quarta-feira, 3 de junho de 2020

Sujidade da liberdade de expressão


Vem circulando nas redes sociais a mensagem com o seguinte teor, verbis: “Liberdade de expressão é poder falar dos ministros do STF, deputados, senadores ou quaisquer agentes públicos, da mesma forma que se fala do presidente. Por que contra uns é livre manifestação e democracia, e contra outros, atentado às instituições?”. Caio Coppola, jornalista.
Em princípio, é preciso se compreender, de maneira racional, inteligente e civilizada, que se falar estritamente sob os auspícios do direito da liberdade de expressão impõe-se o respeito às regras de tolerância, em especial quando for o caso das críticas às autoridades e instituições públicas, que precisam se situar no que se costuma conceituar opiniões e ideias construtivas, mas ao que parece e isso é o dar a entender, muitos confundem agressão verbal como sendo mera liberdade de expressão.
Nos países civilizados, sérios e evoluídos, em termos políticos e democráticos as pessoas têm a exata consciência do que seja realmente liberdade de expressão, que nada mais é do que uso civilizado das palavras exatamente como forma de se puder falar o que pensa, de maneira respeitosa e educada, na mesma forma em sentido recíproco, levando-se em conta o uso de mecanismo destinado ao aperfeiçoamento e à consolidação dos princípios republicano e democrático.
Nessa linha de pensamento, compreende-se perfeitamente que o princípio da liberdade de expressão somente existe nos países civilizados e evoluídos, em termos democráticos, porquanto essa riqueza de se puder pensar e dizer, de forma livre, não tem lugar nos países de regime totalitário, sob a égide do socialismo, onde inexiste a exuberância da expressão.   
Já nas republiquetas, as pessoas fazem questão de confundir liberdade de expressão com o direito de agredir verbalmente quem bem entender, não se  importado sobre as suas consequências, no caso se isso pode causar dano à imagem e à dignidade de pessoas ou instituições.
O mais grave é que essas pessoas ainda se acham injustiçadas e incompreendidas por suas atitudes irresponsáveis e levianas perante a sociedade.
Convém que as pessoas com o mínimo de civilidade compreendam que o seu direito termina exatamente quando começa o do outro e isso é princípio constitucional, que precisa ser observado nos países com o mínimo de evolução, sob pena de imperar a balbúrdia e o desrespeito à dignidade humano.
Não tem o menor cabimento que cada qual se ache no direito de dizer o que pensa, muito além da normalidade do seu direito de se expressar no âmbito da civilidade tolerável, achando que pode agredir com palavras de baixo calão e outras verbalizações impróprias, com o intuito de denegrir a imagem e a dignidade de pessoas e instituições, como se isso fosse normal, sob pretexto e amparo, pasmem, do direito da liberdade de expressão.
Causa espécie que as pessoas inteligentes são aquelas que alegam o direito da liberdade de expressão para se blindarem dos crimes de agressões e danos verbais, dando a entender que são injustiçados, ao fazerem vistas grossas para a real finalidade desse direito, que existe exatamente com a finalidade de contribuir para a construção do bem e não da difamação e de outras formas que não condizem com os princípios civilizatórios.
Urge que as pessoas tenham o mínimo de consciência no sentido de que a essa suprema liberdade é princípio sagrado que também pode ser invocado para a manifestação de ideias, pensamentos e críticas de cunho construtivo sobre determinadas situações, exatamente em harmonia com o salutar princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, onde a individualidade da cidadania impera com os melhores ares de liberdade, respeito e aceitação, mas isso fica prejudicado quando se usa, de forma errônea, a liberdade de expressão de maneira diferente, para o fim de xingamento, esculhambação ou tentativa da sujidade da imagem de pessoas ou instituições.
Brasília, em 3 de junho de 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário