Vem
circulando nas redes sociais a mensagem com o seguinte teor, verbis: “Liberdade
de expressão é poder falar dos ministros do STF, deputados, senadores ou quaisquer
agentes públicos, da mesma forma que se fala do presidente. Por que contra uns é
livre manifestação e democracia, e contra outros, atentado às instituições?”.
Caio Coppola, jornalista.
Em
princípio, é preciso se compreender, de maneira racional, inteligente e
civilizada, que se falar estritamente sob os auspícios do direito da liberdade
de expressão impõe-se o respeito às regras de tolerância, em especial quando for
o caso das críticas às autoridades e instituições públicas, que precisam se situar
no que se costuma conceituar opiniões e ideias construtivas, mas ao que parece
e isso é o dar a entender, muitos confundem agressão verbal como sendo mera
liberdade de expressão.
Nos
países civilizados, sérios e evoluídos, em termos políticos e democráticos as
pessoas têm a exata consciência do que seja realmente liberdade de expressão,
que nada mais é do que uso civilizado das palavras exatamente como forma de se
puder falar o que pensa, de maneira respeitosa e educada, na mesma forma em sentido
recíproco, levando-se em conta o uso de mecanismo destinado ao aperfeiçoamento
e à consolidação dos princípios republicano e democrático.
Nessa
linha de pensamento, compreende-se perfeitamente que o princípio da liberdade
de expressão somente existe nos países civilizados e evoluídos, em termos
democráticos, porquanto essa riqueza de se puder pensar e dizer, de forma livre,
não tem lugar nos países de regime totalitário, sob a égide do socialismo, onde
inexiste a exuberância da expressão.
Já
nas republiquetas, as pessoas fazem questão de confundir liberdade de expressão
com o direito de agredir verbalmente quem bem entender, não se importado sobre as suas consequências, no caso
se isso pode causar dano à imagem e à dignidade de pessoas ou instituições.
O
mais grave é que essas pessoas ainda se acham injustiçadas e incompreendidas
por suas atitudes irresponsáveis e levianas perante a sociedade.
Convém
que as pessoas com o mínimo de civilidade compreendam que o seu direito termina
exatamente quando começa o do outro e isso é princípio constitucional, que
precisa ser observado nos países com o mínimo de evolução, sob pena de imperar
a balbúrdia e o desrespeito à dignidade humano.
Não
tem o menor cabimento que cada qual se ache no direito de dizer o que pensa,
muito além da normalidade do seu direito de se expressar no âmbito da civilidade
tolerável, achando que pode agredir com palavras de baixo calão e outras
verbalizações impróprias, com o intuito de denegrir a imagem e a dignidade de
pessoas e instituições, como se isso fosse normal, sob pretexto e amparo,
pasmem, do direito da liberdade de expressão.
Causa
espécie que as pessoas inteligentes são aquelas que alegam o direito da
liberdade de expressão para se blindarem dos crimes de agressões e danos
verbais, dando a entender que são injustiçados, ao fazerem vistas grossas para
a real finalidade desse direito, que existe exatamente com a finalidade de
contribuir para a construção do bem e não da difamação e de outras formas que
não condizem com os princípios civilizatórios.
Urge
que as pessoas tenham o mínimo de consciência no sentido de que a essa suprema liberdade
é princípio sagrado que também pode ser invocado para a manifestação de ideias,
pensamentos e críticas de cunho construtivo sobre determinadas situações,
exatamente em harmonia com o salutar princípio garantidor do Estado Democrático
de Direito, onde a individualidade da cidadania impera com os melhores ares de
liberdade, respeito e aceitação, mas isso fica prejudicado quando se usa, de
forma errônea, a liberdade de expressão de maneira diferente, para o fim de
xingamento, esculhambação ou tentativa da sujidade da imagem de pessoas ou instituições.
Brasília,
em 3 de junho de 2020
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