mediante a manifesta de se tentar bancar
o valentão, com base em experiência pessoal, porque isso não passa de insana
irresponsabilidade transmitida para a sociedade mais do que indefesa, que corre
sério risco de contaminação generalizada.
Na
verdade, o mau exemplo precisa ser repudiado pela sociedade, principalmente
quando ele se origina da ignorância exposta pela maior autoridade da República,
que, ao contrário, deveria ser o modelo de hábitos de autênticos civismo e
cidadania, ao procurar incutir no sentimento das pessoas exatamente o culto às
práticas salutares, como no caso da proteção contra o coronavírus, em todas as
suas formas.
A
princípio, a reação do governo só demonstra forma inadequada de abuso de
autoridade, quando, no âmbito da civilidade, a medida judicial nem precisasse
ser imposto ao presidente da nação, por ser justamente o primeiro a compreender,
de moto próprio, que o momento de pandemia exige dos brasileiros, inclusive dele,
a convergência em aceitação e apoio às medidas e campanhas objetivando a proteção
da sociedade contra a proliferação de vírus letal.
Enfim,
a impressão é a pior possível de ser preciso que haja determinação judicial
para que o presidente da República do Brasil passe a usar máscara, em público,
que é umas das medidas reconhecidas, por especialistas da medicina, como necessárias
contra a proliferação do novo coronavírus.
É evidente
que, em se tratando de combate à pandemia, é preciso que as orientações emanadas
pelas autoridades sanitárias sejam abraçadas igualmente por todos, em forma
unânime e uniforme, como instrumento capaz de contribuir para a consolidação das
medidas necessárias à proteção da população, não parecendo nada feliz a ideia
daqueles se que rebelam propositadamente contra orientação ainda considerada apropriada
ao caso.
Brasília,
em 26 de junho de 2020
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